3572/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 04 de Outubro de 2022
4081
moratórios (R$ 1.950,53), atualizável quando da quitação.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df18f94
Os recolhimentos previdenciários do reclamante, na forma da lei,
proferido nos autos.
deduzidos de seu crédito (Valor do INSS, cota-parte do
Nesta data, faço os autos concluso à MMa. Juíza do Trabalho
empregado: R$ 3.713,19), posicionado em 30/09/2022.
Dra. PATRÍCIA ESTEVES DA SILVA
Não há recolhimento fiscal a ser efetuado, conforme a recente
São Paulo, data abaixo.
Instrução Normativa da Receita Federal - RFB nº 1.500 de
Osmar Cézar Cevada
29/10/2014 e OJ nº 400 da SDI-I do C. TST.
Técnico Judiciário
Intime-se a reclamada para pagamento e comprová-lo nos autos em
15 (quinze) dias do débito exequendo, sob pena de execução,
ID 0deac0c. Analisando os autos verifica-se que no dia 25 de março
inclusive quanto à quitação dos recolhimentos previdenciários
de 2015 os então patronos da autora substabeleceram sem
(Valor do INSS cota-parte do empregador de R$ 11.162,67, em
reservas a outro advogado, e que, equivocadamente, a publicação
30/09/2022 honorários de sucumbência em favor do patrono da
do dia 24 de abril do mesmo ano foram feitos aos antigos
parte autora no montante de R$ 6.701,66, em 30/09/2022 e
procuradores.
custas fixadas na sentença no valor de R$ 600,00 (07/05/2022).
Pelas razões acima expostas, indefiro a liberação do veículo em
A 2ª ré SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
questão e determino o prosseguimento da execução em face dos
SENAC é responsável subsidiária pelo valor bruto de R$
executados.
1.778,08 atualizado até 31/05/2022, correspondente ao somatório
de principal (R$ 1.610,29) e juros moratórios (R$ 167,79),
atualizável quando da quitação. Também é responsável
SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2022.
(subsidiária) pelo valor dos honorários de sucumbência em favor
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
do patrono do autor no valor de R$ 177,81, em 31/05/2022 e
Juíza do Trabalho Titular
custas fixadas na sentença de R$ 600,00 (07/05/2022).
SAO PAULO/SP, 03 de outubro de 2022.
PATRICIA ESTEVES DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126400-17.2006.5.02.0051
RECLAMANTE
Glaucia Fernanda Amaral de Faria
ADVOGADO
BIANCA BEZERRA SILVA(OAB:
343674/SP)
ADVOGADO
MARCELO SERVIDONE DA
SILVA(OAB: 168218/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE IDIOMAS
KENTUCKLY S/C LTDA - ME
ADVOGADO
SABRINA BULGARELLI DOS
SANTOS(OAB: 211685/SP)
RECLAMADO
CARLOS HENRIQUE PODEROSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SABRINA BULGARELLI DOS
SANTOS(OAB: 211685/SP)
RECLAMADO
PEDRO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
SABRINA BULGARELLI DOS
SANTOS(OAB: 211685/SP)
Processo Nº ATOrd-0126400-17.2006.5.02.0051
RECLAMANTE
Glaucia Fernanda Amaral de Faria
ADVOGADO
BIANCA BEZERRA SILVA(OAB:
343674/SP)
ADVOGADO
MARCELO SERVIDONE DA
SILVA(OAB: 168218/SP)
RECLAMADO
INSTITUTO DE IDIOMAS
KENTUCKLY S/C LTDA - ME
ADVOGADO
SABRINA BULGARELLI DOS
SANTOS(OAB: 211685/SP)
RECLAMADO
CARLOS HENRIQUE PODEROSO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
SABRINA BULGARELLI DOS
SANTOS(OAB: 211685/SP)
RECLAMADO
PEDRO DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO
SABRINA BULGARELLI DOS
SANTOS(OAB: 211685/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS HENRIQUE PODEROSO DE OLIVEIRA
- INSTITUTO DE IDIOMAS KENTUCKLY S/C LTDA - ME
- PEDRO DOS SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- Glaucia Fernanda Amaral de Faria
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID df18f94
proferido nos autos.
INTIMAÇÃO
Nesta data, faço os autos concluso à MMa. Juíza do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189766