2244/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Junho de 2017
CARÁTER EXCEPCIONAL.
12604
Data de publicação (DEJT): 09/06/2017
1. A solução correta e integral da controvérsia, com lastro em
fundamento suficiente e na consonância do entendimento
12ª Vara do Trabalho de Campinas
pacificado no Tribunal, não configura omissão ou obscuridade.
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
2. Os Embargos de Declaração não constituem instrumento
- SP - CEP: 13092-123
adequado para a rediscussão da matéria de mérito
(19) 32327997 - saj.12vt.campinas@trt15.jus.br
consubstanciada na decisão recorrida, quando não presentes
os vícios de omissão, obscuridade ou contradição.
3. O prequestionamento, por meio de Embargos de Declaração,
com vistas à interposição de Recurso Extraordinário, somente é
cabível quando comprovada omissão, obscuridade ou contradição
Destinatário:
na decisão embargada.
Nome: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS
4. A atribuição de efeitos modificativos aos Embargos de
Sueli davanso mamoni - OAB: SP142535
Declaração é excepcionalmente admitida quando, da constatação
da falha na decisão embargada, decorre necessária modificação em
sua conclusão.
5. Embargos de Declaração rejeitados. (STJ - Edcl no Resp
NOTIFICAÇÃO JUDICIAL EM PROCESSO ELETRÔNICO (PJe)
808101/DF - Embargos de Declaração no Recurso Especial
Processo: 0011631-35.2016.5.15.0131 - Processo PJe-JT
2005/0215326-1 - 2ª Turma - Ministro Herman Benjamin - Publicado
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
no DJ em 22.08.2007) (grifos meus).
Autor: JOSE RAIMUNDO DE FREITAS
Rejeito.
Réu: LIMPSERVICE SERVICOS LTDA. - ME
III - CONCLUSÃO
Tomar ciência do despacho IDbb554bc:
Pelos fundamentos expostos, conheço dos embargos opostos por
DESPACHO
VIA VENETO ROUPAS LTDAe, no mérito, REJEITO-OS.
vosc
Campinas, 07 de junho de 2017.
Revejo a determinação presente em ata de audiência
para expedição de Edital uma vez que se trata de Rito
Intimem-se as partes.
Sumaríssimo.
Apresente o reclamante endereço válido para
ROSELENE APARECIDA TAVEIRA
Juíza do Trabalho Substituta
notificação da reclamada no prazo de 10 dias, sob pena de
extinção.
1 . LEITE, Carlos Henrique Bezerra. Curso de Direito Processual do
Trabalho. 5ª ed. São Paulo: LTr, 2007. p. 796.
Em 7 de Junho de 2017.
Notificação
Processo Nº RTSum-0011631-35.2016.5.15.0131
AUTOR
JOSE RAIMUNDO DE FREITAS
ADVOGADO
Sueli davanso mamoni(OAB:
142535/SP)
RÉU
LIMPSERVICE SERVICOS LTDA. ME
Juiz(íza) do Trabalho
Assinado
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE FREITAS
Data de disponibilização (DEJT): 08/06/2017
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107872
eletronicamente. A
17060711580147700