2457/2018
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Abril de 2018
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região
É como voto.
434
Natal, 11 de abril de 2018.
Luciano Athayde Chaves
Juiz Convocado
Relator
GDPW/KMM/LAC
Isto posto, em Sessão Ordinária realizada nesta data, sob a
Presidência do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Eridson João Fernandes Medeiros, com a presença do Juiz
Convocado Luciano Athayde Chaves (Relator), do(a)(s)
Excelentíssimo(a)(s) Senhor(a)(s) Desembargador(a)(s)
Federal(is) Carlos Newton Pinto, e do(a) Representante da
Procuradoria Regional do Trabalho da 21ª Região, Dr. (a) Aroldo
VOTOS
Teixeira Dantas,
ACORDAM os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e
o(a)(s) Juíz(a)(es) Convocado(a)(s) da 2ª Turma de Julgamentos do
Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, por unanimidade,
conhecer do recurso ordinário da litisconsorte ALESAT
COMBUSTÍVEIS S.A.. Mérito: por unanimidade, dar parcial
provimento ao recurso para excluir da condenação a multa do art.
Acórdão
467 da CLT, bem como a indenização por danos morais. Ajustar
para R$ 9.000,00 (nove mil reais) o valor da condenação, para fins
de custas e depósito recursal.
Obs.: O(A) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Desembargador(a)
Presidente votou no presente processo para compor o "quorum"
mínimo. Ausentes, justificadamente, os Excelentíssimos Senhores
Desembargadores Maria do Perpétuo Socorro Wanderley de Castro
e Ronaldo Medeiros de Souza, por se encontrarem em gozo de
férias regulamentares. Convocado o Excelentíssimo Senhor Juiz
Luciano Athayde Chaves, consoante ATO TRT/GP nº 661/2017.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 118037
Processo Nº RO-0000016-85.2017.5.21.0021
Relator
LUCIANO ATHAYDE CHAVES
RECORRENTE
ALESAT COMBUSTIVEIS S.A.
ADVOGADO
ANA CAROLINA OLIVEIRA LIMA
PORTO(OAB: 2712/RN)
RECORRIDO
ROMULO FELIPE DA SILVA CRISPIM
ADVOGADO
ALDINE MARIA BARBOSA DA
FONSECA BARRETO(OAB:
13641/RN)
ADVOGADO
LUIZ ANTONIO GREGORIO
BARRETO(OAB: 10213/RN)
RECORRIDO
CHARLES BEZERRA DE ASSIS - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMULO FELIPE DA SILVA CRISPIM