3189/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 24 de Março de 2021
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
452
PRISCILA SILVEIRA DE SOUZA(OAB:
126005-D/RJ)
CLAUDIA MARIA ZALUSKI DA
SILVA(OAB: 61143-D/RJ)
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
8ª Turma
PODER JUDICIÁRIO
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
JUSTIÇA DO
Magalhaes
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
RECORRENTE: ANDRE LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA
8ª Turma
RECORRIDO: A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho
Magalhaes
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 17 de
Relatora: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
RECORRENTE: EDIVAN BATISTA DE CARVALHO, RIP
SERVICOS INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
março, às 10 horas, e encerrada no dia 23 de março de 2021, às
23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria
RECORRIDO: EDIVAN BATISTA DE CARVALHO, RIP SERVICOS
INDUSTRIAIS LTDA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional
do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 17 de
março, às 10 horas, e encerrada no dia 23 de março de 2021, às
23h59min, nos termos do art. 3º da Resolução Administrativa nº
7/2020 e do Ato Conjunto nº 6/2020 deste Regional, sob a
Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Maria
Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a participação do
Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre
Procuradora Lisyane Chaves Motta, e dos Excelentíssimos
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli e Dalva
Amélia de Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
CONHECER dos Embargos Declaratórios e REJEITÁ-LOS quanto
ao mérito, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
Aparecida Coutinho Magalhães, Relatora, com a participação do
Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre
MIGUEL TARCISIO DE ATHAYDE COSTA
Procuradora Lisyane Chaves Motta, e dos Excelentíssimos
Diretor de Secretaria
Desembargadores do Trabalho Roque Lucarelli Dattoli e Dalva
Amélia de Oliveira, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade,
Processo Nº ROT-0100692-63.2019.5.01.0462
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
ANDRE LUIZ FRANCISCO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
WILLIAN MONTEIRO PEREIRA(OAB:
105409/RJ)
RECORRIDO
A D G DE JESUS TRANSPORTES
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE KAUFMANN
KAUMO(OAB: 287946/SP)
Relator
CONHECER dos Embargos Declaratórios e REJEITÁ-LOS quanto
ao mérito, nos termos da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2021.
DALILA CRISTINA RODRIGUES MAYDANA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0100692-63.2019.5.01.0462
MARIA APARECIDA COUTINHO
MAGALHAES
RECORRENTE
ANDRE LUIZ FRANCISCO DE
ALMEIDA
ADVOGADO
WILLIAN MONTEIRO PEREIRA(OAB:
105409/RJ)
RECORRIDO
A D G DE JESUS TRANSPORTES
LTDA.
ADVOGADO
ALEXANDRE KAUFMANN
KAUMO(OAB: 287946/SP)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE LUIZ FRANCISCO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164696
Intimado(s)/Citado(s):
- A D G DE JESUS TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
8ª Turma
Gabinete da Desembargadora Maria Aparecida Coutinho