23 Relação de Resultados antonio jacob cattena - em: 07/06/2025
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0001643-58.2014.403.6183 - FRANCISCO PAIM(SP276603 - PEDRO SANTIAGO DE FREITAS) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1- Mantenho a sentença prolatada nos presentes autos por seus próprios fundamentos, conforme faculta o parágrafo 1º do artigo 285-A do Código de Processo Civil.2- Cite-se o réu para que responda o recurso de apelação, nos termos do o parágrafo 2º do artigo 285-A do Código de Processo Civil.3- Após, subam os autos ao E. Tribunal Regional Federal da 3ª Região.Int. 000
CARLOS FERNANDES DA FONSECA X ANTONIO ALVES DE CASTRO X TEREZINHA ANTONIA DE CASTRO X NELSITA ANELINA ALVES DE CASTRO X TOEDO ANTONIO ALVES DE CASTRO X JULIA ANTONIA ALVES DE CASTRO(SP029172 - HORACIO PERDIZ PINHEIRO JUNIOR) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2010 - ROBERTA ROVITO OLMACHT) Intime-se pessoalmente o patrono do coautor MANOEL FAGUNDES DE SAUZA FERREIRA, para que apresente os dados necessários dos menores DAMIANA, GUILHERME, DRIELLE, GUSTAVO HENRIQUE e JULIO CESAR, pretens
voto que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 02 de fevereiro de 2015. DAVID DANTAS Desembargador Federal 00042 AGRAVO LEGAL EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0008801-77.2008.4.03.6183/SP 2008.61.83.008801-5/SP RELATOR AGRAVANTE ADVOGADO SUCEDIDO AGRAVADO(A) PROCURADOR ADVOGADO AGRAVADA No. ORIG. : : : : : : : : : : : Desembargador Federal DAVID DANTAS LIGIA APARECIDA CATENA DE SANTANA e outros ANTONIO JACOB CATTENA PAULO AFONSO CATENA SP114013 ADJAR ALAN SINOTTI e outro P
Pelas razões expostas, nos termos do art. 557, do C.P.C., dou parcial provimento ao reexame necessário e ao apelo da Autarquia Federal, apenas para alterar os juros, a correção monetária e os honorários advocatícios, nos termos da fundamentação. O benefício é de aposentadoria por idade de trabalhador urbano, nos termos do art. 48 e seguintes da Lei n° 8.213/91, com DIB em 08.10.2007 (data do requerimento administrativo). Mantenho a tutela antecipada. P.I., baixando os autos, oportuna
Disponibilização: terça-feira, 7 de dezembro de 2021 VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO VARA: PROCESSO CLASSE EXEQTE EXECTDO
médica.3. Cite-se. Int. 0005288-91.2014.403.6183 - JAIRO SANTOS MACHADO(SP261107 - MAURICIO NUNES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL 1. Concedo os benefícios da justiça gratuita, ficando a parte autora advertida acerca do disposto no artigo 4º, parágrafo 1º da Lei 1.060/50, vale dizer, condenação ao pagamento de até o décuplo das custas judiciais, caso haja prova em contrário da condição de necessitada. 2. O pedido de tutela antecipada será apreciado após a perícia médica.3.
prazo de 05 (cinco) dias. Silentes, os autos serão encaminhados ao arquivo. 0008801-77.2008.403.6183 (2008.61.83.008801-5) - PAULINA PENKAL CATENA X LIGIA APARECIDA CATENA DE SANTANA X ANTONIO JACOB CATTENA X PAULO AFONSO CATENA(SP114013 ADJAR ALAN SINOTTI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2143 - ANA AMELIA ROCHA) Nos termos do artigo 1º, inciso III e alínea h) da PORTARIA nº 02/2012 deste Juízo - disponibilizada no DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SÃO PAULO (DEJF/SP),
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0033761-49.1998.403.6183 (98.0033761-0) - GALVAO DOMINGOS DE BRITO(SP166410 - IZAUL CARDOSO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 709 - ADARNO POZZUTO POPPI) Diante da expressa concordância da parte autora em relação aos cálculos apresentados pelo INSS, homologo a conta de fls. 194/204. Em face do disposto na Resolução 168 de 5 de dezembro de 2011, que regulamenta a expedição de ofícios requisitórios, informe a parte autora em 10 (dez) dias: a) se
Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 457 1490 Processo 003.03.009650-5 - Condenação à Entrega de Coisa Certa - Maria Tereza Amaral Melo Poyares - Indústria Eletromecânica Ltda-me - Vistos. Ante o silêncio do autor, não promovendo os atos que lhe competem e estando o processo parado por mais de um ano, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação de mérito, nos te
Disponibilização: Segunda-feira, 20 de Julho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano II - Edição 515 1197 Ministério Público, com relação ao polo passivo da ação. Deve também conferir valor à causa. 2)A hipótese envolve pedido de guarda provisória de menores. Cuida-se, portanto, de drástica medida, cujo eventual deferimento deve contar com algum suporte probatório, até agora inexistente ou insuficiente. Nessa conf