3440/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Março de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região
ADVOGADO
Relator
297
: Daniele de Almeida Martins Costa
RECORRENTE
: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DE MS
RECORRIDO
: EDIVALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO
: Daniele de Almeida Martins Costa
RECORRIDO
: DISP - SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
LTDA
ADVOGADO
: Valéria Piano da Silva
RECORRIDO
CAMPO GRANDE/MS, 25 de março de 2022.
TRÂNSITO DE MS
Custos legis
MARLI DE SOUZA NOTARI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0025212-20.2017.5.24.0071
FRANCISCO DAS CHAGAS LIMA
FILHO
RECORRENTE
EDIVALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
RECORRENTE
SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DE MS
RECORRIDO
DISP - SEGURANCA E VIGILANCIA
LTDA
ADVOGADO
VALERIA PIANO DA SILVA(OAB:
6384/MS)
RECORRIDO
SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRANSITO DE MS
RECORRIDO
EDIVALDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO
VANDERLEI JOSE DA SILVA(OAB:
7598/MS)
ADVOGADO
DANIELE DE ALMEIDA MARTINS
COSTA(OAB: 9218/MS)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
: SSP DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
Origem
: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
: 1ª Vara do Trabalho de Três Lagoas -
MS
Relator
1. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA.
AUTARQUIA ESTADUAL. REQUISITOS - Nos termos do
entendimento acolhido pelo Excelso Supremo Tribunal Federal (RE
760931), é possível o reconhecimento da responsabilidade
subsidiária do ente público quando comprovada a omissão no dever
de fiscalizar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela
prestadora de serviço, pois foi quem se apropriou da força laboral
do trabalhador, nos termos do previsto no art. 121, caput e § 2º da
atual Lei 14.133/2021 (anteriormente arts. 58 e 67 da Lei 8.666/93).
2.
INDENIZAÇÃO
POR
DANOS
MORAIS.
MERO
DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS.
Intimado(s)/Citado(s):
INDEVIDA - O descumprimento de eventuais obrigações
- EDIVALDO SILVA DE MOURA
decorrentes do contrato de trabalho, não tem o condão, por si só,
não arrima a condenação do empregador em dano moral, devendo
ser concretamente demonstrada a afetação a dignidade do
PODER JUDICIÁRIO
prestador. Não se desincumbindo o autor desse encargo, não há
JUSTIÇA DO
cogitar de indenização. No entanto, por falta de recurso do
demandado e a fim de evitar o reformatio in pejus, mantenho a
condenação. Recursos não providos.
PROCESSO nº 0025212-20.2017.5.24.0071 - ROT
ACÓRDÃO
RELATÓRIO
2ª Turma
Vistos, relatados e discutidos estes autos (PROCESSO Nº 0025212
-20.2017.5.24.0071-ROT), em que são partes as acima indicadas.
RELATOR : Des. FRANCISCO DAS C. LIMA FILHO
Com o objetivo de reformar a r. sentença proferida pela Juíza Vicky
Vivian Hackbarth Kemmelmeier, em auxílio perante a 1ª Vara do
RECORRENTE
: EDIVALDO SILVA DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 180218