2202/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Abril de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
111
- CENTRO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PRIMI PASSI
LTDA - ME
- FERNANDO ALVES ANDRELINO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001083-04.2016.5.13.0002
AUTOR
GERDA KARLA OLIVEIRA DE SOUSA
ADVOGADO
MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO
PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO
SERGIO SHIROMA
LANCAROTTE(OAB: 112585/SP)
RÉU
BASE SERVICOS TEMPORARIOS
LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRA DA SILVA(OAB:
262876/SP)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Uma vez transitada em julgado a decisão proferida no presente
feito, cite-se a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito)
horas, proceda ao pagamento da quantia a que foi condenada, nos
termos previstos no art. 880, da CLT, ou garanta a execução,
observada a gradação legal (CPC, art. 835), sob pena de constrição
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- BASE SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
- GERDA KARLA OLIVEIRA DE SOUSA
de bens.
Designa-se o dia 19/04/2017, entre 11h e 11h30, para que as partes
compareçam à CENATEN para cumprimento pela reclamada da
obrigação de fazer relativa à CTPS do autor.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
JOAO PESSOA, 30 de Março de 2017
DESPACHO
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
A parte autora pretende que o processo seja suspenso e
permaneça fora de pauta até que retorne de viagem ao exterior,
tendo alegado que a duração mínima da viagem é de dois anos.
As demandadas foram ouvidas e não concordaram com o pleito.
A causa alegada pela demandante para suspensão do processo
não se encontra elencada dentre as hipóteses previstas no artigo
313, do CPC.
Sendo assim, indefiro a pretensão autoral e MANTENHO a data
para realização da audiência de instrução.
Despacho
Processo Nº RTOrd-0001205-54.2016.5.13.0022
AUTOR
ANDERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO
JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO
DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro
INTERESSADO
Social(Agência Cuité)
Intimem-se as partes.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO PESSOA, 3 de Abril de 2017
- ANDERSON DA SILVA SANTOS
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
SOLANGE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0001137-64.2016.5.13.0003
AUTOR
FERNANDO ALVES ANDRELINO
ADVOGADO
CRISTIANE GOMES CUNHA(OAB:
19459/PB)
RÉU
CENTRO DE DESENVOLVIMENTO
INFANTIL PRIMI PASSI LTDA - ME
ADVOGADO
ABELARDO JUREMA NETO(OAB:
10046/PB)
TERCEIRO
Instituto Nacional do Seguro
INTERESSADO
Social(Agência Cuité)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
DESPACHO
Ante a possibilidade de efeito modificativo quando do julgamento
dos embargos de declaração, intime-se o reclamante para
manifestação no prazo de 5 dias.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 105889
Após, tornem os autos conclusos para decisão.