Disponibilização: quinta-feira, 5 de dezembro de 2019
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XIII - Edição 2947
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de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos
com celeridade. Intime-se. - ADV: MARCOS AUGUSTO BRITO LAGO (OAB 17747/PB)
Processo 1023467-09.2019.8.26.0007 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - João da Silva Vistos. Observo que o requerente não recolheu as custas iniciais em seu valor mínimo. Regularize-se em 05 (cinco) dias
sob pena de cancelamento da distribuição. Cumpra-se a cota ministerial no prazo de 15 (quize) dias. Por tal documento ser
indispensável à propositura desta ação, decorrido in albis, tornem os autos conclusos para indeferimento da inicial, nos termos
dos arts.320 e 321 do CPC. Intime-se. - ADV: RUBENS ROBERTO DA SILVA (OAB 102767/SP)
Processo 1024906-04.2018.8.26.0100 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Inventário e Partilha - Antonia Fontenele Cardoso Vistos. Fls.119: Indefiro. Aguarde-se em arquivo. Intime-se. - ADV: ALEXANDRE TORREZAN MASSEROTTO (OAB 147097/SP)
Processo 1028375-92.2017.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Sergio Di Bonaventura - Marcos Vinicius Sanchez
- Mariano Di Bonaventura - Fls. 457/459: Manifeste-se o requerente. - ADV: MARCOS DETILIO (OAB 221520/SP), MARCOS
VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP)
Processo 1031470-62.2019.8.26.0100 - Interdição - Nomeação - Ester Dolcemascolo e outro - Paulo Eduardo Nader
- Comparecer em cartório para a assinatura do termo de curatela, no prazo de 05 dias. - ADV: MARIA DE FÁTIMA MELO
FERNANDES (OAB 244533/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
Processo 1033845-70.2018.8.26.0100 - Interdição - Tutela e Curatela - Denise de Souza Manzzo - Yvonne de Souza Manzzo
- João Sampaio de Almeida Prado (PERITO) - Desse modo, à vista da prova dos autos, DECRETO A INTERDIÇÃO de Yvonne
de Souza Manzzo, declarando-a incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, e, consequentemente, sujeita à curatela,
nos termos do artigo 1.767, do Código Civil, com alteração dada pela Lei nº 13.146/2016. Com fundamento no artigo 1.775, §1º
do Código Civil, nomeio como Curadora definitiva à curatelanda a requerente Denise de Souza Manzzo, servindo a presente
como TERMO DE COMPROMISSO DE CURADORA e CERTIDÃO DE CURADORA, desde que assinada, digitalizada e juntada
aos autos com a devida assinatura pessoal, através de petição protocolada pelo patrono, no prazo de 05 (cinco) dias. Expeça-se
mandado de levantamento do valor depositado a título de pagamento de honorários periciais, caso verificado que o montante
ainda não foi disponibilizado ao experto. Expeça-se mandado para inscrição desta sentença no Registro Civil em obediência ao
disposto no artigo 755, § 3º do Código de Processo Civil e no artigo 9º, III, do Código Civil, devendo a curadora encaminhá-lo
para registro. Igualmente, expeça-se edital, intimando-se a requerente, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, para
recolhimento da taxa de publicação no Diário Oficial, onde deverá ser publicado por 3 vezes consecutivas, com intervalo de 10
dias, cabendo à requerente, caso igualmente não seja beneficiária da assistência judiciária, providenciar a publicação do edital,
uma vez, em jornal de circulação local de sua escolha, e juntar nos autos as páginas da publicação, oportunamente. Observo,
com relação à exigência de hipoteca legal, não mais haver disposição que obrigue a Curadora a prestá-la, conforme bem
esclarece Maria Berenice Dias “Deixou de ser exigido que o tutor - e, por conseguinte o curador - especifique bens em hipoteca
legal. Assim a atribuição conferida ao Ministério Público para promover, de ofício, a especificação e a inscrição de hipoteca dos
curadores não persiste (ECA 201 IV). Quando é vultuoso o patrimônio do curatelado, pode o juiz determinar a prestação de
caução. A imposição é facultativa, podendo ser dispensada se reconhecida a idoneidade do curador (CC 1.745 parágrafo único)”
(Manual de Direito das Famílias, 11. ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2016, p: 681/682).
