1895/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Janeiro de 2016
521
CONSIGNATÁRIO: CREUZA MARIA DE SOUZA ASSIS e outros
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Num. 2404018 - Pág. 1
Ficam V. Sa. intimadas do despacho/sentença abaixo:
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
Processo: 0013540-48.2015.5.15.0002
tView.seam?nd=15121617041805100000027664860
CONSIGNANTE: SIFCO SA
Número do documento: 15121617041805100000027664860
CONSIGNATÁRIO: CREUZA MARIA DE SOUZA ASSIS e outros
SENTENÇA
Assinado eletronicamente. A Certificação Digital pertence a:
Vistos, etc.
RAFAEL DE ALMEIDA MARTINS Num. 2404018 - Pág. 1
Considerando-se a certidão anexada aos autos, relatando o
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/lis
comparecimento espontâneo das
tView.seam?nd=15121617041805100000027664860
consignatárias, bem como a ausência de controvérsia quanto ao
Número do documento: 15121617041805100000027664860
beneficiário dos haveres depositados,
SENTENÇA
por questão de celeridade e economia processual, retiro o feito da
Vistos, etc.
pauta.
Considerando-se a certidão anexada aos autos, relatando o
As consignatárias anuem com os termos da ação proposta.
comparecimento espontâneo das
Assim, julgo procedente a consignação em pagamento proposta por
consignatárias, bem como a ausência de controvérsia quanto ao
SIFCO SA, a fim de declarar
beneficiário dos haveres depositados,
quitadas as verbas descritas no TRCT e depositadas nestes autos.
por questão de celeridade e economia processual, retiro o feito da
Custas pelos consignatários, no importe de R$ 229,58, das quais
pauta.
fica isento.
As consignatárias anuem com os termos da ação proposta.
Expeça-se guia de retirada, em favor do menor LEONARDO,
Assim, julgo procedente a consignação em pagamento proposta por
representado pela sua genitora
SIFCO SA, a fim de declarar
(ADRIANA), liberando-se o numerário consignado.
quitadas as verbas descritas no TRCT e depositadas nestes autos.
Da mesma maneira, expeça-se alvará para que o referido menor,
Custas pelos consignatários, no importe de R$ 229,58, das quais
também representado pela genitora,
fica isento.
possa levantar os depósitos de FGTS do de cujus.
Expeça-se guia de retirada, em favor do menor LEONARDO,
Intimem-se.
representado pela sua genitora
Em 16 de Dezembro de 2015.
(ADRIANA), liberando-se o numerário consignado.
Juiz(íza) do Trabalho
Da mesma maneira, expeça-se alvará para que o referido menor,
também representado pela genitora,
Notificação
Processo Nº ConPag-0013540-48.2015.5.15.0002
CONSIGNANTE
SIFCO SA
ADVOGADO
MARLI EMIKO FERRARI
OKASAKO(OAB: 114096/SP)
CONSIGNATÁRIO
L. V. A.
CONSIGNATÁRIO
CREUZA MARIA DE SOUZA ASSIS
possa levantar os depósitos de FGTS do de cujus.
Intimem-se.
Em 16 de Dezembro de 2015.
Juiz(íza) do Trabalho
Intimado(s)/Citado(s):
- CREUZA MARIA DE SOUZA ASSIS
Data de Disponibilização:
Data de Publicação:
DESTINATÁRIOS:
AOS ADVOGADOS DAS PARTES:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 91877
2ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Notificação
Notificação
Processo Nº RTOrd-0010464-23.2015.5.15.0129
AUTOR
LUCIANE ALMEIDA DA CRUZ
ADVOGADO
GABRIEL NOGUEIRA
MANTILHA(OAB: 235819-D/SP)
ADVOGADO
MARCEL NOGUEIRA
MANTILHA(OAB: 224973/SP)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEUZA MARIA LIMA PIRES DE
GODOY(OAB: 82246/SP)
RÉU
PROMO 7 RECURSOS E
PATRIMONIO HUMANO LTDA - EPP