Com efeito, a jurisprudência do C. Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de que as ações
movidas por ex-empregados do Banco do Brasil, conhecidos como grupo "pré 67", contra a própria instituição
financeira, a fim de lhes ser reconhecida a complementação de aposentadoria prevista na Portaria 966/47, devem
ser julgadas pela Justiça do Trabalho, tendo em vista tratar-se de direito inerente ao primitivo contrato de trabalho,
uma vez que a edição da Portaria n. 966/1947, resultante de acordo com a Confederação dos Bancários, representa
aditamento ao contrato de trabalho, criando encargo para o empregador, com efeitos previstos para depois da
aposentação, in verbis:
"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA
DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. PORTARIA 966/1947. GRUPO "PRÉ 67".
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO.
1. Entendimento da Segunda Seção desta Corte no sentido de que, nas demandas movidas por ex-funcionários
contra o Banco do Brasil com o objetivo de buscar complementação de aposentadoria havida como decorrente de
contrato de trabalho por força da Portaria 966/1947, como, in casu, a competência é da Justiça do Trabalho.
2. RECURSO ESPECIAL A QUE SE NEGA SEGUIMENTO."
(REsp 1346520/DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, DJe 12.03.2013)
"PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PRESTAÇÃO EXIGIDA
DO EMPREGADOR. MATÉRIA PACIFICADA. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO OU OBSCURIDADE.
PORTARIA N. 966/1947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
I. Os embargos declaratórios são cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão, que inexistem no
caso dos autos.
II. A complementação de aposentadoria reclamada do ex-empregador possui natureza trabalhista, devendo ser
examinada pela Justiça Especializada. Tema pacificado pela Segunda Seção.
III. Embargos declaratórios rejeitados.
(EDcl no AgRg no REsp 937.170/DF, Rel. Ministro ALDIR PASSARINHO JUNIOR, SEGUNDA SEÇÃO, DJ
25/04/2008)
"AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. COMPLEMENTAÇÃO DE
APOSENTADORIA DECORRENTE DE CONTRATO DE TRABALHO. PORTARIA 966/1947. GRUPO
"PRÉ 67". COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESPECIALIZADA.
1. Entendimento firme da Segunda Seção desta Corte no sentido de que, nas demandas movidas por exfuncionários contra o Banco do Brasil com o objetivo de buscar complementação de aposentadoria relacionada
com contrato de trabalho por força da Portaria 966/1947, como in casu, a competência é da Justiça
especializada.
2. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO."
(AgRg no REsp 1192371 / DF, Rel. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, TERCEIRA TURMA, j.
16/10/2012, DJe 19/10/2012)
"COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA DECORRENTE DE
CONTRATO DE TRABALHO POR FORÇA DA PORTARIA Nº 966/1947. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRECEDENTES. EMBARGOS ACOLHIDOS.
1. À Justiça Trabalhista compete processar e julgar feitos movidos contra o Banco do Brasil S/A por exfuncionários com o escopo de cobrar complementação de aposentadoria, decorrente de contrato de trabalho, por
força da Portaria n. 966/1947.
2. Embargos de declaração acolhidos com efeito modificativo."
(EDcl nos EDcl no REsp 912.841/DF, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, j. 22.11.2011,
DJe 28/11/2011)
"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. PREVIDÊNCIA
PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANCO DO BRASIL. PORTARIA Nº 966/47.
COMPETÊNCIA. JUSTIÇA DO TRABALHO
1. A jurisprudência desta Corte se firma no sentido de ser competente a Justiça Trabalhista para processar e
julgar feitos movidos contra o Banco do Brasil S/A, por ex-funcionário, com o escopo de cobrar complementação
de aposentadoria prevista na Portaria nº 966/47, por tratar-se de direito inerente ao primitivo contrato de
trabalho.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AG 908.852/DF, Rel. Min. VASCO DELLA GIUSTINA, TERCEIRA TURMA, DJ 02.04.2009)
No mesmo sentido, precedente desta E. Corte:
"PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE DECISÃO QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO. FALTA DE PEÇA OBRIGATÓRIA.
1. Tratando-se de direito trabalhista - complementação de aposentadoria oriunda de Acordo firmado entre o
Banco do Brasil e a CONTEC (Confederação dos Bancários), consubstanciado na Portaria nº 966, de 06/05/1947
-, e a causa de pedir referindo-se ao vínculo empregatício mantido pelos titulares das aposentadorias com o
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA FEDERAL DA 3ª REGIÃO
Data de Divulgação: 29/07/2013
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