2694/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Abril de 2019
14708
categoria profissional estaria devidamente representada
estatuto ou na norma coletiva, independentemente da nomenclatura
Visando coibir tal prática, o Presidente da República editou a
utilizada, o art. 545 da CLT, com redação dada pela MP nº
Medida Provisória nº 873, de 1º de março de 2019, que alterou
873/2019, passou a prever recolhimento, cobrança e pagamento na
diversos dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)
forma dos arts. 578 e 579 da CLT, observe-se:
acerca da contribuição sindical, e revogou a alínea "c" do artigo 240
da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Estatuto do Servidor
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes
Público).
das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões
O Sindicato autor se insurge, especificamente, contra o art. 582 da
liberais representadas pelas referidas entidades serão recolhidas,
CLT, que após a Medida Provisória passou a exigir o recolhimento
pagas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, sob a
da contribuição sindical (no caso, limitada a mensalidade dos
denominação de contribuição sindical, desde que prévia, voluntária,
trabalhadores associados) exclusivamente por meio de boleto ou
individual e expressamente autorizado pelo empregado. (Redação
equivalente eletrônico a ser encaminhado obrigatoriamente à
dada pela Medida Provisória nº 873, de 2019)
residência do empregado ou, na hipótese de impossibilidade de
Art. 579. O requerimento de pagamento da contribuição sindical
recebimento, à sede da empresa, cujo teor é o seguinte:
está condicionado à autorização prévia e voluntária do empregado
que participar de determinada categoria econômica ou profissional
Art. 582. A contribuição dos empregados que autorizarem, prévia e
ou de profissão liberal, em favor do sindicato representativo da
expressamente, o recolhimento da contribuição sindical será feita
mesma categoria ou profissão ou, na inexistência do sindicato, em
exclusivamente por meio de boleto bancário ou equivalente
conformidade o disposto no art. 591. (Redação dada pela Medida
eletrônico, que será encaminhado obrigatoriamente à residência do
Provisória nº 873, de 2019)
empregado ou, na hipótese de impossibilidade de recebimento, à
§ 1º A autorização prévia do empregado a que se refere o
sede da empresa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 873, de
caputdeve ser individual, expressa e por escrito, não admitidas a
2019)
autorização tácita ou a substituição dos requisitos estabelecidos
§ 1º A inobservância ao disposto neste artigo ensejará a aplicação
neste artigo para a cobrança por requerimento de oposição.
do disposto no art. 598. (Redação dada pela Medida Provisória nº
(Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019)
873, de 2019)
§ 2º É nula a regra ou a cláusula normativa que fixar a
§ 2º É vedado o envio de boleto ou equivalente à residência do
compulsoriedade ou a obrigatoriedade de recolhimento a
empregado ou à sede da empresa, na hipótese de inexistência de
empregados ou empregadores, sem observância do disposto neste
autorização prévia e expressa do empregado. (Redação dada pela
artigo, ainda que referendada por negociação coletiva, assembleia-
Medida Provisória nº 873, de 2019)
geral ou outro meio previsto no estatuto da entidade. (Incluído pela
§ 3º Para fins do disposto no inciso I do caputdo art. 580, considera
Medida Provisória nº 873, de 2019)
-se um dia de trabalho o equivalente a: (Incluído pela Medida
Provisória nº 873, de 2019)
A petição inicial menciona que as empresas estão obrigadas, em
I - uma jornada normal de trabalho, na hipótese de o pagamento ao
conformidade com o art. 545 da CLT, a descontar em folha de
empregado ser feito por unidade de tempo; ou (Incluído pela Medida
pagamento de seus empregados a mensalidade sindical e recolher
Provisória nº 873, de 2019)
a respectiva importância aos sindicatos até o 10º (décimo) dia do
II - 1/30 (um trinta avos) da quantia percebida no mês anterior, na
mês subsequente ao vencido, sob pena das cominações legais, a
hipótese de a remuneração ser paga por tarefa, empreitada ou
teor da Cláusula Quadragésima Sexta do Instrumento Normativo.
comissão. (Incluído pela Medida Provisória nº 873, de 2019)
Todavia, o Sindicato autor não juntou aos autos a norma coletiva
§ 3º Na hipótese de pagamento do salário em utilidades, ou nos
em referência, que supostamente impõe às empresas obrigação de
casos em que o empregado receba, habitualmente, gorjetas, a
desconto em folha de pagamento de seus empregados e repasse
contribuição sindical corresponderá a 1/30 (um trinta avos) da
ao Sindicato, restando, portanto, prejudicada a análise da
importância que tiver servido de base, no mês de janeiro, para a
(in)constitucionalidade da MP nº 873/2019 por este Juízo no caso
contribuição do empregado à Previdência Social. (Incluído pela
em concreto.
Medida Provisória nº 873, de 2019)
Uma vez que se trata de fato constitutivo de direito (art. 818 da CLT
c/c art. 373 do CPC), incumbia à entidade sindical autora o ônus
Acerca das contribuições facultativas ou mensalidades previstas no
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processual de carrear o instrumento normativo integral que estipula