1929/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 02 de Março de 2016
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citação do Ente Público na forma do art. 730 do CPC (fl. 215).
PROCESSO: 00315-2012-077-03-00-8
Citado (fls. 224/225), o Município quedou-se inerte no
ORIGEM Vara do Trabalho de Teófilo Otoni
prazo de oposição de embargos à execução (fl. 222).
EXECUTADO: Município de Ouro Verde de Minas
O Juízo de origem determinou a expedição de Ofício
Precatório ante a existência de Lei Municipal que limita o valor
ADVOGADO: Devanildo Sirilo Vieira
da RPV (fl.237).
CREDORA: Juliana Oliveira Campos dos Santos
Certificado, à fl. 238, que o trânsito em julgado na fase
de conhecimento ocorreu em 09/05/2013 e não em 21/02/2013.
ADVOGADO: Celso Soares Guedes Filho
Expedido o Ofício Precatório (fl. 239), os autos foram
Vistos.
encaminhados ao Núcleo de Precatórios.
Trata-se de ação trabalhista ajuizada por JULIANA
Retifico as inconsistências constantes do Ofício
OLIVEIRA CAMPOS DOS SANTOS em face de COPAR .
Precatório de fl. 239 para constar como parte Devedora o
MEDICINA E SAÚDE
Município de Ouro Verde de Minas e a data do trânsito em julgado
LTDA., CONFIANCCE SERVIÇOS DE MEDICINA E SAÚDE
na fase de execução para, conforme certidão de fl. 222,
LTDA., MUNICÍPIO
04.11.2015.
DE OURO VERDE DE MINAS e ADEILDO SIRILO VIEIRA.
Satisfeitos os requisitos formais e estando regular a
Nos termos da sentença de fls. 127/128, os pedidos da
execução contra o Município de Ouro Verde de Minas, recebo o
inicial foram julgados procedentes, em parte, com condenação
Precatório no valor total de R$12.246,23, atualizado até
solidária das duas primeiras Reclamadas e subsidiária do
31/03/2015 (fl. 210), e determino a expedição do Ofício
Município.
Requisitório à Fazenda Pública Devedora para que faça a inclusão
do valor acima mencionado no Orçamento de 2017, nos termos
Certificado, à fl. 132, que em 14/02/2013 decorreu o
do
prazo para recurso, configurando-se, portanto, o trânsito em
artigo 8º da Ordem de Serviço/VPAdm nº 01/2011 deste Tribunal,
julgado.
para a quitação integral do débito exequendo, que deverá ser
devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento, consoante
Cálculos apresentados pela Reclamante, às fls. 152/154,
homologados pelo Juízo (fl. 157).
Após tentativas infrutíferas de execução em desfavor da
disposição contida no parágrafo 5º do artigo 100 da Constituição
Federal.
Recomendo ao Juízo da execução que, no momento
1ª e 2ª Reclamadas (fls. 160/165, 202v e 207), a execução
oportuno,
iniciou-se em desfavor do 3º Reclamado, tendo o Juízo, no mesmo
vale dizer, após liberação do numerário, dê ciência ao Ente
ato, determinado o envio dos autos à Contadoria (fl. 208).
Público do valor efetivamente levantado pela Exequente.
A Contadoria apresentou seus cálculos às fls. 210/211,
Publique-se.
tendo o Juízo concedido vista às partes (fl. 212).
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2016.
A Reclamante concordou com os cálculos (fl. 214) e o
Município não se manifestou.
LUIZ RONAN NEVES KOURY
Cálculos homologados pelo Juízo, com determinação de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 93321
Desembargador 2º Vice-Presidente