3094/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 05 de Novembro de 2020
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
506
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e57e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº ExTiJu-0000665-68.2019.5.13.0032
EXEQUENTE
MARIA APARECIDA BEZERRA DA
SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO
EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e das custas processuais, com os devidos registros
de pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
- MARIA APARECIDA BEZERRA DA SILVEIRA
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
569
PODER
JUDICIÁRIO
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d75ee0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o Agravo de Petição adesivo interposto pelo(a) exequente,
eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Processo Nº HTE-0000099-85.2020.5.13.0032
REQUERENTES
ROBSON SANTANA DE MELO
ADVOGADO
TIBERIO DE CARVALHO
TROCOLI(OAB: 25738/PB)
REQUERENTES
SOLNORDESTE TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para contraminutar,
- SOLNORDESTE TRANSPORTE EIRELI
querendo, no prazo legal.
Decorrido o prazo supramencionado, com ou sem resposta ao
Agravo, subam os autos ao Egrégio TRT.
PODER
569
JUDICIÁRIO
JOAO PESSOA/PB, 05 de novembro de 2020.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
INTIMAÇÃO
Juiz do Trabalho Substituto
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 65e57e5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Processo Nº HTE-0000099-85.2020.5.13.0032
REQUERENTES
ROBSON SANTANA DE MELO
ADVOGADO
TIBERIO DE CARVALHO
TROCOLI(OAB: 25738/PB)
REQUERENTES
SOLNORDESTE TRANSPORTE
EIRELI
ADVOGADO
Carlos Eduardo Toscano Leite
Ferreira(OAB: 11772-B/PB)
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Diante do silêncio da parte reclamada quanto ao valor bloqueado no
sistema SISBAJUD, proceda-se ao recolhimento da verba
previdenciária e das custas processuais, com os devidos registros
de pagamento.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, dou por quitado os presentes autos, extingo a execução e
- ROBSON SANTANA DE MELO
determino o arquivamento definitivo, procedendo-se aos registros
necessários no sistema de administração de processos.
569
PODER
JUDICIÁRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 158725
PAULO NUNES DE OLIVEIRA