Disponibilização: Quarta-feira, 21 de Junho de 2017
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano VIII - Edição 1696
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PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621250-08.2017.8.06.0000 DE JAGUARETAMA.
Impetrante: Adv. Timóteo Fernando da Silva.
Paciente: José dos Santos Vieira Júnior.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621540-23.2017.8.06.0000 DE CRATEÚS.
Impetrante: Adv. Ramon David Ferreira e Silva.
Paciente: José Orlando de Matos Lima.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622047-81.2017.8.06.0000 DE CAUCAIA.
Impetrantes: Advs. Itamar Costa de Farias e Cyntia Oliveira Tanimoto.
Paciente: José Gernilton Leandro da Silva.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu do habeas corpus, concedendo, porém, de ofício, a ordem
impetrada para determinar ao Juízo de origem a expedição do Alvará de Soltura em favor do paciente, salvo se por outro motivo
deva permanecer preso, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622234-89.2017.8.06.0000 DE FORTALEZA.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Pacientes: Francisco Anderson Silva da Cunha e Pedro Henrique do Nascimento.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622443-58.2017.8.06.0000 DE QUIXADÁ.
Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Ceará.
Paciente: Katryel Batista do Nascimento Fernandes.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0622551-87.2017.8.06.0000 DE BARREIRA.
Impetrantes: Advs. Yuri Pinheiro Mulato e Judicael de Almeida Nascimento.
Paciente: Mateus Barros de Oliveira.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0621719-54.2017.8.06.0000 DE PALHANO.
Impetrante: Adv. Francisco César Mariano.
Paciente: Roclécio de Araújo Lima.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS Nº 0620174-46.2017.8.06.0000 DE PENTECOSTE.
Impetrantes: Advs. Bruna Alves Miquelon e Gaudênio Santiago do Carmo.
Paciente: João Batista Furtado de Sousa.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada, Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, não conheceu da ordem impetrada, nos termos do voto da Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0014608-12.2010.8.06.0001 DE FORTALEZA.
Apelante: Maria Adriana Café de Araújo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Dra. Maria do
Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, declarou, ex officio, extinta a punibilidade da apelante, com esteio nos arts.
107, IV, primeira figura, 109, V, 110, §§ 1º e 2º, do CPB, com redação vigente à época dos fatos, c/c art. 61 do CPP, tudo nos
termos do voto da Desa. Relatora.”
APELAÇÃO CRIME Nº 0003001-45.2011.8.06.0040 DE ASSARÉ.
Apelante: Luiz Alves da Silva.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Dra. Maria do
Livramento Alves Magalhães Juíza Convocada.
Decisão: “A Câmara, por unanimidade de votos, conheceu parcialmente do recurso para negar-lhe provimento na extensão
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º