Disponibilização: sexta-feira, 28 de fevereiro de 2020
Caderno 1: Administrativo
Fortaleza, Ano X - Edição 2328
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OUTROS EXPEDIENTES
EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA Nº 15/2020
Referência nº 8523332-91.2019.8.06.0000
Interessado(a): Silvia Soares de Sá Nóbrega
Assunto: Diferença de Subsídio
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor de 1.773,11 (um mil, setecentos e setenta
e três reais e onze centavos), referente à diferença de Subsídio, em virtude de substituição no período de afastamento da
Desembargadora Maria Gladys Lima Vieira, no período de 26 setembro a 25 de outubro de 2019.
GABINETE DA PRESID ÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 06 de fevereiro de
2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Referência Processo nº 8501686-88.2020.8.06.0000
Interessada: Rosilene Ferreira Facundo
Assunto: Diferença de Subsídio
Reconheço a dívida de exercício anterior e autorizo o pagamento no valor de R$ 1.773,11 (um mil, setecentos e setenta e
três reais e onze centavos), referente ao valor de diferença de Subsídio, em virtude de substituição no período de afastamento
da Desembargadora Maria Iracema Martins do Vale, no mês de dezembro de 2019.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza em 17 de fevereiro de
2020.
Desembargador Washington Luís Bezerra de Araújo - Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
DESPACHO
Referência: nº 8500019-54.2020.8.06.0166
Assunto: Abono de permanência
Interessado: Maria Gorete Lopes Parente, Auxiliar Judiciário
Considerando o que consta dos autos, DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, com efeitos a partir
de 27.12.2015, tendo em vista a delegação de competência disposta no inciso VI do art. 5º, da Portaria nº 237/2019, de
07/02/2019, e em consonância com o vigente entendimento quanto aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado
mediante Parecer da Consultoria Jurídica, aprovado pela Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº
8516549-93.2013.8.06.0000.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2020.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
DESPACHO
Referência: nº 8502762-47.2020.8.06.0001.
Assunto: Abono de permanência.
Interessado: Antonio Paulo Santos de Vasconcelos, Técnico Judiciário
Considerando o que consta dos autos, DEFIRO o pedido de concessão de abono de permanência, com efeitos a partir
de 13/07/2019, tendo em vista a delegação de competência disposta no inciso VI do art. 5º, da Portaria nº 237/2019, de
07/02/2019, e em consonância com o vigente entendimento quanto aos efeitos financeiros do aludido benefício, inaugurado
mediante Parecer da Consultoria Jurídica, aprovado pela Presidência desta Corte, nos autos do Processo Administrativo nº
8516549-93.2013.8.06.0000.
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 27 de
fevereiro de 2020.
Vládia Santos Teixeira
Secretária de Gestão de Pessoas
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º