Disponibilização: sexta-feira, 11 de novembro de 2016
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2239
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Judicial podendo realizar sua impressão no sistema E-saj. - ADV: RENATA TRAVASSOS DOS SANTOS (OAB 179677/SP),
LUIZ FABIANO SANTIAGO (OAB 191445/SP), ANGELA DA SILVA MENDES CALDEIRA (OAB 212199/SP), LEILA TEOBALDINO
(OAB 263087/SP)
Processo 0002865-12.2015.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Antonino José Andreotti Pablo Machado de Lima - Vistos.Trata-se de pedido de PENHORA DE VEÍCULO AUTOMOTOR.A serventia procedeu à realização
de consulta no Sistema RENAJUD e aferiu que não existem automóveis registrados em nome do executado, conforme extrato
de consulta juntado aos autos.Realizou ainda pesquisas junto ao Sistema da Receita Federal, por meio eletrônico, através do
Sistema Infojud, não localizando bens, conforme detalhamentos que seguem.Por fim, indefiro a penhora de eventuais imóveis
pois configuraria evidente excesso.Isso posto, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento do
feito.Int. - ADV: LUIZ CARLOS FARIAS (OAB 107295/SP), ANA PAULA SILVEIRA MARTINS (OAB 265816/SP)
Processo 0002873-62.2010.8.26.0441 (441.01.2010.002873) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Financiamento
de Produto - Simone Antonio Costa - Banco Finasa Sa - Vistos.Diante da inércia do banco requerido, providencie a serventia o
cancelamento do mandado de levantamento de nº 273/2016, juntando aos autos.Sem prejuízo, aguarde-se por trinta dias, após
destruam-se os autos.Intime-se. - ADV: ARLINDO NASCIMENTO (OAB 25939/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 0002918-90.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inadimplemento - Raul Moises Rigonato Siim Tecnologia - Vistos.Aguarde-se por trinta dias a resposta do oficio.Int. - ADV: SOLANGE CARDOSO ALVES (OAB 122663/
SP), JOSE FERREIRA DE SOUZA (OAB 272788/SP), ANA PAULA CAVALHEIRO DE BRITO (OAB 188055/SP)
Processo 0003115-45.2015.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Jose Celso Dagel - TAM - Linhas Aéreas S/A - Vistos. A parte vencida cumpriu de forma voluntária sua obrigação,
lançada no dispositivo da sentença (depósito de fls.102). Por sua vez, o autor pede a expedição de guia (folhas 107). Decido.
Declaro incontroverso o valor de folhas , como também a satisfação da obrigação de pagar. Sendo assim, expeça-se guia
de levantamento em favor do autor, com as cautelas de estilo, em expediente normal, devendo o interessado aguardar nova
intimação para efetiva retirada. Feito isso, sem mais postulações, arquivem-se, válido consignar que a fase de cumprimento de
sentença sequer se iniciou. Intime- se. - ADV: FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), ADELIA ASENCIO SILVA (OAB 49266/SP)
Processo 0003213-30.2015.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - João Carlos Furtado
- Casa de Repouso Cantinho da Vovó - Vistos.Conforme pedido da exequente, defiro o bloqueio de valores monetários e nesta
data, com fulcro no artigo 854 do Código de Processo Civil, determino à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio
eletrônico, através do Sistema BACEN-JUD/RENAJUD/INFOJUD, que preste informação sobre a existência de ativos financeiros
em nome do executado, determinando, inclusive, em caso positivo, a sua indisponibilidade, até o valor requerido.Todavia,
verificou-se a inexistência de ativos financeiros/veículos em nome do executado.Ante o exposto, manifeste-se o exequente, no
prazo de dez dias, quanto ao prosseguimento da execução.Intime-se. - ADV: DORIVAL DIAS PEREIRA DA SILVA (OAB 325829/
SP)
Processo 0003701-24.2011.8.26.0441 (441.01.2011.003701) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de
Fazer / Não Fazer - Manuel Antonio de Araujo - - Vania Dangel de Araujo - José Robério Ferreira de Lima - - Casa de Ração
Vitória - - Natael Godoi Ferreira de Lima - Vistos.Ciência à parte exequente acerca do bloqueio efetivado de valor irrisório.A
serventia procedeu à realização de consulta no Sistema da Receita Federal, por meio eletrônico, através do Sistema Infojud,
não localizando bens, conforme detalhamentos que seguem.Isso posto, manifeste-se o exequente, no prazo de dez dias, quanto
