Disponibilização: quinta-feira, 13 de junho de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2829
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Processo 0009132-83.2011.8.26.0006/01">0009132-83.2011.8.26.0006/01 (apensado ao processo 0009132-83.2011.8.26.0006) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Colégio Joaquim Maria Machado de Assis S/c Ltda - Ana Lúcia Rodrigues Benevides - - Ricardo Maraia
- Forme-se novo volume. Ciência ao exequente acerca da pesquisa Renajud e Infojud (fls. 203/204), bem como diga o que
pretende em prosseguimento do feito. - ADV: RAFAELA PEREIRA DE SANTANA SANTOS (OAB 353013/SP), MIKE LUIZ SELLA
DA COSTA (OAB 224591/SP)
Processo 0010686-53.2011.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - BV Leasing
- Arrendamento Mercantil S/A - Joel Barbosa Gomes - Ciência acerca do desarquivamento, aguarde-se manifestação por dez
dias. Fls. 40/43: Anote-se. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV: HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/
SP), PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR (OAB 4752/SP)
Processo 0012613-83.2013.8.26.0006 - Embargos à Execução - Pagamento - Manuel do Nascimento Seixas - HSBC Bank
Brasil S/A Banco Múltiplo - Ciência ao interessado acerca do desarquivamento. Comprove a Dra. Andreia, qual a alegação
da Defensoria Publica em haver efetuado o pagamento parcial de seus honorários advocatícios, em quinze dias. No silêncio,
retornem os autos retornarão ao arquivo. - ADV: MARCO ANTONIO LOTTI (OAB 98089/SP), FABIO ROBERTO LOTTI (OAB
142444/SP), ANDREIA CAROLI NUNES PINTO PRANDINI (OAB 158758/SP)
Processo 0012712-87.2012.8.26.0006 - Reintegração / Manutenção de Posse - Arrendamento Mercantil - BV Leasing Arrendamento Mercantil S/A - Jucilene Maria Marques - Ciência acerca do desarquivamento, aguarde-se manifestação por dez
dias. Fls. 55/58: Anote-se. Sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. - ADV: PASQUALI PARISI E GASPARINI JUNIOR
(OAB 4752/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP)
Processo 0012845-03.2010.8.26.0006 (006.10.012845-4) - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Takafrio Industria
Comércio e Serviços Isolantes Térmicos Ltda. - Flávio Mehmetof de Lima - Tendo este Juízo cadastro no BACENJUD determino
a pesquisa de endereço por meio do referido sistema de FLÁVIO MEHMETOF DE LIMA, CPF 346.133.298-41. Manifeste a parte
autora acerca da pesquisa que segue. No silêncio, aguarde-se 30 dias eventual manifestação da parte autora em prosseguimento
do feito. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se-a, pessoalmente, para em 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob
pena de extinção (Art. 485, III do CPC). - ADV: PAULO CARDOSO VASTANO (OAB 149253/SP)
Processo 0013020-75.2002.8.26.0006 (006.02.013020-7) - Execução de Título Extrajudicial - Secid - Sociedade Educacional
Cidade de São Paulo S/c Ltda - Alan Miguel Dacar - 1. Defiro a realização de pesquisas junto aos sistemas informatizados
à disposição do Juízo, visando encontrar valores e bens passíveis de penhora em nome da parte executada ALAN MIGUEL
DACAR, CPF 814.083.238-34. 2. Após conferência do recolhimento da taxa devida (Código 434), sem prévia ciência da parte
contrária providencie a Serventia, via BacenJud, a inserção de minuta para tentativa de bloqueio de ativos financeiros em
nome da parte executada, até o valor indicado na execução (R$ 3.938,47 - fls.358). 3. Frutífera ou parcialmente frutífera a
diligência, desde logo, manifeste a parte exequente acerca do resultado da pesquisa que segue. Intime-se a parte executada,
de que poderá manifestar-se no prazo legal (art. 854, § 3º, NCPC), expedindo-se carta de intimação, mediante recolhimento
da taxa devida, caso não representada nos autos (art. 854, § 2º, NCPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente
para manifestação no prazo de 5 dias. Em caso de inércia, tornem conclusos para transferência do numerário para conta
judicial (art. 854, § 5º, NCPC). 4. Por oportuno, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial e mediante prévio
recolhimento de taxa (código 434), a parte exequente poderá requerer a inclusão do nome da parte executada em cadastro de