Outrossim, considerando que a curadora é filha da curatelada, com presumida idoneidade, bem como pelo fato de o Parquet não
tê-la exigido, dispenso a prestação de caução. No entanto, avaliado o patrimônio da incapaz, o Ministério Público opinou pela
necessidade de prestação de contas, ficando a curadora obrigada a prestá-las anualmente, em apartado, nos termos do art.553
do CPC, in verbis: “As contas do inventariante, do tutor, do curador, do depositário e de qualquer outro administrador serão
prestadas em apenso aos autos do processo em que tiver sido nomeado”. Transitada em julgado e tomadas as providências
determinadas, com comprovação da inscrição no Registro Civil, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: DENISE DE SOUZA MANZZO
(OAB 74470/SP)
Processo 1035096-94.2016.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - União Estável ou Concubinato - E.P.S. - Marcos de
Oliveira Nacata e outros - A requerente será intimada pessoalmente para promover o andamento do feito em cinco dias, sob
pena de extinção, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. - ADV: EDITE ESPINOZA PIMENTA DA SILVA (OAB 84466/SP),
DANIELA MONTEIRO CONSTANTINO AUN (OAB 158286/SP)
Processo 1037080-45.2018.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Alimentos - S.R.G. - H.G.J. - Vistos. Fls. 1588:
desnecessária a expedição de alvará de soltura, nos termos do art. 428 das NSCGJ. Intime-se o exequente para que apresente
o cálculo atualizado do débito e se manifeste em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: TERCIO FELIPPE MUCEDOLA
BAMONTE (OAB 194775/SP), ANDERSON DAVIDSON DA SILVA VIEIRA (OAB 260914/SP)
Processo 1039849-94.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Solange Marinho de Oliveira - Karina Sciola Fernandes Fls. 358/376: vista às partes. - ADV: SOLANGE ANTONIA BRUNO PIVA (OAB 92447/SP), CARLA FRANCINE MIRANDA (OAB
192399/SP)
Processo 1060522-11.2016.8.26.0100 - Inventário - Sucessões - Maria Antonia Correa Savio - - IARA BAUDINO e outros
- Manifeste(m)-se o(s) interessado(s) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias. No silêncio, os autos serão
remetidos ao arquivo. - ADV: MARCELO JAGUSZEWSKI (OAB 343029/SP), RODRIGO DIAS DE PINHO GOMES (OAB 129249/
RJ), JOSÉ RENATO COSTA HILSDORF (OAB 250821/SP), MARCEL BAUDINO OMETTO (OAB 228901/SP)
Processo 1064059-47.2018.8.26.0002 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Maria Luiza Werle - Vistos. Fls.188:
Defiro pelo prazo de 30 (trinta) dias. Sem prejuízo, não localizei procuração outorgada pela interdita, devendo ser tal regularizado.
Intimem-se. - ADV: DIJALMARA BAULE (OAB 100903/SP)
Processo 1068590-76.2018.8.26.0100 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Edgard de Almeida Prado Filho Clarice Cuschnir - Comparecer em cartório para a assinatura do termo de renúncia, no prazo de 05 dias. - ADV: JACOB BOIMEL
(OAB 38521/SP), WLADIMIR RODRIGUES ALVES (OAB 95919/SP)
Processo 1085653-17.2018.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.M.B.A. - S.D.V. - Vistos. Defiro a produção de
prova oral, fixando como ponto controvertido a data da separação fática das partes. Intimem-se para que apresentem rois de
testemunhas, limitas 03 testemunhas para cada parte, no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Com o decurso do prazo
acima, tornem conclusos a fim de ser designada data para audiência, sendo recomendável o prévio conhecimento do número
de testemunhas a serem ouvidas, visando-se melhoria na distribuição das audiências a serem agendadas na pauta. Intime-se. ADV: HEBERTH FAGUNDES FLORES (OAB 179609/SP), IVANICE CANO GARCIA (OAB 54888/SP)
Processo 1092388-66.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - J.A.S. - D.C.S. - Fls. 83:
Manifestem-se as partes. Ante a indicação de fls. 85/86 , ficam as partes intimadas para que se manifestem nos termos do art.
465, §1º, do CPC - ADV: FERNANDO MARINOV GONÇALVES (OAB 293259/SP), CIRO AUGUSTO DE GENOVA (OAB 113975/
SP)
Processo 1099146-61.2018.8.26.0100 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.T. - M.A.T. - O requerente será intimado
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º