3476/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
ALEXANDRE SAKAMOTO LOPES - Diretor de Secretaria
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mais do que suficiente em razão dos resultados desfavoráveis para
continuidade da execução e também porque os executados, em sua
DESPACHO
maioria, são pessoas físicas.
Vistos.
Pela análise de milhares de ordens já que já passaram por este
#id:006758e: defiro em parte.
Juízo, o resultado só é positivo ou parcial na primeira ordem, nas
Defiroa penhora no rosto dos autos.
posteriores é praticamente sempre negativo.
Expeça-se e-mail para a 6ª Vara de Órfãos e Sucessões da
Exatamente o que ocorreu neste caso, o primeiro protocolo
Comarca da Capital - Rio de Janeiro/RJ (cap06vos@tjrj.jus.br),
SISBAJUD foi realizado dia 07/03/2022 e foi parcial; já o segundo,
processo número: 0276537-21.2018.8.19.0001.
em 03/04/2022, totalmente negativo.
Valor da execução: R$ 2.114.243,50 - 01/02/2022.
Dessa forma, seria uma perda de tempo enorme continuar com
Fica desde já ciente a parte autora que este Juízo não solicitará
bloqueio por 30 dias ou perto disso.
informações até que o MM Juízo da 6ª Vara de Órfãos e
Em razão do exposto, fica desde já indeferida a penhora via
Sucessões da Comarca da Capital - Rio de Janeiro/RJ disponibilize
convênio Sisbajud na modalidade “teimosinha”, salvo se a parte
valores para esta execução.
autora demonstrar modificação positiva na capacidade financeira
Tal comprovação caberá à parte autora, que é assistida por
dos executados.
advogado(a) particular e tem acesso ao processo supra, como o fez
Por fim, ciência às partes da devolução de CP no #id:2835ddf. Nada
trazendo peças do processo como o compromisso de inventariança
a apreciar porque a questão do imóvel já foi decidida e não
de Edna Maria Moreira - CPF 050.224.607-34.
impugnação pelas parte no prazo legal.
A presente solicitação poderá ser encaminhada pela parte autora.
Expeça-se e-mail.
Servirá cópia desta decisão digitalmente assinada, como ofício, que
Intime(m)-se.
deverá ser remetida pela Secretaria da Vara à MM 6ª Vara de
Cumpra-se.
Órfãos e Sucessões da Comarca da Capital - Rio de Janeiro/RJ,
Nada mais.
processo número: 0276537-21.2018.8.19.0001, observadas as
SAO PAULO/SP, 20 de maio de 2022.
formalidades de estilo, com nossos protestos de elevada estima e
MAURICIO PEREIRA SIMOES
alta consideração.
Juiz do Trabalho Titular
Também por questão de economia, poderá a 6ª Vara de Órfãos e
Sucessões da Comarca da Capital - Rio de Janeiro/RJ, responder
de forma eletrônica ao endereço de e-mail da Vara:
vtsp04@trt02.jus.br
Com relação ao pedido de SISBAJUD na modalidade "teimosinha",
nada a apreciar com relação à conduta do oficial de justiça que
cumpre as ordens de acordo com as orientações e normas do
GAEPP.
Ademais, este Juízo não possui competência correicional em
relação ao oficial de justiça, tampouco em relação ao GAEPP.
Processo Nº ATOrd-0000774-85.2013.5.02.0004
RECLAMANTE
EDILMA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO
ALICE ARRUDA CAMARA DE
PAULA(OAB: 132637/SP)
ADVOGADO
SEBASTIAO ROBERTO DE CASTRO
PADILHA(OAB: 224606/SP)
RECLAMADO
ARA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO
CAROLINE ROSSI MARTINS(OAB:
400411/SP)
ADVOGADO
HERALDO JUBILUT JUNIOR(OAB:
23812-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA MARIA DE SOUSA
A inclusão na força tarefa dependia de ordem específica e inclusão
de apenas 10 processos de cada Vara do trabalho, não cabia ao
oficial de justiça selecionar os processos. Diante das milhares de
PODER JUDICIÁRIO
execuções em trâmite nesta Vara, foram remetidos 10 processos
JUSTIÇA DO
desta Vara.
Como era de se esperar, o resultado foi irrisório para o tipo de
diligência que perdurou 30 dias.
INTIMAÇÃO
Resultado parcial apenas no primeiro bloqueio, como ocorreu neste
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45d179c
processo.
proferida nos autos.
Pelas normas do GAEPP, são sempre realizadas mais de uma
CONCLUSÃO
tentativa na maioria dos processos, o que este Juízo entende por
Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182875