2474/2018
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Maio de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
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Repetitivos.
Comunique-se ao Juízo de origem, servindo cópia deste despacho
Despacho
Processo Nº RO-0010276-51.2015.5.15.0122
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO
GLORIETE APARECIDA
CARDOSO(OAB: 78566-D/SP)
ADVOGADO
CELIO TIZATTO FILHO(OAB:
226905/SP)
ADVOGADO
PETERSON FARIA COURA(OAB:
11426-B/MT)
RECORRIDO
JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
ADVOGADO
FABIANA MARA MICK ARAUJO(OAB:
164997-D/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
como ofício e, após, aguardem-se os autos em Secretaria.
Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS
O recurso de revista interposto pelo reclamado versa sobre matéria
idêntica à debatida no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos
instaurado no Processo TST-RR-1757-68.2015.5.06.0371, com
fundamento nos artigos 896-C, §5º, da CLT e 5º da Instrução
Normativa 38/2015, consoante o Ofício TST.GMAAB nº 37/2017,
encaminhado pelo C. TST a este Regional.
O referido incidente será submetido a julgamento pela Subseção I
da Seção Especializada em Dissídios Individuais do C. TST, a qual
apreciará a seguinte questão jurídica:
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
- JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
"EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.
ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA
EXTERNA - AADC (PCCS/2008). PERCEPÇÃO CUMULATIVA
COM O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE (ART. 193, § 4º, DA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLT). POSSIBILIDADE. O "Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa - AADC", instituído pela ECT, no Plano de
Cargos e Salários de 2008, é cumulável com o Adicional de
Fundamentação
Periculosidade, previsto no § 4º do art. 193 da CLT, para
Órgão Especial
empregados que desempenham a função de carteiro motorizado
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
(Função Motorizada "M" e "MV"), utilizando-se de motocicletas?"
Com efeito, esta Vice-Presidência Judicial determinou a suspensão
Processo: 0010276-51.2015.5.15.0122 RO
dos recursos de revista interpostos em casos idênticos aos afetados
como recursos repetitivos, a respeito da questão jurídica acima
RECURSO DE REVISTA
delineada.
Recorrente(s): 1. JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
2. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
Determina-se, assim, a SUSPENSÃO do presente processo, até a
Advogado(a)(s): 1. FABIANA MARA MICK ARAUJO (SP - 164997)
solução do incidente instaurado.
2. GLORIETE APARECIDA CARDOSO (SP - 78566)
Comunique-se ao Juízo de origem, servindo cópia deste despacho
2. CELIO TIZATTO FILHO (SP - 226905)
como ofício e, após, aguardem-se os autos em Secretaria.
2. PETERSON FARIA COURA (MT - 11426-B)
Recorrido(a)(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
Publique-se e intimem-se.
TELEGRAFOS
Campinas-SP, 09 de abril de 2018.
2. JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
Advogado(a)(s): 1. GLORIETE APARECIDA CARDOSO (SP -
EDMUNDO FRAGA LOPES
78566)
Desembargador do Trabalho
1. CELIO TIZATTO FILHO (SP - 226905)
Vice-Presidente Judicial
1. PETERSON FARIA COURA (MT - 11426-B)
2. FABIANA MARA MICK ARAUJO (SP - 164997)
Interessado(a)(s): 1. MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Recurso de: JOSE FAUSTINO DOS SANTOS
Como referido no recurso anterior, o processo deverá ficar
suspenso até o julgamento do Incidente de Recursos de Revista
Código para aferir autenticidade deste caderno: 119088
Despacho
Relator
Processo Nº RO-0010280-34.2015.5.15.0043
ANA AMARYLIS VIVACQUA DE
OLIVEIRA GULLA