2035/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Agosto de 2016
01.
03.
PROCESSO Nº TRT- AI-0000167-59.2014.5.11.0401
PROCESSO Nº TRT- AI - 0000643-27.2014.5.11.0101
AGRAVANTE: DELTA CONSTRUÇÕES S/A
Advogado:José Márcio Alves de Barros
404
AGRAVANTE: AMAZONAS DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S/A
Advogado: Wallace Eller Miranda
AGRAVADO: PAULO HENRIQUE BENDLER
Advogado: João Nobre de Oliveira
AGRAVADO: FRANCISCO JORGE SOARES NOGUEIRA
Advogado: Mayra Cristina Almeida da
EMENTA.AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLT. ART. 897, § 5º, I.
Silva
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de peças obrigatórias acarreta o não conhecimento do
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLT. ART. 897, § 5º, I.
apelo, nos termos do artigo 897, § 5º, I, da Consolidação das Leis
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
Trabalhistas.
A ausência de peças obrigatórias acarreta o não conhecimento do
apelo, nos termos do artigo 897, § 5º, I, da Consolidação das Leis
ACORDAM os Desembargadores da PRIMEIRA TURMA e
Trabalhistas.
Desembargadora da TERCEIRA TURMA, convocada, do
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA PRIMEIRA
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma e
REGIÃO, por unanimidade de votos, em não conhecer do agravo
Desembargadora da Terceira Turma, convocada, do Tribunal
de instrumento, em face da irregularidade de formação, nos
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em
termos do artigo 897, § 5º, I, da Consolidação das Leis Trabalhistas.
não conhecer do agravo de instrumento, em face da irregularidade
RELATORA: DESEMBARGADORA VALDENYRA FARIAS THOMÉ
de formação, nos termos do artigo 897, § 5º, I, da Consolidação das
Leis Trabalhistas.
02.
RELATORA: DESEMBARGADORA VALDENYRA FARIAS THOMÉ
PROCESSO Nº TRT- AI – 0000317-11.2012.5.11.0401
04.
AGRAVANTE: DELTA CONSTRUÇÕES S/A
PROCESSO Nº TRT - AP - 0000143-82.2010.5.11.0009
Advogado: José Márcio Alves de Barros
AGRAVANTE: PEARGE EMPREENDIMENTOS LTDA A/P
AGRAVADO: MANOEL FERREIRA RAMOS
Advogado: Roosevelt Jobim Filho
Advogado: Ademar Lins Vitorio Filho
AGRAVADO: UNIÃO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. CLT. ART. 897, § 5º, I.
Advogado: Valter Nogueira e Vasconcelos Neto
AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO.
A ausência de peças obrigatórias acarreta o não conhecimento do
AGRAVADO: NAVEZON LINHAS INTERNAS DA AMAZÔNIA S/A
apelo, nos termos do artigo 897, § 5º, I, da Consolidação das Leis
Trabalhistas.
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO - ARREMATAÇÃO
DE BEM IMÓVEL - DEPÓSITO E SUBSEQUENTE SAQUE -
ACORDAM os Desembargadores da Primeira Turma e
APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE - ARGUIÇÃO DE FRAUDE
Desembargadora da Terceira Turma, convocada, do Tribunal
E FALSIDADE DOCUMENTAL - INADMISSIBILIDADE DA
Regional do Trabalho da 11ª Região, por unanimidade de votos, em
PRESUNÇÃO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA
não conhecer do agravo de instrumento, em face da
ESPECÍFICA - LIDE ENTABULADA ENTRE PESSOAS QUE NÃO
irregularidade de formação, nos termos do artigo 897, § 5º, I, da
FIGURAM COMO PARTE NO PROCESSO PRINCIPAL -
Consolidação das Leis Trabalhistas.
REMESSA DA DISCUSSÃO A AÇÃO AUTÔNOMA - AGRAVO
RELATORA: DESEMBARGADORA VALDENYRA FARIAS THOMÉ
DESPROVIDO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 98228