Disponibilização: quarta-feira, 12 de setembro de 2018
Caderno 2: Judiciario
Fortaleza, Ano IX - Edição 1986
141
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Marlúcia de Araújo Bezerra e Maria do
Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do Agravo de Execução, mas para negar-lhe provimento, nos termos
do voto do Des. Relator.
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL Nº 0040831-89.2016.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Agravante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Agravada: Larissa Martins Saraiva.
Relator: Exmo. Sr. Des. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, Marlúcia de Araújo Bezerra e Maria do
Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Após anunciado o presente processo, pediu vista dos autos para melhor exame da matéria a Exma. Sra. Desa. Marlúcia de
Araújo Bezerra. Adiado o julgamento.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0028165-82.2013.8.06.0091 DA COMARCA DE IGUATU.
Recorrente: José Romário Oliveira da Silva.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
de pronúncia, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0048615-54.2015.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Recorrente: Maurício Ambrósio Campos Alcantarino.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
de pronúncia, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0764111-19.2014.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Recorrente: Marcelo Xavier.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
de pronúncia, nos termos do voto da eminente Relatora.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 0416868-94.2010.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Recorrente: Marcos Antônio Nascimento de Souza.
Recorrido: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a sentença
de pronúncia, nos termos do voto da eminente Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0003463-48.2014.8.06.0120 DA COMARCA DE MARCO.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Apelado: Francisco Iramar Cordeiro.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da eminente Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0138457-74.2017.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Márcio José Moura de Melo.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu do recurso, mas para negar-lhe provimento, mantendo a decisão
recorrida, nos termos do voto da eminente Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0129413-31.2017.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelantes: Vando Araújo da Costa e Arlisson Sérgio Oliveira Nascimento.
Apelado: Ministério Público do Estado do Ceará.
Relatora: Exma. Sra. Dra. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada).
Revisora: Exma. Sra. Desa. Francisca Adelineide Viana.
Julgadores: Exmos. Srs. Deses. Maria do Livramento Alves Magalhães (Juíza Convocada), Francisca Adelineide Viana e
Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Decisão: A Turma, por unanimidade de votos, conheceu dos recursos, dando-lhes provimento, nos termos do voto da
eminente Relatora.
APELAÇÃO CRIME Nº 0028365-92.2018.8.06.0001 DA COMARCA DE FORTALEZA.
Apelante: Ministério Público do Estado do Ceará.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º