2418/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 20 de Fevereiro de 2018
8399
ADVOGADO
CINTHIA DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 289676/SP)
República, sem qualquer vício.
Intimado(s)/Citado(s):
Assim, não se conformando a parte com a decisão que lhe foi
- MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS
desfavorável, deve percorrer a via ordinária, submetendo a questão
à apreciação da instância ad quem.
PODER JUDICIÁRIO
Por conseguinte, nego provimento aos embargos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
3) CONCLUSÃO
2ª VARA DO TRABALHO DE PASSOS - MG
Isso posto, conheço dos embargos de declaração opostos por
EMBARGOS DECLARATÓRIOS
CASA DA CRIANÇA DE DELFINÓPOLIS, nos autos de ação
trabalhista que lhe move NEUZA MARIA DA SILVA, e, no mérito,
nego-lhes provimento.
Intimem-se as partes.
1) RELATÓRIO
CASA DA CRIANÇA DE DELFINÓPOLIS, nos autos de ação
trabalhista que lhe move NEUZA MARIA DA SILVA, opôs
embargos de declaração, requerendo, em síntese, seja sanado erro
material.
PASSOS, 20 de Fevereiro de 2018.
Tudo visto e examinado.
MARIA RAIMUNDA MORAES
Decido.
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
2) FUNDAMENTAÇÃO
Sentença
Processo Nº RTOrd-0011298-75.2017.5.03.0101
AUTOR
NEUZA MARIA DA SILVA
ADVOGADO
BRUNO CESAR PEREIRA
BRAULIO(OAB: 273991/SP)
ADVOGADO
ALESSANDRO DOS SANTOS
MARTIN(OAB: 321796/SP)
RÉU
CASA DA CRIANCA DE
DELFINOPOLIS
ADVOGADO
GUILHERME DE SOUZA
CASTRO(OAB: 135490/MG)
RÉU
MUNICIPIO DE DELFINOPOLIS
ADVOGADO
DANILO PEREIRA GARCIA(OAB:
129775/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115776
2.1) Conhecimento
Os embargos são conhecidos, eis que aviados a tempo e modo.
2.2) Mérito