ANO X - EDIÇÃO Nº 2230 - SEÇÃO I
DISPONIBILIZAÇÃO: quarta-feira, 15/03/2017
PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 16/03/2017
NR.PROCESSO: 5067872.28.2017.8.09.0000
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5067872.28.2017.8.09.0000
COMARCA DE SÃO LUÍS DE MONTES BELOS
4ª CÂMARA CÍVEL
AGRAVANTE
: LUIZ FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA
AGRAVADA
: LINDALVA BARBOSA ALMEIDA
RELATORA
: Desembargadora ELIZABETH MARIA DA SILVA
DECISÃO LIMINAR
Trata-se de agravo de instrumento interposto por LUIZ
FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA, já qualificado e representado nos autos,
contra a decisão contida no evento nº 01, p. 21/23, proferida pela
excelentíssima Juíza Substituta com atuação na Vara de Família, Sucessões,
Infância, Juventude e 1ª Cível da comarca de São Luís de Montes Belos/GO,
Drª Anelize Beber Rinaldin, figurando como agravada LINDALVA BARBOSA
ALMEIDA, igualmente individualizada no feito.
Ação (evento nº 01, p. 66/68): cuida-se de ação de
divórcio litigioso proposta por LINDALVA BARBOSA ALMEIDA em face de
LUIZ FRANCISCO ALMEIDA DA SILVA, objetivando romper o vínculo
matrimonial existente entre as partes e fixar a guarda da filha menor, o
direito de visitas e os alimentos, bem como partilhar o patrimônio
constituído.
Sentença (evento nº 01, p. 78/85): o magistrado que
então conduzia o feito assim decidiu, in verbis:
Diante do exposto e considerando tudo que dos autos consta,
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AI nº 5067872.28.2017.8.09.0000
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
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