Disponibilização: terça-feira, 6 de agosto de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XII - Edição 2863
3490
fiscal paulista), Ciretrans e Capitania dos Portos, em busca da existência de bens edireitos em nome da parte executada
DANIELA BORGES DOS SANTOS, CPF 281.292.668-65. As respostas deverão ser remetidas a este Juízo. A quem dirigido o
presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Este alvará judicial é válido por cinco anos, a contar da data desta decisão. - ADV: GUARACI RODRIGUES DE ANDRADE (OAB
99985/SP)
Processo 0007958-25.2000.8.26.0006 (006.00.007958-3) - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel Condomínio Shopping Center Penha - Beatriz Teixeira - - João de Freitas - - Solly Presentes Ltda - O processo foi desarquivado
e se encontra em Cartório a disposição parte interessada pelo prazo de 30 (trinta) dias. Após, nada sendo requerido, os autos
retornaram ao arquivo. - ADV: IVAN EDSON DINIZ LUCK (OAB 78934/SP), ROBERTA LENZ CUNHA (OAB 236182/SP)
Processo 0013340-76.2012.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria da Luz Araujo do
Nascimento - Espólio de Angelina Parussulo Camilo - - Maria Camilo Ferreira - - Alcides Camilo - - Gema Sordi Camilo - - Carlos
Camilo - - Ivete Chinchilla Camilo - - Espólio de João Camilo - - Ruth Baptista Camilo - Espolio - - Maria Tereza Camillo Rocha
- - Joaquim Duarte da Rocha - - Carlos Alberto Camilo - - Espólio de Antonio Camilo - - Guiomar Franco Camilo - - Sonia Merie
Camilo Fantoche - - Sergio Mario camilo - - Shimako Camilo - - Espólio de Santo Camilo - - Terezinha Verona Camilo - - Gustavo
Camilo - - Daniela Amadeu dos Santos Camilo - - Gisele Camilo Valente - - Ricardo Borges Valente - - Espólio de Aparecida
Camilo - - Daniela Camilo - - Espólio de Raquel Camilo Pressatto - - Ana Paula Pressatto - - Paulo Rogério Pressato - - Espólio
de Luiz Camilo - - Inocencia Maria Camilo - - José Ferreira Filho - - Salvador Alves dos Santos - - Sonia Maria Belline Camilo - Espólio de Arlindo Camilo - - Terezinha Margarida Camilo - - Izilmar Camilos - - Ana Maria Perez Camilo - - Angela Maria Camillo
Vieira - - Luiz Carlos Vieira - - Cleide Camilo Teixeira - - Amaury Teixeira - - Espólio de Alcindo Camilo - - Dirce Calejão Camilo
- - Irani Aparecida Camilo Baptistão - - Carlos Alberto Baptistão - - Ivani Camilo - - Ivania Camilo - - Alexandre Camilo - - Patricia
Camilo - - Fábio Sordi Camilo - - Álvaro Sordi Camilo - - LUIZ CARLOS CAMILO - - Neuza Camilo dos Santos - Face os termos
da petição retro, sendo certo já ter sido devidamente cientificado o mandante, conforme preceitua o artigo 112 do CPC, acolho a
renúncia noticiada a fim de que produza seus devidos e legais efeitos. Observo que decorrido o prazo de 10 dias para nomeação
de novo procurador o processo continuará independentemente de intimação dos executados Luiz Carlos Camilo e Sonia Maria
Belline Camilo . Após a publicação da presente decisão, retirem-se os nomes dos referidos patronos do sistema e contracapa.
Após, arquivem-se. - ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP), ANA CLAUDIA BACCARO
P RODRIGUES (OAB 135899/SP), OCTAVIO TINOCO SOARES (OAB 26454/SP), EDUARDO PEREIRA DA SILVA (OAB 84942/
SP), ALINE MENDES DE SOUZA (OAB 337747/SP), KEILA CRISTINA CAVALCANTE POLIS MACHADO (OAB 231618/SP)
Processo 0016818-92.2012.8.26.0006 - Procedimento Comum Cível - Despesas Condominiais - Condomínio Turqueza V Rinaldo Ferreira de Araújo - - Clayton Virtuoso de Araújo - - Cleber Virtuoso de Araújo - - Rubens Virtuoso de Araújo - - Marcia
Regina de Alemida Virtuoso e outro - Comunique-se ao CNJ, retirando-se as tarjas apropriadas. Nos termos da decisão de fls.
