3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023
2813
honorários advocatícios ou, ainda, caso mantida a condenação, a
O reclamante afirma que as gratificações pagas sob o código
redução do percentual fixado a tal título.
"1009", "1097", "1044", "1098" e "1071" são constitucionais e
As partes apresentaram contrarrazões.
decorrem do exercício de cargo de provimento em comissão. Por tal
O Ministério Público apresentou a manifestação.
razão, entende que devem ser consideradas na base de cálculo da
É o relatório.
gratificação a ser reincorporada ao salário.
VOTO
Os recibos de pagamento apresentados revelam que o autor foi
Referência ao número de folhas
admitido em 20/02/1988 para exercer a função de vigia. A partir de
A referência ao número de folhas considerou o "download" do
setembro de 1998, todavia, foi investido em cargo de provimento em
processo pelo formato "PDF", na ordem crescente.
comissão de Chefe de Seção da Administração Interna da
Conhecimento dos recursos
Secretaria Municipal da Administração e passou a receber, em
1 - Recurso do trabalhador
razão da função comissionada, gratificações sob os códigos "619" e
No tocante ao pedido de integração das gratificações pagas sob os
"011" ("Jor. Com. F" e "Pro Labore", respectivamente), nos valores
códigos "011" e "619" na base de cálculo da "gratificação a ser
iniciais de R$ 101,73 e R$ 143,19 (fls. 163). Referidas gratificações
reincorporada", o reclamante inova em seu recurso. Na verdade, tal
foram pagas em valores variáveis (R$123,09 e R$129,28,
pretensão não foi objeto da petição inicial (fls. 12/13).
respectivamente, sob os códigos "1009" e "1097" ) até dezembro de
Portanto, em relação a tais matérias, não conheço do recurso.
2003..
No mais, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade,
A partir de janeiro de 2004 o Município passou a pagar ao
conheço do recurso do trabalhador.
reclamante, sem prejuízo das gratificações "1009" e "1097", outras
2 - Recurso do Município
duas sob os códigos "1044" ("incorp de exerc de função") e "1098"
Em se tratando de ente público, não se exige o pagamento das
("jornada completa incorporada"), sendo as quatro gratificações
custas, nem o depósito a que se refere o artigo 899 da CLT. Os
quitadas nos importes respectivos de, R$ 54,83, R$ 61,57, R$ 74,45
demais requisitos de admissibilidade estão presentes, de modo que
e R$ 61,52, que, somados, perfazem R$ 252,37, ou seja, o mesmo
conheço do recurso do Município.
valor último quitado pelo réu a título das gratificações "1009" e
A apreciação dos apelos será conjunta no que couber.
"1097".
Recurso do Município
Ainda em 2004, no mês de julho, o Município implementou nova
Reajuste grafificação paga sob o código "1044"
gratificação, desta vez sob o código "1071" ("gratificação p/
O Município afirma que o reclamante, quando exerceu função
função"), no valor inicial de R$ 11,08 (fls. 25).
comissionada, recebeu, em virtude de tal fato, gratificação sob o
As cinco gratificações foram pagas até fevereiro de 2005. A partir de
código 1044, em face do disposto no art. 89 da Lei Orgânica do
março de 2005, quando o autor foi exonerado do cargo em
Município. Destaca, ainda, que não existe concessão de
comissão, deixou de receber as gratificações "1009", "1071" e
gratificações ou vantagens pessoais.
"1097". No entanto, o Município continuou pagando aquelas sob os
Como se nota da leitura das razões de recurso, o objeto da
códigos "1044" ("incorp de exerc de função) e "1098" ("jornada
condenação (reajuste da gratificação paga sob a rubrica "1044")
completa incorporada"), nos valores de R$ 74,45 e R$ 62,38,
não foi enfrentado.
respectivamente, perfazendo o total de R$ 136,83. Referido
De todo modo, os comprovantes de pagamento apresentados
pagamento ocorreu até fevereiro de 2008.
indicam que o valor da gratificação de função sob o código "1044"
Em março de 2008, o Município acrescentou nova gratificação sob o
permaneceu inalterado, sem qualquer reajuste.
código "1067" (gratificação especial de função), no importe de
Cumpre destacar que não se discute a natureza contraprestativa da
R$41,50, fls. 27/33.
verba paga, que está incorporada à remuneração do reclamante.
Essas três gratificações ("1044", "1098" e "1067") foram pagas até o
Portanto, referida gratificação deveria ser acrescida dos índices de
mês de abril de 2014. Em maio daquele ano, o Município adicionou
reajustes anuais dos servidores municipais, tal como decidiu a
o pagamento da gratificação código "1107" ("incorpor. grat. espec.
Origem.
função emend-8), de R$ 219,67. Por sua vez, a gratificação "1067"
Por tais razões, no particular, nego provimento ao recurso do
sofreu alteração de valor, de R$ 490,60 para R$ 270,93 (fls. 45).
Município.
Portanto, a partir de maio de 2014, o reclamante recebia quatro
Recurso do autor
gratificações, sob as seguinte rubricas: "1044" ("Incorp de exerc de
Gratificações (rubricas "1009", "1097", "1044", "1098" e "1071")
função), "1098" ("jornada completa incorporada"), "1067"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196214