Disponibilização: Terça-feira, 8 de Fevereiro de 2011
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano IV - Edição 888
1238
MEIRELLES OAB/SP 131793 - ADV ÉRIKA MORELLI COSTA OAB/SP 184339 - ADV RICARDO MARCELO TURINI OAB/SP
77371 - ADV OSWALDO BONFIM OAB/SP 39547
114.01.2001.045704-7/000000-000 - nº ordem 3617/2001 - Procedimento Ordinário (em geral) - DELMA REGINA DA SILVA X
TELEFONICA - TELECOMUNICAÇOES DE SAO PAULO S/A - Sentença nº 1911/2010 registrada em 02/12/2010 no livro nº 271
às Fls. 130: Vistos. Julgo extinta a execução nos termos do artigo 794, I do C.P.C. Custas na forma da lei. P.R.I. - ADV DAVID
DA SILVA OAB/SP 118426 - ADV WILLIAN MARCONDES SANTANA OAB/SP 129693 - ADV HUMBERTO CHIESI FILHO OAB/
SP 173160
114.01.2003.006012-0/000000-000 - nº ordem 444/2003 - Indenização (Ordinária) - - GILDET DE OLIVEIRA BIRCHNER
X LIDER AUTO ESCOLA E DESPACHANTE - Defiro a intimação do(s) executado(s) na pessoa de seu procurador, através da
Imprensa Oficial, para pagamento da quantia indicada (R$ 9.609,07, em 30/07/2010), no prazo legal, sob pena de multa de 10%.
Int. - ADV MARIO RUBENS DUARTE FILHO OAB/SP 135232 - ADV NEUSA PADOVAN LIRA OAB/SP 140718
114.01.2004.007846-1/000000-000 - nº ordem 568/2004 - Cumprimento de Título Executivo Judicial - BANCO DO BRASIL
S/A X TRANSGUTTO TRANSPORTES URGENTES LTDA. E OUTROS - V. Proceda-se em conformidade com o art.659, § 4º do
C.P.C. Para avaliação do imóvel, nomeio avaliador o Sr. Carlos Roberto Scomparim, com salários de R$ 1.300,00, para depósito
em 10 dias. Com o laudo digam. Int.. - ADV JOSE LUIZ RODRIGUES OAB/SP 57305 - ADV JOAO SAID FILHO OAB/SP 100734
- ADV JÚLIO CESAR GRECCO OAB/SP 172460
114.01.2004.034295-2/000000-000 - nº ordem 2374/2004 - Procedimento Ordinário (em geral) - - IRENE DA SILVA VELASCO
X CONSUMED - Fls.57: defiro pelo prazo requerido. (...30 dias...) Int. - ADV HORLEY ALBERTO CAVALCANTI SENNA OAB/SP
204049
114.01.2004.041323-6/000000-000 - nº ordem 2887/2004 - Declaratória (em geral) - SUELI HELENA SIM DA SILVA E
OUTROS X CAIXA BENEFICENTE DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO - “CABESP” - Sentença nº
1873/2010 registrada em 24/11/2010 no livro nº 271 às Fls. 42: Em face do depósito de fls.78/79, JULGO EXTINTO o presente
feito, com fundamento no artigo 794, inciso I do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se.P.R.I.C. - ADV LUCIANA
MARTINS PEREIRA CORTOPASSI OAB/SP 236860 - ADV LUIZ ANTONIO DE OLIVEIRA OAB/SP 129055 - ADV MAURICIO
CESAR MANCIA GARCIA OAB/SP 209329
114.01.2005.004850-0/000000-000 - nº ordem 77/2005 - Pedido de Falência - - DM INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA X
DISTRIBUIDORA RAMALHO LTDA - Sentença nº 1742/2010 registrada em 04/11/2010 no livro nº 270 às Fls. 13/14: Ante todo
o exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo extinto o processo sem conhecimento do mérito com fundamento no artigo
267 inciso VI do Código de Processo Civil. Custas pela autora. Sem condenação em honorários em decorrência da ausência de
litigiosidade. P.R.I.C. Valor de preparo em caso de recurso R$ 87,25 e taxa de porte e remessa de autos R$ 25,00 por volume. ADV ANTONIO AUGUSTO GARCIA LEAL OAB/SP 152186
114.01.2005.067887-5/000000-000 - nº ordem 2490/2005 - Execução de Título Extrajudicial - GLAUBERSON LAPRESA
X TANIA MARIA REATO - Defiro o beneficio da gratuidade ao exeqüente, sem prejuízo de eventual impugnação pela parte
contrária. Int. - ADV EGLE ENIANDRA LAPRESA OAB/SP 74928 - ADV GLAUBERSON LAPRESA OAB/SP 152558 - ADV
TATIANE LOUZADA OAB/SP 215377 - ADV PAULO WANDERLEY OAB/SP 100162
114.01.2005.074378-1/000000-000 - nº ordem 2687/2005 - Execução de Título Extrajudicial - RAFAEL MAGALHAES
COUTINHO X NATALIA MARIA MAXIMO COUTINHO - Sentença nº 1876/2010 registrada em 25/11/2010 no livro nº 271 às Fls.
