Disponibilização: segunda-feira, 22 de novembro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3403
4190
não se manifestou em favor da cliente. Intime-se a sentenciada Simone Cacilda de Souza, preso e recolhido na Penitenciária
Feminina de Tupi Paulista, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, se deseja ser assistido pela Defensoria Pública ou se
constituirá novo defensor (indicar nome completo e número da O.A.B.), consignando que no silêncio, os seus interesses serão
patrocinados pela Defensoria Pública, inclusive através da FUNAP. Cópia deste despacho servirá de Intimação ao sentenciado.
Dê-se vista à Defensoria Pública oportunamente, se for o caso. - ADV: VANESSA LINARES DO NASCIMENTO (OAB 421502/
SP)
Processo 0004623-05.2018.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - ANDERSON LEONARDO VIEIRA DA SILVA Vistos. Trata-se de consulta realizada pela direção do Centro de Progressão Penitenciário de Pacaembu acerca da manutenção
da progressão ao regime aberto concedido às fls. 206/209. Consta dos autos que o sentenciado supostamente praticou falta
disciplinar de natureza média em 20/09/2021 e o procedimento disciplinar não foi acostado na presente execução criminal.
Assim, a notícia de falta disciplinar de natureza média não impede a progressão de regime, pela inteligência do art. 112, §7º, da
LEP. Assim, não se constatando a existência de falta disciplinar de natureza grave, aplica-se o disposto no artigo 112, § 7º da
LEP (na redação atual), que assim estabelece: § 7º O bom comportamento é readquirido após 1 (um) ano da ocorrência do fato,
ou antes, após o cumprimento do requisito temporal exigível para a obtenção do direito. Deste modo, não havendo impedimento,
determino que ANDERSON LEONARDO VIEIRA DA SILVA, MTR: 1088068-0, recolhido(a) no(a) CPP de Pacaembu, seja
colocado no regime aberto nos termos da decisão de fls. 206/209. Comunique-se a direção do presídio. Intimem-se. - ADV:
BRUNO LEANDRO DIAS (OAB 331739/SP)
Processo 0004679-33.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - M.S. - Considerando o advento
do Comunicado CG nº. 1591/2017, que a partir do dia 12 de junho de 2017, prevê a redistribuição dos processos de execução
criminal do DEECRIM para a Vara das Execuções Criminais do local onde o sentenciado houver declarado endereço, em casos
de progressão ao Regime Aberto ou concessão de Livramento Condicional, proceda-se à redistribuição dos presentes autos à
VEC de Maracaí-SP. - ADV: VILMAR FRANCISCO SILVA MELO (OAB 262172/SP)
Processo 0004682-85.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - Thell Calil Bechara - Ante o que
consta dos autos, DECLARO REMIDOS 92 (noventa e dois) dias do total da pena imposta a Thell Calil Bechara, MTR: 1078418,
RJI: 170084544-26, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Presidente Prudente, e o faço com fundamento no art. 126, § 1º, inc. II
da Lei de Execuções Penais, alterada pela Lei n. 12.433/2011 (período trabalhado: 12/11/2018 a 28/10/2021). - ADV: RAFAEL
PASSOS DE GOIS (OAB 442464/SP), JOSÉ PADUA MEDEIROS NETO (OAB 419767/SP)
Processo 0004781-66.2018.8.26.0509 - Execução Provisória - Aberto - LEANDRO RODRIGO MUNIZ VELASQUE - Vistos.
Aguarde-se o processamento do agravo em execução. Após o exercício do juízo de retratação, redistribuam-se estes autos
conforme determinação retro. - ADV: DENIS BORGES DE LIMA (OAB 418059/SP), ALESSANDRA GALVÃO RANGEL (OAB
425053/SP)
Processo 0004929-71.2018.8.26.0026 - Execução da Pena - Transferência para o regime fechado - ENES PEDRO PEREIRA
JUNIOR - Posto isto, ABSOLVO o sentenciado ENES PEDRO PEREIRA JUNIOR, MTR: 1045940-2, recolhido no(a) Penitenciária
“Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, da prática da falta no dia 18/08/2021. Consequentemente, RESTABELEÇO o
regime semiaberto em que se encontrava o sentenciado. Comunique-se à Direção da Unidade Prisional, para as providências
necessárias quanto à transferência do sentenciado para estabelecimento prisional de regime intermediário. Atualize-se o cálculo,
se necessário. - ADV: JOÃO BATISTA DE SOUZA (OAB 161796/SP)
Processo 0005026-89.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - A.R.X. - Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls.
