3660/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Fevereiro de 2023
6984
ADVOGADO
ANTONIA UGNEIDE LUCENA
PEREIRA(OAB: 125742/SP)
JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
MANOEL JOSE BUSSACOS
Principal: R$ 237.411,15
Juros: R$ 33.624,11
ADVOGADO
Hon. Advoc. (5%): R$ 13.551,76
PERITO
INSS reclamada: R$ 26.652,46
Hon. Periciais: R$ 3.800,00
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
Total: R$ 315.039,48
PODER JUDICIÁRIO
Os valores estão atualizados até 01/11/2020.
JUSTIÇA DO
Os demais acréscimos serão efetuados quando do efetivo
cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as
deduções previdenciárias (R$ 5.955,72) e fiscais (R$ 3.361,08)
ambas a cargo do reclamante. Consigno que o valor da base de
cálculo das verbas tributáveis ao IR corresponde a (R$ 109.924,50
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2fc82f2
proferida nos autos.
CONCLUSÃO
em 37 meses). Foram arbitrados em R$ 3.800,00 os honorários
periciais contábeis, a cargo da reclamada (perito contábil: Manoel
Nesta data, faço os autos conclusos ao MM Juiz do Trabalho da 57ª
José Bussacos).
Ante o decidido nos autos principais (1000153-33.2018.5.02.0057),
trata-se de execução definitiva.
Os valores dos depósitos recursais, soerguidos pelo
reclamante, deverão ser deduzidos da condenação.
1.Ciência às partes desta decisão, devendo a reclamada (Stefanini
Consultoria e Assessoria em Informática S/A) providenciar a
substituição da apólice de seguro garantia juntada às fls.124/127,
por depósito judicial, até o limite da DIFERENÇA da execução
devidamente atualizada, no prazo de 5 dias, contados de sua
Vara do Trabalho de São Paulo/SP. Em 07 de fevereiro de 2023.
MARCELO MARIOTTO
Vistos etc.
O perito contábil adequou o laudo pericial aos termos do acórdão.
Fls.328 – O laudo pericial manteve a data de atualização do laudo
inicialmente homologado. A reclamada deverá cumprir o
determinado nos autos, observando que os demais acréscimos
deverão ser efetuados quando do efetivo cumprimento da
obrigação, deduzindo os depósitos recursais soerguidos pelo
reclamante.
intimação para tanto.
2.Após o cumprimento, voltem conclusos para as demais
Assim, retifico a decisão de fls.75/77 e homologo o laudo pericial
adequado ao acórdão. Altero o valor da condenação para R$
liberações.
315.039,48 conforme abaixo discriminado:
3.Ciência ao INSS.
4.Cumpridas as determinações supra, ter-se-á por extinta a
execução. Na hipótese de documentos depositados em secretaria,
as partes deverão retirá-los em 10 dias, independentemente de
nova intimação, sob pena de serem eliminados. Tudo cumprido, dêse baixa e arquivem-se os autos.
Principal: R$ 237.411,15
Juros: R$ 33.624,11
Hon. Advoc. (5%): R$ 13.551,76
INSS reclamada: R$ 26.652,46
Hon. Periciais: R$ 3.800,00
SAO PAULO/SP, 07 de fevereiro de 2023.
CHRISTINA DE ALMEIDA PEDREIRA
Total: R$ 315.039,48
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ExProvAS-1000851-68.2020.5.02.0057
EXEQUENTE
CARLOS RODOLFO PINHEIRO
ALMAGRO
ADVOGADO
NATALIA DE VINCENZO SOARES
MARTINS(OAB: 321153/SP)
ADVOGADO
LAERTE SOARES(OAB: 110794/SP)
EXECUTADO
STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
Os valores estão atualizados até 01/11/2020.
Os demais acréscimos serão efetuados quando do efetivo
cumprimento da obrigação. Nessa ocasião, serão efetuadas as
deduções previdenciárias (R$ 5.955,72) e fiscais (R$ 3.361,08)
ambas a cargo do reclamante. Consigno que o valor da base de
cálculo das verbas tributáveis ao IR corresponde a (R$ 109.924,50
em 37 meses). Foram arbitrados em R$ 3.800,00 os honorários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196164