2000/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Junho de 2016
1165
Para o cálculo desta verba deverão ser observados os cálculos de
liquidação dos autos da RT 871/2013.
e) durante todo o período imprescrito, verbas vencidas e vincendas,
das diferenças de reflexos de horas extras (reflexos do DSR nos
b) diferenças de adicional de horas extras em relação às horas in
demais reflexos e reflexos de todos os reflexos em FGTS) em
itinere e intervalos intrajornada deferidos nos autos da RT 871/2013,
relação às horas in itinere e intervalos intrajornada deferidos nos
observada a prescrição deferida nesta sentença.
autos da RT 871/2013.
Divisor 200, porquanto os instrumentos coletivos preveem jornada
Adicional conforme previsão nos instrumentos coletivos.
de 40 horas semanais.
Divisor 200, porquanto os instrumentos coletivos preveem jornada
Reflexos em repouso semanal remunerado (domingos e feriados) e,
de 40 horas semanais.
com este, em 13º salário, férias mais um terço e, com todos, em
FGTS.
Para o cálculo desta verba deverão ser observados os cálculos de
liquidação dos autos da RT 871/2013.
Para o cálculo desta verba deverão ser observados os cálculos de
liquidação dos autos da RT 871/2013.
f) durante todo o período imprescrito, verbas vencidas e vincendas,
de diferenças em horas extras in itinere, pela inclusão do adicional
c) horas extras, como tais as laboradas além da 12ª diária, durante
noturno na base de cálculo de referidas verbas.
todo o período imprescrito, verbas vencidas e vincendas,
observados os cartões-ponto, a redução da hora noturna e o
Adicional conforme previsão nos instrumentos coletivos.
adicional noturno incidente.
Divisor 200, porquanto os instrumentos coletivos preveem jornada
Adicional conforme previsão nos instrumentos coletivos.
de 40 horas semanais.
Divisor 200, porquanto os instrumentos coletivos preveem jornada
Reflexos em repouso semanal remunerado (domingos e feriados) e,
de 40 horas semanais.
com este, em 13º salário, férias mais um terço e, com todos, em
FGTS.
Reflexos em repouso semanal remunerado (domingos e feriados) e,
com este, em 13º salário, férias mais um terço e, com todos, em
Para o cálculo desta verba deverão ser observados os cálculos de
FGTS.
liquidação dos autos da RT 871/2013.
d) durante todo o período imprescrito, verbas vencidas e vincendas,
g) durante todo o período imprescrito, verbas vencidas e vincendas,
do adicional noturno e de diferenças de horas extras em relação às
de diferenças de reflexos das vantagens pessoais e do adicional
horas in itinere deferidas nos autos da RT 871/2013.
noturno em repouso semanal remunerado.
Adicional conforme previsão nos instrumentos coletivos.
Adicional conforme previsão nos instrumentos coletivos.
Divisor 200, porquanto os instrumentos coletivos preveem jornada
Autorizo a dedução dos valores pago sob a rubrica "DSR".
de 40 horas semanais.
h) durante todo o período imprescrito, verbas vencidas e vincendas,
Reflexos em repouso semanal remunerado (domingos e feriados) e,
das horas laborados aos feriados.
com este, em 13º salário, férias mais um terço e, com todos, em
FGTS.
Adicional de 100%
Para o cálculo desta verba deverão ser observados os cálculos de
Divisor 200, porquanto os instrumentos coletivos preveem jornada
liquidação dos autos da RT 871/2013.
de 40 horas semanais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 96563