3314/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 22 de Setembro de 2021
Advogado
Réu
Advogado
Réu
Advogado
Roberto Pontes Dias(OAB: RJ 13094D)
Instituto de Beleza Estética Labelle
Ltda.
Pedro Paulo Gouvea de
Magalhaes(OAB: RJ 44670-D)
Clínica de Estética La Belle Ipanema
Pedro Paulo Gouvea de
Magalhaes(OAB: RJ 44670-D)
Processo: 0001006-07.2012.5.01.0022 - ATOrd
Aut: Anna Verônica Ziccarelli Pandolfi [Adv. Roberto Pontes Dias
(OAB: RJ 13094-D)]
Réu: Instituto de Beleza Estética Labelle Ltda. [Adv. Pedro Paulo
Gouvea de Magalhaes (OAB: RJ 44670-D)], Clínica de Estética La
Belle Ipanema [Adv. Pedro Paulo Gouvea de Magalhaes (OAB: RJ
44670-D)]
Destinatário(s): Aut Anna Verônica Ziccarelli Pandolfi, Réu Instituto
de Beleza Estética Labelle Ltda., Réu Clínica de Estética La Belle
Ipanema
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0001193-57.2010.5.01.0451
Autor
Fernanda Leonardo de Mesquita
Correa
Advogado
Ricardo da Silva Rodrigues(OAB: RJ
137100-D)
Réu
Contax S/A
Advogado
Fernando Nazareth Durão(OAB: SP
211922-D)
Réu
TNL PCS S/A
Advogado
Henrique Claudio Maues(OAB: RJ
35707-D)
Réu
Telemar Norte Lest S/A
Advogado
Henrique Claudio Maues(OAB: RJ
35707-D)
Processo: 0001193-57.2010.5.01.0451 - ATOrd
Aut: Fernanda Leonardo de Mesquita Correa [Adv. Ricardo da Silva
Rodrigues (OAB: RJ 137100-D)]
Réu: Contax S/A [Adv. Fernando Nazareth Durão (OAB: SP 211922
-D)], TNL PCS S/A [Adv. Henrique Claudio Maues (OAB: RJ 35707D)], Telemar Norte Lest S/A [Adv. Henrique Claudio Maues (OAB:
RJ 35707-D)]
Destinatário(s): Aut Fernanda Leonardo de Mesquita Correa, Réu
Contax S/A, Réu TNL PCS S/A, Réu Telemar Norte Lest S/A
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0000859-49.2010.5.01.0022
Autor
Fabricio Rogerio Trindade de Oliveira
Advogado
Fernando Ribeiro Coelho(OAB: RJ
22105-D)
Réu
Banco Bradesco S.A.
Advogado
Atilio Augusto Segantin Braga(OAB:
SP 143257-D)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171502
2243
Processo: 0000859-49.2010.5.01.0022 - ATOrd
Aut: Fabricio Rogerio Trindade de Oliveira [Adv. Fernando Ribeiro
Coelho (OAB: RJ 22105-D)]
Réu: Banco Bradesco S.A. [Adv. Atilio Augusto Segantin Braga
(OAB: SP 143257-D)]
Destinatário(s): Aut Fabricio Rogerio Trindade de Oliveira, Réu
Banco Bradesco S.A.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0000315-27.2011.5.01.0022
Autor
Aline Guimarães de Lima
Advogado
Jorge Coelho Nagem(OAB: RJ 104704
-D)
Réu
Companhia Municipal de Limpeza
Urbana - COMLURB
Advogado
Dirceu Carreira Junior(OAB: SP
209866-D)
Processo: 0000315-27.2011.5.01.0022 - ATOrd
Aut: Aline Guimarães de Lima [Adv. Jorge Coelho Nagem (OAB: RJ
104704-D)]
Réu: Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB [Adv.
Dirceu Carreira Junior (OAB: SP 209866-D)]
Destinatário(s): Aut Aline Guimarães de Lima , Réu Companhia
Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento
somente por meio eletrônico, não sendo permitidas petições por
meio físico, pena de não produzirem quaisquer efeitos legais. Os
autos físicos permanecerão na Secretaria da Vara até o
arquivamento do feito.
Processo Nº ATOrd-0001250-33.2012.5.01.0022
Autor
Filippe Michell Rodrigues de Moraes
Silva
Advogado
Claudia Maria Zaluski da Silva(OAB:
RJ 61143-D)
Réu
Max Quality Comércio e
Representações Ltda.
Advogado
Victor Gabriel Pereira(OAB: RJ 98802D)
Réu
Best Solution Comércio e
Representações Ltda.
Advogado
Victor Gabriel Pereira(OAB: RJ 98802D)
Processo: 0001250-33.2012.5.01.0022 - ATOrd
Aut: Filippe Michell Rodrigues de Moraes Silva [Adv. Claudia Maria
Zaluski da Silva (OAB: RJ 61143-D)]
Réu: Max Quality Comércio e Representações Ltda. [Adv. Victor
Gabriel Pereira (OAB: RJ 98802-D)], Best Solution Comércio e
Representações Ltda. [Adv. Victor Gabriel Pereira (OAB: RJ 98802D)]
Destinatário(s): Aut Filippe Michell Rodrigues de Moraes Silva, Réu
Max Quality Comércio e Representações Ltda., Réu Best Solution
Comércio e Representações Ltda.
Tomar ciência que o processo físico foi migrado para o eletrônico
(sistema PJe), mantida a mesma numeração e que o art. 51 da
Resolução CSJT 185/2017 e o art. 11 do Ato da Presidência do TRT
nº 147/2017 (DEJT de 17/11/2017) determinam o peticionamento