Disponibilização: segunda-feira, 2 de janeiro de 2023
Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau
Maceió, Ano XIV - Edição 3214
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AL) - Processo 0700543-61.2021.8.02.0044 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tentativa de Homicídio - RÉU: J.S.P.I. e outros
- VÍTIMA: J.V.A.S. - Cuida-se de manifestação do Ministério Público pugnando pela substituição da prisão preventiva dos réus JOSÉ
WEVERTON PEREIRA DO NASCIMENTO e JEFERSON DOS SANTOS PEREIRA, vide fls. 572/573. Em que pese o magistrado não
se encontrar vinculado a tal manifestação, se o Ministério Público opina pela revogação da prisão preventiva anteriormente decretada,
tal pleito deve ser consideravelmente sopesado, por ser ele o titular da ação penal, prestigiando-se assim o sistema acusatório. Como
bem destacou o parquet, os réus estão sendo acusados do crime de tentativa de homicídio simples, em caso de condenação pelo Júri,
iniciará a pena privativa de liberdade em regime semiaberto; os acusados são primários, possuem residência fixa e ocupação habitual,
não representando até o presento momento, riscos à instrução criminal ou aplicação da lei penal. Ante o exposto, com fulcro no art. 316
do CPP, REVOGO A PRISÃO PREVENTIVA dos réus José Weverton Pereira do Nascimento e Jeferson dos Santos Pereira, concedolhes os benefícios da liberdade provisória e, sendo necessárias e adequadas ao caso concreto, com base nos arts. 282, incisos I e I, e §§
1º e 2º; 310, inciso III; 319; e, 321, todos do CPP e nos art. 19 e 22 da Lei n.º 11.340/2006, APLICO-LHE, cumulativamente, as MEDIDAS
CAUTELARES a seguir descritas: A) Proibição de aproximação e contato com a vitima, de seus familiares e das testemunhas, fixando o
limite mínimo de 250m de distância entre estes e o réu; B) Comparecimento trimestral neste juízo, para declarar ou atualizar o endereço
e o local onde poderá ser encontrado e, se for o caso, ser intimado dos atos do processo; C) Não se ausentar do Município e não mudar
de endereço informado, sem autorização judicial, sem autorização judicial; D) Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga; E)
Proibição de frequentar bares e similares; E) Comparecer a todos os atos a qual for devidamente intimado; Expeçam-se alvarás de
soltura em favor dos réus, que deverão ser colocados imediatamente em liberdade se por outro(s) motivo(s) não estiverem legalmente
presos, o qual deverá constar as cautelares acima mencionadas e a advertência de que o descumprimento das medidas poderá ensejar
em prisão. servindo como termo de compromisso. Cumpra-se.
ADV: GABRIEL EUFRÁSIO DE LIMA NETO (OAB 4470/AL), ADV: THELMA TAVARES LOPES (OAB 4013/AL), ADV: CLEUNICE
VICENTE DE LIMA (OAB 3639/AL), ADV: THIAGO ALCÂNTARA DE OLIVEIRA ARAÚJO (OAB 10831/AL), ADV: LUIZ AUGUSTO
TENÓRIO JUCA SÁ (OAB 12770/AL) - Processo 0700547-74.2016.8.02.0044 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer /
Não Fazer - REQUERENTE: José Tavares Santos - REQUERIDO: CÉSAR PEIXOTO DA ROCHA - razão pela qual o indefiro. Dê-se
conhecimento. Cumpra, o cartório, os comandos determinados em termo de audiência. Marechal Deodoro(AL), 19 de dezembro de
2022. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: OSWALDO DE ARAÚJO COSTA NETO (OAB 7834/AL), ADV: RODRIGO BORGES FONTAN (OAB 7226/AL) - Processo
0700601-30.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - AUTOR: Fundação Leobino e Adelaide Motta
- ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado
de Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/
ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
Marechal Deodoro, 19 de dezembro de 2022
ADV: MAISE FONTAN CAVALCANTI MANSO (OAB 7900/AL), ADV: ARLUZIVALDO DE BARROS (OAB 1478/AL), ADV: DANIEL
AUGUSTO BORGES DA COSTA (OAB 22511/PB) - Processo 0700613-44.2022.8.02.0044 - Usucapião - Usucapião Ordinária - AUTOR:
Edu S da Luz - TERCEIRO I: Município de Marechal Deodoro - PROCURADORIA DA UNIÃO NO ESTADO DE ALAGOAS e outro DESPACHO Intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, emende a petição inicial, juntando aos autos certidão de
casamento, bem como para que inclua seu cônjuge no polo ativo, juntando a documentação pessoal e regularizando sua representação
processual. Cumprida a determinação acima, cobre-se a devolução do mandado de fl. 95. Não cumprida tempestivamente a determinação
inicial, voltem-me os autos conclusos. Cumpra-se. Marechal Deodoro(AL), 16 de dezembro de 2022. Fabíola Melo Feijão Juíza de Direito
ADV: FÁBIO BEZERRA CAVALCANTI (OAB 8828/AL), ADV: URBANO VITALINO ADVOGADOS (OAB 313/PE) - Processo 070061429.2022.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - AUTORA: Eslâne Cavalcante Soares Vasconcelos - ATO
ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no artigo 355 do Provimento n.º 15/2019, da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de
Alagoas, fica a parte autora intimada, por seu advogado(a), para se manifestar, no prazo de 15(quinze) dias, sobre a contestação e/
ou documentos, com especial atenção às preliminares e aos fatos extintivos, impeditivos ou modificativos, acaso suscitados na defesa.