ao prosseguimento do feito.Int. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO (OAB 256774/SP), PATRICIA ROSA DE OLIVEIRA (OAB
226784/SP)
Processo 0004233-95.2011.8.26.0441 (441.01.2011.004233) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Celia
Santos de Oliveira - Alexandre Monteiro de Barros - Vistos. O autor foi intimado para cumprir a decisão, sob pena de extinção
sem resolução de mérito.O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a pena processual prevista na
decisão.Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de pressupostos para o regular
desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo Civil. Fica, desde já, deferido o
desentranhamento dos documentos, no prazo de noventa dias.Após, destruam-se os autos.Publique-se. Registre-se. Intimemse. [Nota de cartório: valor do preparo, R$ 235,50 para eventual interposição de recurso. mais R$ 32,70, por porte de remessa
e de retorno.] - ADV: MARI LAILA TANIOS MAALOULI (OAB 298072/SP)
Processo 0004364-41.2009.8.26.0441 (441.01.2009.004364) - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de
Crédito - Carlos Guimarães Correa - Antonio Correa - Vistos.Defiro o pedido do exequente sobre informações de eventuais bens
existentes em nome do executado e nesta data determinei à autoridade supervisora da Receita Federal, por meio eletrônico,
através do Sistema INFOJUD, que prestasse informações sobre declarações de rendas do executado.A resposta foi positiva.
Deste modo, manifeste-se o exequente quanto ao prosseguimento da ação de execução.Tendo em vista que as informações
prestadas são sigilosas, providencie a serventia a juntada em pasta própria.Intime-se. - ADV: TALITA BORGES DEMETRIO
(OAB 256774/SP), DJALMA MARTINS DA SILVA (OAB 175991/SP)
Processo 0004684-91.2009.8.26.0441 (441.01.2009.004684) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Sistema Financeiro
da Habitação - Olivio do Nascimento Filho - Cooperativa Habitacional Nacional Coop - Vistos. O autor foi intimado para cumprir
a decisão, sob pena de extinção sem resolução de mérito.O autor descumpriu o comando judicial, por isso, há de se aplicar a
pena processual prevista na decisão.Assim, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO de mérito, por ausência de
pressupostos para o regular desenvolvimento do processo, nos termos do artigo 485, inciso III, do Novo Código de Processo
Civil. Após o trânsito em julgado, oficie-se à 2ª Vara local para efetuar o levantamento da penhora realizada às fls. 207/208.Fica,
desde já, deferido o desentranhamento dos documentos, no prazo de noventa dias.Após, destruam-se os autos.Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [Nota de cartório: valor do preparo, R$ 915,77, para eventual interposição de recurso. mais R$ 65,40
por porte de remessa e de retorno.] - ADV: JIVAGO VICTOR KERSEVANI TOMAS (OAB 238661/SP), REGINALDO DONISETE
ROCHA LIMA (OAB 221450/SP)
Processo 0004721-45.2014.8.26.0441/01 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Paulo Flavio de
Macedo Gouvea - Estado de São Paulo - Vistos.Tendo em vista o silêncio da FESP, apesar da válida intimação para manifestarse acerca da planilha apresentada pelo exequente, como também ausência de dilação de prazo, homologo o cálculo de folhas
74Nos termos do Comunicado 394/2015, publicado em 02/07/2015, Diário de Justiça Eletronico, página 1, e Comunicado SPI nº
64/2015, publicado em 23/10/2015, DJE, página 13, deverá o patrono da parte autora providenciar a solicitação de expedição
do RPV, via formato digital, atrávés do Portal E-saj, “petição intermédiária”Int. - ADV: LUIZ MAURÍCIO PASSOS DE CARVALHO
PEREIRA (OAB 200238/SP), HAROLDO TUCCI (OAB 80437/SP), FELIPE ANTONIO COLAÇO BERNARDO (OAB 216042/SP)
Processo 0004843-58.2014.8.26.0441 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Paulo
Cesar dos Santos de Almeida - Telefonica Brasil S/A - Vivo - ‘’Vistos. Em vista da extinção e destruição dos autos, prejudicada a
petição retro. Devolva-se ao subscritor com as cautelas de praxe. Int. Fica intimado o advogado do requente a retirar em cartório
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º