263, cessa a intervenção do Curador Especial. Anote-se, dando-se ciência à Defensoria Publica. Homologo o acordo celebrado
entre as partes a fls. 242/243 e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação de Procedimento Comum Cível movida por
Condomínio Turqueza V em face de Clayton Virtuoso de Araújo, Cleber Virtuoso de Araújo, Marcia Regina de Alemida Virtuoso,
Rinaldo Ferreira de Araújo e Rubens Virtuoso de Araújo nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo
Civil. Verificada a ausência de interesse processual na interposição de recurso desta sentença (art. 1.000, § único, NCPC),
certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado. Em caso de descumprimento da avença, o prosseguimento dar-se-á por meio
de incidente digital próprio, devendo a parte interessada atentar para o disposto no Comunicado CG nº 1789/2017. Arquivem-se
os autos com as cautelas de praxe. - ADV: JOSE BARROS VICENTE (OAB 40648/SP), MARIA DAS DORES GOMES DA SILVA
(OAB 228904/SP)
Processo 0016833-61.2012.8.26.0006/01">0016833-61.2012.8.26.0006/01 (apensado ao processo 0016833-61.2012.8.26.0006) - Cumprimento de sentença
- Pagamento - SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda - Valeria Aparecida da Costa - Sobre o teor da
petição de fls. 109/110, diga a executada. - ADV: ÁTILA AUGUSTO DOS SANTOS (OAB 220727/SP), GUARACI RODRIGUES
DE ANDRADE (OAB 99985/SP), KÁTIA DE JESUS PEREIRA (OAB 287536/SP)
Processo 0017279-35.2010.8.26.0006/01 - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários em Arujá
Hills III - Rui Ferreira de Araújo - - Nilva Paciello Araujo - - Benilda Lima - Vistos. 1- Fls. 301: Defiro a inclusão da corré, nos
termos da sentença de embargos de terceiro. Providencie a Zelosa Serventia o cadastramento no SAJ da corréu Benilda Lima
e seu patrono. 2- Por ora fica obstada a penhora do imóvel tendo em vista a inclusão da corré neste momento. 3- Intime-se a
executada, na pessoa de seu advogado, para pagamento em 15 (quinze) dias do débito atualizado, conforme art. 523 do CPC.
Não sendo efetuado o pagamento, proceda-se a penhora de tantos bens quantos bastem para garantia da execução. Não
ocorrendo o pagamento no prazo de 15 dias, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios
de 10%, nos termos do art. 523, § 1°, do CPC. Eventual impugnação deverá ser oferecida nos próprios autos no prazo de 15
(quinze) dias, a contar do fim do prazo para cumprimento espontâneo da obrigação, conforme art. 525 do CPC. Intime-se. ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), ANTONIO GÉRSIO DE SOUZA FERREIRA (OAB 208334/SP),
APARECIDA RUFINO (OAB 212707/SP)
Processo 0017304-77.2012.8.26.0006 - Monitória - Cheque - QFGV SOLUÇÕES LTDA - Aline Luciana dos Santos - 1.
Petição retro: ante a documentação de fls. 124/128, defiro a substituição no polo ativo para constar a exequente como sendo
QFGV Soluções LTDA. Anote-se. 2. Cumpra o item 6 da decisão de fls. 117. 3. Esgotadas as diligências junto aos sistemas
informatizados à disposição deste Juízo, não foram encontrados bens penhoráveis. Consoante a jurisprudência pacífica do
Superior Tribunal de Justiça, inexiste razão para repetição de diligências já realizadas, o que somente se justifica mediante
“motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que
cabem ao autor da demanda” (STJ, AgRg no AREsp 366440 Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014). Sendo assim,
evidenciada a ausência de bens penhoráveis, com fundamento no artigo 921, § 1º, do Código de Processo Civil, decreto a
suspensão do processo pelo prazo de um ano, ficando suspensa, no mesmo período, a prescrição. Expirado, o prazo prescricional
voltará a fluir, estando ou não arquivado o feito. 4. Neste interregno, faculta-se à parte exequente providenciar outras pesquisas
visando à localização de bens em nome da parte executada. Para tanto, concedo-lhe alvará judicial, servindo como tal a
presente decisão, assinada digitalmente, incumbindo ao interessado a sua impressão e apresentação aos destinatários. Por
este alvará, fica SECID - Sociedade Educacional Cidade de São Paulo S/C Ltda autorizado a promover pesquisas, recolhendo a
correspondente taxa caso existente, junto a instituições financeiras depositárias de ativos não submetidos ao Sistema BacenJud
(v. g. fundos de investimento), corretoras de valores mobiliários,entidades de previdência pública e privada,tabelionatos de notas,
ofícios de registro de imóveis,Receita Federal (restituição de imposto de renda),Fazenda Pública Estadual(crédito decorrente de
nota fiscal paulista), Ciretrans e Capitania dos Portos, em busca da existência de bens edireitos em nome da parte executada
ALINE LUCIANA DOS SANTOS, CPF 350.092.738-61. As respostas deverão ser remetidas a este Juízo. A quem dirigido o
presente deverá prestar todas as informações pertinentes a bens e valores de titularidade da parte executada supramencionada.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º