Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2224
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Babic - Me - Fulvio Trevisan - Vistos.Ante a certidão retro e a proximidade da audiência designada, libere-se a pauta (fls. 75).
Manifeste-se a autora em termos de prosseguimento, no prazo de 03 dias.No silêncio, voltem conclusos para extinção.Int. ADV: MARINA PASSOS DE CARVALHO PEREIRA FIORITO (OAB 221702/SP)
Processo 0002583-42.2013.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Espólio de Giovana
Vogel - Nilda da Conceição da Silva - Vistos.Intime-se a autora através de sua advogada para dar andamento ao feito no prazo
de cinco dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: ADERSON AUDI DE
CAMPOS (OAB 113477/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0002636-52.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Balduino dos Santos
Neto Epp - Carlos Anario de Araujo - Defiro prazo de 10 dias conforme requerido às fls.90, findo, manifeste-se em termos de
prosseguimento, independente de nova intimação, sob pena de extinção. - ADV: ADRIANA PAULA TEIXEIRA COLTRI (OAB
294509/SP)
Processo 0002812-31.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - Vilma Cândida Pereira
de Jesus - Banco Itaú S/A - - Lojas Americanas S/A - Fica autorizada a autora, através de sua advogada, a retirar o mandado
de levantamento de n° 315/2016, no prazo de 5 dias. - ADV: JOSE QUAGLIOTTI SALAMONE (OAB 103587/SP), JANAINA
CORRÊA FALCONERIS (OAB 166550/SP), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP), EDUARDO BARROS MIRANDA
PERILLIER (OAB 301920/SP)
Processo 0002830-91.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Maria da Graça
Marques - Maria do Socorro Antunes de Mendonça - Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do
artigo 53, § 4º, da Lei nº 9.099/1995.Consequentemente, aplicável ao caso concreto a hipótese do Enunciado 75 do FONAJE
Fórum Nacional dos Juizados Especiais: “A hipótese do § 4º, do artigo 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções
de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo
da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor”.Deste modo, determino à serventia que expeça CERTIDÃO
DE CRÉDITO DE TÍTULO JUDICIAL, dela devendo constar o numero do processo, o juízo, o nome das partes, o tipo de
ação, o dispositivo da sentença, a data de sua prolação, a data do trânsito em julgado, o valor da dívida constante de sua
última atualização nos autos e ainda a observação de que tal documento terá a validade de título executivo.Também servirá
como CERTIDÃO DE DÍVIDA para fins de inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.Sobre o tema, tem se manifestado
favoravelmente a jurisprudência pátria.Aliás, importante trazer à baila o Enunciado nº 76 do FONAJE Fórum Nacional de
Juizados Especiais:”No processo de execução, esgotados os meios de defesa e inexistindo bens para a garantia do débito,
expede-se a pedido do exequente certidão de dívida para fins de inscrição no serviço de Proteção ao Crédito - SPC e SERASA,
sob pena de responsabilidade”. A EXEQUENTE DEVERÁ SER ADVERTIDO de que, uma vez paga a dívida e ciente de sua
quitação, terá ele a obrigação de, no prazo máximo de trinta dias, informar o órgão de proteção ao crédito sobre o pagamento,
para que o nome do executado seja excluído de tais cadastros.NO MAIS, DEVERÁ O EXEQUENTE PROCEDER A EXCLUSÃO
DA NEGATIVAÇÃO REFERENTE A CERTIDÃO DE FLS. 167, NOS TERMOS DO ART. 782, §4º DO NCPC. Por fim, providencie a
serventia as anotações atualizadas sobre o processo no Sistema Informatizado do Tribunal de Justiça. Os documentos juntados
ficarão arquivados no Ofício Judicial durante o prazo de 90 (noventa) dias, contados do trânsito em julgado, após o que serão
inutilizados. Nesse lapso temporal, poderão ser restituídos a requerimento das partes interessadas, tudo em conformidade
com os itens 111 e 112, do Capítulo IV, das Normas de Serviços dos Ofícios Judiciais do Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo. Publique-se, registre-se, intime-se e comunique-se. [Nota de cartório: valor do preparo, R$ 317,75 para eventual
interposição de recurso. mais R$ 32,70, por porte de remessa e de retorno.] - ADV: LEILA TEOBALDINO (OAB 263087/SP),
LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP), ANGELA DA SILVA
MENDES CALDEIRA (OAB 212199/SP)
Processo 0002865-12.2015.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonino José Andreotti Pablo Machado de Lima - Vistos.Intime-se a autora através de sua advogada para dar andamento ao feito no prazo de cinco
dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB
107295/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0003115-45.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Celso Dagel - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos.Cumpram-se o V. Acórdão, requerendo a parte interessada o que
dê direito.Int. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP)
Processo 0003137-40.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Silvio Cogo - Auto Escola Litoral Ltda
Me - Vistos.O(a) autor(a) fica autorizado(a) a retirar os documentos que instruíram o pedido inicial, no prazo de noventa dias.