inadimplentes, por meio do Sistema SERASAJUD (art. 782, § 3º, NCPC), juntando a planilha atualizada do débito, bem como
requerer diretamente à Serventia a expedição de certidão, para os fins do artigo 828 do Código de Processo Civil. 5. Com as
respostas, manifeste-se a parte exequente em termos de útil prosseguimento, devendo indicar bens passíveis de penhora, no
prazo de 30 dias. Ficam desde logo indeferidos requerimentos de reiteração de diligências já realizadas, salvo eventual notícia
de alteração patrimonial. 6. Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do Juízo e na inércia
do exequente,tornem conclusos para suspensão, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil. - ADV: MARCOS
CANESCHI (OAB 200363/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0013215-74.2013.8.26.0006 - Procedimento Sumário - Perdas e Danos - Cláudia Riba Garcia - Sociedade Civil
Ateneu Brasil (Fasp - Faculdades Associadas de São Paulo) - Forme-se novo volume. Manifeste a autora acerca do teor da
contestação apresentada a fls. 402. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 0013507-93.2012.8.26.0006/01">0013507-93.2012.8.26.0006/01 (apensado ao processo 0013507-93.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Jessica Veronica Aquino Nascimento
- - JESSICA VERONICA AQUINO - Manifeste-se o credor acerca da resposta da pesquisa pelo sistema BACEN a fls 105/106,
bem como recolha as custas para intimação das partes, no prazo legal. Na inércia, o processo ficará suspenso pelo prazo de um
ano independentemente de nova decisão, suspendendo-se, no mesmo período, a prescrição (art. 921, §1º, NCPC). Expirado,
o prazo prescricional voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. - ADV: FATIMA DE LOURDES MARTINS DE ANDRADE
(OAB 233432/SP), GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 99985/SP)
Processo 0014653-87.2003.8.26.0006 (006.03.014653-0) - Execução de Título Extrajudicial - Banesprev - Fundo Banespa
de Seguridade Social - Robson José de Oliveira - Face aos termos da petição de fls. 118, onde o exequente renuncia ao seu
crédito, julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, inciso IV, do Código de Processo Civil que Banesprev
- Fundo Banespa de Seguridade Social move em face de Robson José de Oliveira. Considerando que não terá interesse
processual na interposição de recurso deste sentença, em face do disposto no art. 1.000 e seu parágrafo único do Código de
Processo Civil, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Oportunamente, pagas eventuais custas pendentes, arquivemse os presentes autos com a observância das formalidades de estilo. P.I.C. - ADV: APARECIDA RIBEIRO GARCIA PAGLIARINI
(OAB 29161/SP), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP)
Processo 0014725-45.2001.8.26.0006 (006.01.014725-5) - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Banco
Econômico S/A - Homero Augusto Cepeda - Nos termos do artigo 921, § 2º do CPC, retornem os autos ao arquivo. - ADV: JULIO
CESAR GARCIA (OAB 132679/SP), LORIVALDO JOSE DE SA (OAB 120304/SP)
Processo 0014736-88.2012.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Solar
D’orleans - Rubens de Barros Polo - - Zilda de Araújo Polo - Nos termos do artigo 513 parágrafo 3º e 274 parágrafo único do
Código de Processo Civil, considero válida a intimação dos devedores, certifique-se o decurso do prazo. Solicito ao Juízo
da 3ª Vara Cível do Foro Central as providências necessárias no sentido de verificar se há saldo disponível nos autos nº
0635886.47.1996.8.26.0100. Em caso positivo, diante da penhora realizada no rosto desses autos, requeiro que seja transferido
os valores provenientes até o limite de R$ 134.677,76, atualizado até outubro/2018, para estes autos. Servirá a presente
decisão, assinada digitalmente, como ofício, devendo ser encaminhado pela Serventia. Aguarde-se resposta por 60 dias. - ADV:
WESLEY FRANCISCO LORENZ (OAB 204008/SP)
Processo 0015683-79.2011.8.26.0006 - Monitória - Cheque - Gildenor Alcantara Meireles - Oseas Leme da Silva - Roupas
- ME - Providencie o interessado, no prazo legal, o recolhimento das despesas por meio da Guia do Fundo Especial, código
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