Marechal Deodoro, 19 de dezembro de 2022
ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525/SE), ADV: ALICIA NASCIMENTO ROCHA (OAB 6018/SE), ADV: MARIANA
DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP) - Processo 0700625-92.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Luana Targino da Silva - RÉU: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Npl Ii - ATO ORDINATÓRIO Tendo em vista o aumento dos casos de COVID-19 no Estado de Alagoas, passo a converter a audiência
designada nestes autos para totalmente virtual ou híbrida, caso a parte prefira este último modelo de audiência, então deverá comparecer
ao Fórum com 20 (vinte) minutos de antecedência do horário da audiência designada. Segue o link de acesso a sala virtual que irá
ocorrer por meio do Aplicativo ZOOM: https://us02web.zoom.us/j/87605639932?pwd=aTBvN04zV2JtV2ZjNktPZlF1L05WUT09 ID da
reunião: 876 0563 9932 Senha de acesso: 568034 Marechal Deodoro, 14 de dezembro de 2022
ADV: HELDERSON BARRETO MARTINS (OAB 7525/SE), ADV: MARIANA DENUZZO SALOMÃO (OAB 253384/SP), ADV: ALICIA
NASCIMENTO ROCHA (OAB 6018/SE) - Processo 0700625-92.2021.8.02.0044 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em
Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Luana Targino da Silva - RÉU: Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados
Npl Ii - DESPACHO: Com prioridade, redesigne-se a a presente audiência e intime-se as partes.
ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0700691-38.2022.8.02.0044/01 - Restituição de Coisas Apreendidas
- Roubo - REQUERENTE: Wanderson Ferreira da Silva - Verificando que ultrapassou o prazo sem a parte se manifestar nos autos (fl.
19), demostrando seu desinteresse no andamento do pedido, proceda com o arquivamento do incidente. Cumpra-se.
ADV: IURY DE MEDEIROS ALVES (OAB 15299/AL) - Processo 0700691-38.2022.8.02.0044/02 - Restituição de Coisas Apreendidas
- Roubo - REQUERENTE: Telma Cristina Ferreira do Nascimento - Verificando que ultrapassou o prazo sem a parte se manifestar nos
autos (fl. 19), demostrando seu desinteresse no andamento do pedido, proceda com o arquivamento do incidente. Cumpra-se.
ADV: GILBERTO BADARÓ DE ALMEIDA SOUZA (OAB 22772/BA), ADV: BRUNO SOUZA PASTORE (OAB 12845/AL), ADV:
RENATA MALCON MARQUES BADARÓ DE ALMEIDA (OAB 24805/BA), ADV: EDNARIA ANDRADE PEREIRA (OAB 63680/BA) Processo 0700724-28.2022.8.02.0044 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - AUTORA: Virginia
Biscaldi - RÉU: Transportes Aéreos Portugueses S.a - Tap Air Portugal - No azo, foi proferido o seguinte DESPACHO: Abra-se prazo de
15 (quinze) dias para que a parte autora apresente Réplica aos autos, após, venham os autos conclusos para sentença.
ADV: MANUELLA FERNANDES LIMA PEREZ (OAB 11435/AL) - Processo 0700738-51.2018.8.02.0044/02 - Cumprimento de
sentença - Despesas Condominiais - AUTOR: João Silvano Pereira dos Santos - Intimem a parte executada para pagar o débito, no prazo
de quinze dias, advertindo-a que o inadimplemento ocasionará o acréscimo de multa de dez por cento. Não efetuado tempestivamente
o pagamento voluntário, procedam à busca de ativos e, consequente, a penhora on-line do valor referido, com preferência via sistema
SisbaJud ou, na ausência de recursos ou sua parcial constrição, mediante emissão de mandado de penhora, avaliação e depósito, este
a ser realizado na pessoa ora executada. A parte executada terá prazo de quinze dias para, querendo oferecer embargos do devedor,
na forma do artigo 52, IX da Lei 9.099/95, a contar da penhora, independente de nova intimação (Fonaje, 93). Os referidos embargos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º