2517/2018
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Julho de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região
1510
TAPAJÓS ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA ajuíza ação
anulatória de debito em desfavor da UNIÃO FEDERAL alegando ter
sido autuada equivocadamente por Fiscais do Trabalho,requerendo
seja reconsiderada a decisão de antecipação dos efeitos da tutela
(ID. 0230Cea), determinando-se que a requerente não sofra
qualquer restrição judicial , bem como determinando-se que o seu
nome não seja inscrito no cadastro de inadimplentes.
Argumenta a requerente que por depender muitas vezes de
empréstimos bancários, em razão do seu "ramo de atividade"
(construção civil), não pode ter o seu nome inscrito da dívida ativa
da União, pois a inviabilizaria de continuar com o prosseguimento
das construções em andamento.
Apesar da complexidade da questão levantada pela requerente,
uma vez que a empresa alegou na inicial não ser parte legitima para
ser responsabilizada pelas infrações aplicadas pelos Fiscais do
Trabalho, constando, no entanto, em um dos autos de infração
jungido aos autos (ID. 93D18f5) que a requerente faz parte do
Grupo Econômico com a empresa SPE R. 1036 LTDA, tendo a ora
autuada participação como sócia da SPE, tendo o fiscal responsável
pela autuação exarado no auto de que a responsabilidade principal
pela obra é da TAPAJÓS ENGENHARIA, verifica-se que a não
concessão da provimento antecipatório pode inviabilizar as
atividades da empresa, trazendo consequências de difícil
reparação.
Portanto, defere-se em parte o pedido da requerente, devendo, no
prazo de 05 dias, depositar em Juízo o valor de R$ 50.000,00 para
garantia do pagamento da multa, caso ao final, os pedidos da inicial
sejam julgados improcedentes.
Intime-se a requerida para que se abstenha de incluir o nome da
requerente na dívida ativa, bem como para que se abstenha de
promover a execução em desfavor da requerente, até o trânsito em
julgado da sentença, considerando que o valor depositado já
garantiria uma futura execução.
Assinatura
GOIANIA, 12 de Julho de 2018
MARCELO NOGUEIRA PEDRA
Juiz Titular de Vara do Trabalho
Sentença
Processo Nº RTSum-0010815-58.2018.5.18.0015
AUTOR
ARTUR RAMOS DE CASTRO
ADVOGADO
SIMONE RODRIGUES DE SOUZA
MARQUES(OAB: 24668/GO)
RÉU
INTERATIVA-DEDETIZACAO,
HIGIENIZACAO E CONSERVACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTUR RAMOS DE CASTRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 121406
Decisão para fins estatísticos.
GOIANIA, 13 de Julho de 2018
SANDRA GOMES RIBEIRO
Notificação
Processo Nº RTSum-0010820-98.2018.5.18.0009
AUTOR
SANDRA NAVES OLIVEIRA
ADVOGADO
ANDREA MARIA SILVA E SOUZA
PAVAN RORIZ DOS SANTOS(OAB:
8737/GO)
RÉU
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS GERAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA NAVES OLIVEIRA