2268/2017
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 12 de Julho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
5363
Intimação
Vistos, etc...
Id. (d09c1bf) e (116ec8d) consideram-se intimadas nos termos do
art. 346 do CPC.
Processo Nº RTSum-1001793-63.2016.5.02.0341
RECLAMANTE
ROGERIO BERNARDO
ADVOGADO
Silvana Dias Batista(OAB: 233077/SP)
RECLAMADO
JOSE ANISIO DE SOUZA MONTEIRO
RECLAMADO
I.D ALVES MOVEIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
O reclamante apresentou seus cálculos ao Id. c1429af.
- I.D ALVES MOVEIS - ME
- JOSE ANISIO DE SOUZA MONTEIRO
As reclamadas, embora devidamente intimadas, não contestaram
os cálculos apresentados pelo reclamante, restando preclusa sua
oportunidade, nos termos do artigo 879, § 2º da CLT.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
Justiça do Trabalho - 2ª Região
Os
cálculos
apresentados
(
código
17051715513583600000067031345) estão corretos, assim sendo,
HOMOLOGO, fixando o crédito do reclamante, sem juros de mora,
1ª Vara do Trabalho de Itaquaquecetuba
Avenida Vereador João Fernandes da Silva, 320, Vila Virgínia,
ITAQUAQUECETUBA - SP - CEP: 08576-000
no importe de R$ 8.649,08, já descontado o valor de R$ 232,27
-
referente à retenção previdenciária quota parte do reclamante.
Não há que se falar em retenção fiscal do crédito do reclamante,
diante do disposto na Instrução Normativa nº 1127/2011 da Receita
Federal do Brasil.
Processo: 1001793-63.2016.5.02.0341 - Processo PJe
Classe: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Autor: ROGERIO BERNARDO
Réu: I.D ALVES MOVEIS - ME e outros
O crédito previdenciário total é fixado em R$ 980,49, sendo R$
232,27 relativos à quota parte do reclamante e R$ 748,22, das
INTIMAÇÃO - Processo PJe
reclamadas.
Destinatário:
Os valores acima referidos foram atualizados até 01/05/2017 e
I.D ALVES MOVEIS - ME
deverão ser corrigidos até a data do efetivo pagamento.
JOSE ANISIO DE SOUZA MONTEIRO
Os juros de mora serão computados sobre o principal atualizado
(Súmula 200 do C. TST) e por ocasião do efetivo pagamento.
Nos termos do art. 346 do CPC, ficam as reclamadas intimadas
para pagar o valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de
Custas processuais, a cargo das reclamadas, no valor de R$
200,00, para 24/01/2017.
Intimem-se as reclamadas, (responsabilidade solidária) para
execução, nos termos do art. 523 do CPC.
O prazo fluirá a partir da publicação deste ato no órgão oficial.
ITAQUAQUECETUBA, 11 de Julho de 2017.
pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, sob pena de
execução, nos termos do artigo 523 do CPC.
JUNIOR DO AMARAL SANTOS
Intimação
Nada mais.
jms
ITAQUAQUECETUBA, 21 de Junho de 2017
MARCIO MENDES GRANCONATO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108887
Processo Nº RTOrd-1001801-74.2015.5.02.0341
RECLAMANTE
FLAVIO ANDRE BATISTA DA SILVA
ADVOGADO
Daniel Wagner da Silva(OAB: 324870D/SP)
RECLAMADO
CONTERN-CONSTRUCOES E
COMERCIO LTDA
ADVOGADO
ELENICE CRISTINA TEODORO
PEREIRA DOS SANTOS(OAB:
178324/SP)
RECLAMADO
CARLA REGINA DA SILVA
SERVICOS TERCEIRIZADOS - ME