Disponibilização: quarta-feira, 15 de setembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3361
2913
Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se
futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na
Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502804-40.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Hiro Tako - Tendo em vista a inércia da Fazenda
Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se
futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na
Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502805-25.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Yoneco Tako - Tendo em vista a inércia da Fazenda
Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se
futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na
Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502821-76.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Abiati - Tendo em vista a inércia da Fazenda
Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se
futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na
Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502835-60.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Elias Rodrigues de Lima - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502839-97.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria de Souza - Tendo em vista a inércia da
Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502844-22.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Mario Carnieto - Tendo em vista a inércia da Fazenda
Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se
futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na
Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502850-29.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Augenio Pastuch - Tendo em vista a inércia da
Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502854-66.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Cely Cajado de Oliveira - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502862-43.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Carlos Victor e Outro - Tendo em vista
a inércia da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e
determino aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo
provisório, sem baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG
1789/2017).
Processo 1502869-35.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Edith Pereira Leitao - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502901-40.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Alcalino I.nunes - Tendo em vista a inércia da
Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1502905-77.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Santo Fiori - Tendo em vista a inércia da Fazenda
Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino aguarde-se
futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem baixa na
Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1503003-62.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Antonio Julio dos Santos - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1503005-32.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Arnaldo Teixeira e S/m - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1503009-69.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Renato Cordeiro - Tendo em vista a inércia da
Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1503013-09.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Maria Jose de S.freitas - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1503024-38.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Joaquim Megda - Tendo em vista a inércia da
Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
aguarde-se futura provocação tendente à efetiva solução da execução. Decorrido o prazo de um ano, ao arquivo provisório, sem
baixa na Distribuição, observadas as formalidades legais, lançando-se a movimentação 61613 (Comunicado CG 1789/2017).
Processo 1503026-08.2017.8.26.0366 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Francisco de Andrade - Tendo em vista a inércia
da Fazenda Pública certificado nos autos, suspendo o curso do processo, na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80, e determino
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º