242/249, proferido pela Colenda 14ª Câmara de Direito Criminal do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, nos autos do agravo
de execução criminal nº 0009110-13.2021.8.26.0996, que deu provimento ao agravo ministerial para determinar que a data
base para progressão ao regime aberto seja a data da realização do exame criminológico, ou seja, 29.03.2021. Atualize-se o
Histórico de Partes e retifique-se o cálculo. Encaminhe-se cópia do V. Acórdão supramencionado à direção do presídio, para
regularização do prontuário de Afonso Raimundo Xavier, MTR: 1088237, recolhido(a) no(a) Penitenciária de Lucélia. Cópia
deste despacho serve de Ofício. - ADV: WILLIAN DE SOUZA (OAB 440635/SP)
Processo 0005026-89.2019.8.26.0041 - Execução Provisória - Semi-aberto - A.R.X. - Vistos. Fls. 254: Vista à Defesa para
requerimentos que entender pertinentes. - ADV: WILLIAN DE SOUZA (OAB 440635/SP)
Processo 0005049-40.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Semi-aberto - Andre Luiz Tavares - Considerando a necessidade
do fornecimento de vagas para o regime semiaberto e tendo em vista que Andre Luiz Tavares, MT: 807964, RG: 47991332, RJI:
181028568-77, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, faz jus ao benefício correspondente
a citada vaga, observe-se a Súmula Vinculante nº 56 do E. Supremo Tribunal Federal, oficiando-se a Direção da Unidade
Prisional para imediata remoção do executado para o regime intermediário. Cópia deste despacho servirá de Ofício. - ADV:
LILIAN CLAÚDIA JORGE (OAB 190256/SP), RENATA PATRICIA JORGE (OAB 288412/SP)
Processo 0005180-84.2021.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - Rodrigo Emilio dos Reis - Homologo
o cálculo de penas de Rodrigo Emilio dos Reis, recolhido no(a) Penitenciária “Valentim Alves da Silva” - Álvaro de Carvalho, para
que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena
a cumprir. Intimem-se. - ADV: GABRIEL RODRIGUES DE SOUZA (OAB 436815/SP)
Processo 0005221-90.2017.8.26.0996 - Execução Provisória - Semi-aberto - FRANCIS DOUGLAS RODRIGUES DOS
SANTOS - Manifestem-se as partes. - ADV: ALEX GALANTI NILSEN (OAB 350355/SP)
Processo 0005278-06.2020.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - THOMAZ DE ALENCAR ROSS
- Vistos. Regularize-se o cálculo de penas, atendendo ao que foi requerido pelo Ministério Público à fl. 168, considerando os
documentos de fls. 151/160 do PEC nº 0002934-18.2021.8.26.0996. Após, digam às partes. - ADV: RAFLE PRATTS SARMENTO
SALUME (OAB 43576/BA)
Processo 0005442-34.2021.8.26.0996 - Execução Provisória - Regime Inicial - Fechado - RAFAEL BARBOZA BARROS Homologo o cálculo de penas de RAFAEL BARBOZA BARROS, recolhido no(a) Penitenciária “João Augustinho Panucci” de
Marabá Paulista, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá
como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ANDRÉ LEPRE (OAB 361529/SP), VINÍCIUS MAGNO DE FREITAS
ALENCAR (OAB 357506/SP)
Processo 0005671-62.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Semi-aberto - Caique Caio da Silva - Homologo o cálculo de
penas de Caique Caio da Silva, recolhido no(a) Penitenciária “ASP Adriano Aparecido de Pieri” de Dracena, para que surta seus
efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir.
Intimem-se. - ADV: CAROLINE SILVEIRA CABRAL MARIANO (OAB 412703/SP)
Processo 0005705-90.2020.8.26.0482 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - Junior Cesar Stocco - Fls. 91/94:
Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: MARTA MARIA DA SILVA PEIXOTO (OAB 438238/SP), MARIA ISABEL DA SILVA LIMA
(OAB 434551/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º