45: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, com fundamento no
artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Deixo de condená-lo ao pagamento de honorários
advocatícios em virtude da ausência de litigiosidade. Arquivem-se. P.R.I. - ADV PEDRO BENEDITO MACIEL NETO OAB/SP
100139 - ADV ADRIANA DE BARROS SOUZANI OAB/SP 142433 - ADV DANIEL SANTOS OAB/SP 233874
114.01.2006.022560-0/000000-000 - nº ordem 647/2006 - Possessórias em geral - EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA X
NUNES & NUNES VEICULOS LTDA E OUTROS - “Ciência de fls.232/vº a 233 (...o requerido não apresentou declaração ao I.R.,
conforme segue...) e retirar ofício” - e fls.243/vº: Vistos. A execução se refere apenas às verbas de sucumbência. Assim, não há
problema que seja movida pelo patrono que ajuizou a ação e nela funcionou até o trânsito em julgado da sentença. Contudo,
deverá o sr. Advogado apresentar nova planilha excluindo as custas judiciais que não lhe pertencem. Com a apresentação
da memória de cálculo, analisarei o pedido de penhora. Int. - ADV FERNANDO ANTONIO CHAVES OAB/SP 95998 - ADV
GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790 - ADV JULIO PIRES BARBOSA NETO OAB/SP 63408
114.01.2006.022560-0/000000-000 - nº ordem 647/2006 - Possessórias em geral - EBERVAL CESAR ROMÃO CINTRA X
NUNES & NUNES VEICULOS LTDA E OUTROS - “Certifico e dou fé que, conforme consta às fls.234/235, o advº do autor, Dr.
Geraldo, substabeleceu SEM RESERVAS ao Dr. Fernando em 17/09/2009. O Dr. Fernando RENUNCIOU, conforme fls.238/240.
Nesta data foi juntada, além da petição de fls.244/245, onde o Dr. Geraldo atende ao R. despacho de fls.243/vº, outra petição onde
o mesmo apresenta um substabelecimento COM RESERVAS para Eberval César Romão Cintra, CONSULTOR ESTAGIÁRIO e
o PRÓPRIO AUTOR NOS AUTOS, que não foi devidamente assinada.” Vistos. Considerando a certidão supra, bem como, digo,
considero inexistentes os atos praticados a partir de fls.244. Diga o exeqüente no prazo de cinco dias. Nada sendo requerido,
ao arquivo. Int. Certidão de fls.248vº: “Certifico e dou fé que deixo de cadastrar o advogado (estagiário), e autor, Eberval, uma
vez que a OAB de fls.247 (180.915) não pertence ao mesmo.” - ADV FERNANDO ANTONIO CHAVES OAB/SP 95998 - ADV
GERALDO ROCHA LEMOS OAB/SP 111790 - ADV JULIO PIRES BARBOSA NETO OAB/SP 63408
114.01.2006.027011-0/000000-000 - nº ordem 808/2006 - Execução de Título Extrajudicial - CASSOLI & MALHEIROS LTDA
X VERIDIANA CRISTINA GOBI CHIULLE DE OLIVEIRA - Diante do cumprimento do que competia ao executado neste feito,
julgo-o extinto, com fulcro no art. 794,I do C.P.C. - ADV MARCELO PIRES OAB/SP 192927 - ADV EMERSON PIRES OAB/SP
143765
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º