Após, os documentos não reclamados bem como os autos serão destruídos. Int. - ADV: SILVIO COGO (OAB 135132/SP)
Processo 0004113-86.2010.8.26.0441 (441.01.2010.004113) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de
Aluguéis - Sem despejo - Maria Ribeiro - Talita Campos Souza - - Vanderlei José da Silva - - Fernando Magalhães de Oliveira Vistos.Intime-se a autora através de sua advogada para dar andamento ao feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção,
haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: DALMO ARMANDO ROMANCIO OGNIBENE (OAB 151743/
SP), MARIA DALVA DE CARVALHO (OAB 258787/SP), LUCIANA MARCHINI DE CARVALHO (OAB 260402/SP), CLARISSA
MARIA RIBEIRO OGNIBENE (OAB 345734/SP)
Processo 0004286-71.2014.8.26.0441 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Ademar Garuli Junior
- Adilson Malteze - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os
presentes embargos à execução.Isento de condenação em custas e honorários, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, manifeste-se o exequente sobre o prosseguimento da execução, apresentando avaliação do imóvel
e cálculo atualizado da dívida. P.I.C. [Nota de cartório: valor do preparo, R$ 588,14 para eventual interposição de recurso. mais
R$ 32,70, por porte de remessa e de retorno.] - ADV: ARMANDO PAOLASINI (OAB 84089/SP), MIRELLE STARCK POSSA (OAB
280813/SP), DANIELA PAOLASINI FAZZIO (OAB 212008/SP), ANDRÉ ALEXANDRE LORENZETTI (OAB 222796/SP), WENDEL
MASSONI BONETTI (OAB 166712/SP)
Processo 0004364-41.2009.8.26.0441 (441.01.2009.004364) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carlos Guimarães Correa - Antonio Correa - Vistos.Intime-se a autora através de sua advogada para dar andamento ao
feito no prazo de cinco dias, sob pena de extinção, haja vista o disposto no artigo 51, § 1º da Lei 9.099/95.Int. - ADV: DJALMA
MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP), TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP)
Processo 0004435-72.2011.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Tim Celular Sa
- - Ativos Sa Securitizadora de Créditos Financeiros - - Atlantico Fundos de Investimentos Sa - - Casas Bahia Comercial Ltda - Arthur L Tecidos Sa Casas Pernambucanas - - Banco Ibi Sa - - Banco Bradesco Cartões Sa - - Odontoclinic Bru Ltda - - Kuekão
Jeans - Daniella da Silva Leôncio de Melo - Vistos.Manifestem-se os exequentes em termos de prosseguimento, anotando-se
que a inércia acarretará na extinção do feito nos termos do art. 53, §4º da Lei 9.099/95.Prazo de cinco dias, improrrogável.Int.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º