2970/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 12 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
DE BEBIDAS S/A e negar-lhes provimento.
4419
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº. 0012875-84-2017-5-15-0059-ED
-PJe
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
Sessão de julgamento VIRTUAL extraordinária em 30 de abril de
EMBARGANTE: LUIZ CARLOS CAMILO DA SILVA
2020, conforme Portaria Conjunta GP VPA VPJ-CR 003/2020.
EMBARGADO: ACÓRDÃO Nº.
Composição: Exmos. Srs. Desembargadores Fabio Grasselli
G.D.JAAM./jpaula
(Relator e Presidente), João Alberto Alves Machado e Juíza Antonia
LUIZ CARLOS CAMILO DA SILVA, qualificado nos autos, ingressa
Sant'Ana (convocada para compor o "quorum", nos termos do Ato
com Embargos Declaratórios, alegando omissão / contradição no V.
Regulamentar GP nº 009/2019).
Acórdão quanto a análise dos fatos e provas no que concerne às
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
horas extras. Pretende, ainda, prequestionar o decidido.
Ciente.
É O RELATÓRIO.
Acordam os magistrados da 10ª Câmara do Tribunal Regional do
VOTO
Trabalho da 15ª Região em julgar o processo nos termos do voto
Conheço dos embargos porque preenchidos os pressupostos de
proposto pelo(a) Exmo(a) Sr(a) Relator(a).
admissibilidade.
Votação unânime.
MÉRITO
LUIZ CARLOS CAMILO DA SILVA, qualificado nos autos, ingressa
com Embargos Declaratórios, alegando omissão / contradição no V.
FABIO GRASSELLI
Acórdão quanto a análise dos fatos e provas no que concerne às
Relator
horas extras. Pretende, ainda, prequestionar o decidido.
, 12 de maio de 2020.
Razão não lhe assiste.
O Acórdão embargado foi claro ao fundamentar exaustivamente
CLAUDIA CORREA BARROS
Diretor de Secretaria
todas as questões de fato e de direito necessárias ao deslinde da
questão.
Registre-se, portanto, que a teor do art. 897-A, da CLT, embargos
Processo Nº ROT-0012875-84.2017.5.15.0059
Relator
JOAO ALBERTO ALVES MACHADO
RECORRENTE
LUIZ CARLOS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO COSTA DE
SOUZA(OAB: 195648/SP)
ADVOGADO
CARINA TEIXEIRA SOUBHIA(OAB:
370702/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE MORGADO RUIZ(OAB:
199296/SP)
RECORRENTE
GERDAU S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
LUIZ CARLOS CAMILO DA SILVA
ADVOGADO
JOSE EDUARDO COSTA DE
SOUZA(OAB: 195648/SP)
ADVOGADO
CARINA TEIXEIRA SOUBHIA(OAB:
370702/SP)
ADVOGADO
ALEXANDRE MORGADO RUIZ(OAB:
199296/SP)
RECORRIDO
GERDAU S.A.
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
declaratórios só têm cabimento quando a decisão judicial padecer
de omissão, contradição ou obscuridade. O acórdão embargado
não padece de quaisquer desses vícios.
Não se vislumbra no julgado omissão, eis que todos os pedidos
foram devidamente apreciados de forma absolutamente clara e
precisa.
Tampouco, há contradição apta a ensejar a apresentação de
Embargos de Declaração, vez que esta somente ocorre quando a
decisão apresenta fundamentos inconciliáveis entre si, o que não se
vislumbra no presente caso. Não há que se falar em contradição
com as provas dos autos ou com as alegações das partes, em
consonância com o princípio do livre convencimento motivado do
juiz, consagrado no artigo 371 do CPC. Por outras palavras, ao juiz
cabe a apreciação fundamentada das provas, não estando adstrito
às alegações das partes.
Intimado(s)/Citado(s):
Registre-se, por oportuno, que o juiz não está obrigado a responder
- LUIZ CARLOS CAMILO DA SILVA
a todas as alegações das partes quando já tenha encontrado
elementos suficientes à formação do seu convencimento, em
consonância com ao artigo 371 do CPC, subsidiariamente aplicado
PODER JUDICIÁRIO
no processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT.
JUSTIÇA DO TRABALHO
O V. Acórdão apreciou totalmente a matéria lançada no recurso
ordinário e em contra-razões, restando, portanto, abordados os
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