2696/2019
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Abril de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
4589
Decisão
Processo Nº RTOrd-0100437-29.2016.5.01.0004
RECLAMANTE
ANA CELIA COSTA
ADVOGADO
CARLOS CHRISTIANES LEAL(OAB:
197937/RJ)
ADVOGADO
ANGELA MARIA ALCANTARA
VIVES(OAB: 189994/RJ)
RECLAMADO
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO
DE JANEIRO
RECLAMADO
VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA
E SERVICOS LTDA
TESTEMUNHA
ANA LUCIA DA CUNHA NUNES
IV- Em havendo depósito recursal em valor inferior ao homologado,
intimem-se a reclamada acerca do levantamento do depósito, nos
termos do Provimento Nº 68 da CGJ/CNJ. Decorrido o prazo sem
manifestações, expeça-se alvará ao reclamante, devendo
comprovar, em 05 dias o valor recebido assim como apresentar o
cálculo da diferença que entender devida. Comprovado o valor
recebido e apresentado o cálculo da diferença, remetam-se os
autos ao calculista para verificação, notificando-se a ré para
Intimado(s)/Citado(s):
pagamento, em 48 horas, ou nomeação de bens à penhora.
- ANA CELIA COSTA
V- Em sendo o depósito recursal superior ou igual ao valor
Fundamentação
homologado, dê-se ciência às partes, sendo o réu para embargos,
em 05 dias; sem oposição de embargos, certifique-se o decurso de
PODER
JUDICIÁRIO
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
Avenida Gomes Freire, 471, 1º Andar, Centro, RIO DE JANEIRO
prazo e expeça-se alvará ao autor pelo valor de seu crédito e à
Fazenda por cotas fiscais e previdenciárias, no que couber, e à
reclamada pelo saldo. Intime-se. Nada mais sendo requerido, dê-se
baixa e arquivem-se os autos.
- RJ - CEP: 20231-014
tel: (21) 23807572 - e.mail: vt72.rj@trt1.jus.br
VI- Fica o autor ciente, desde já, que nos termos da Lei 13.467/2017
PROCESSO: 0100437-29.2016.5.01.0004
cabe a parte autora, em não havendo pagamento, dar início à
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
execução sob pena de aplicação da prescrição intercorrente na
RECLAMANTE: ANA CELIA COSTA
forma do artigo 11-A da CLT.
RECLAMADO: VPAR LOCACAO DE MAO DE OBRA E SERVICOS
LTDA e outros
DECISÃO PJe
RIO DE JANEIRO, 2 de Abril de 2019
HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
Vistos etc.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Despacho
I - Homologo os cálculos atualizados no valor de R$ 10.472,92
equivalentes a 798.374,11 TR's pro rata, por ajustados à coisa
julgada e à legislação. Sendo: R$ 10.279,63 para o autor e R$
193,29 de recolhimentos previdenciários.
Processo Nº RTOrd-0100557-62.2016.5.01.0072
RECLAMANTE
FABIO MARENDAZ ANTONIO
ADVOGADO
Sayde Lopes Flores(OAB: 56290D/RJ)
RECLAMADO
GRSA SERVICOS LTDA.
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
244463/SP)
RECLAMADO
CLEAN MALL SERVICOS LTDA
ADVOGADO
Roberto Trigueiro Fontes(OAB:
244463/SP)
II- Notifiquem-se as partes para ciência da presente sentença
homologatória, sendo a 1ª reclamada ao depósito em 48 horas , ou
nomeação de bens à penhora.
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEAN MALL SERVICOS LTDA
- FABIO MARENDAZ ANTONIO
- GRSA SERVICOS LTDA.
III - Em havendo depósito judicial, sem oposição de embargos,
certifique-se o decurso de prazo e intimem-se a reclamada acerca
Fundamentação
do levantamento do depósito, nos termos do Provimento Nº 68 da
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
CGJ/CNJ. Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará
JUSTIÇA DO TRABALHO
aos credores, intimando-se partes, via postal. Nada mais sendo
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO
requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 132464
72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro