2603/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 19 de Novembro de 2018
passe, informações que o autor não logrou desconstituir.
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Ante os elementos acima consignados, não há qualquer
embasamento nos autos para deferimento de horas de passe ou
Nesse ponto, informou o vistor que "analisando o Relatório
diferenças sob esse título, inclusive decorrentes do tempo de
Individual do Maquinista Anexo C, constata-se que em algumas
espera da condução quando do término do expediente em Bom
datas houve registros de Passagem, entre Bom jardim de Minas
Jardim de Minas/MG, com vistas ao retorno à Escala de Benfica.
(FOJ) e Benfica (FBF), conforme dia 18/02/2012. Já em 05/03/2012,
há registro de Passagem entre Benfica (FBF) e Bom Jardim de
Nego provimento ao apelo do autor.
Minas (FOJ)" (ID a079ee0, pág. 7).
Dou provimento ao recurso da ré para excluir a condenação da ré a
Quanto às horas de espera para transporte, relatou o perito que "no
pagar "1 hora, nas jornadas que se encerraram em Bom Jardim de
período analisado, 18/02/2012 até 15/03/2012, no anexo C, o que
Minas/MG, nos períodos de espera pelo transporte para Juiz de
se pode observar que somente os períodos de espera de transporte
Fora/MG, com adicional normativo e reflexos" (ID 4ae624f, pág. 12).
no final da jornada, para retorno a escala de Benfica, é que eram
registradas" (ID a079ee0, pág. 7).
TEMPO À DISPOSIÇÃO - CONVOCAÇÃO COM ANTECEDÊNCIA
DE 30 MINUTOS EM RELAÇÃO AO HORÁRIO DA ESCALA -
Segundo tabela reproduzida no corpo do laudo pericial (ID a079ee0,
HORAS EXTRAS ANTECEDENTES À PRONTIDÃO (RECURSO
pág. 8), havia especificada anotação do tempo despendido pelo
DO AUTOR)
obreiro "aguardando condução" quando do encerramento da
jornada em Bom Jardim de Minas/MG ou Barra do Piraí/RJ, para
Insiste o autor que "a Recorrida não admitia atrasos quanto à
transporte/passe até a Escala de Benfica (Juiz de Fora/MG).
circulação dos trens" e "sendo assim, para que os trens não
permanecessem parados nem mesmo para troca de pessoal, a
Em 10/03/12, por exemplo, consta 01h19min registrados sob o título
Reclamada, por intermédio de um Operador de Escala, convocava o
"aguardando condução" em Bom Jardim de Minas/MG e 01h36min
Reclamante sempre por cerca de 30 minutos antes da chegada do
de passe até a Escala de Benfica (ID a079ee0, pág. 8).
trem aos locais de substituição dos empregados".
Vale frisar, nesse aspecto, conforme demonstrado, que a denúncia
Diz que a convocação ocorria 30 minutos antes do horário definido
se refere unicamente à suposta falta de efetivo registro e
na escala, ao passo que "este período de convocação não era
pagamento do tempo despendido à espera da condução por
sequer registrado, nem mesmo remunerado", e, "(...) se já estivesse
ocasião do término do expediente em Bom Jardim de Minas, para
de prontidão, receberia o período de convocação apenas como de
deslocamento até a Escala de Benfica.
prontidão, à razão de 2/3 (dois terços) da hora normal e não como
hora efetivamente trabalhada".
Aliás, em resposta aos quesitos "20" e "21", confirmou o expert que
"as horas de passe eventualmente percebidas pelo Reclamante
Protesta ainda que chegava ao local de trabalho antes do horário de
contemplam o período despendido em viagem de Bom Jardim
início da prontidão definida na escala, em uma média de duas horas
de Minas para Juiz de Fora, no final da jornada, quando esta
em cada uma das 10 escalas mensais, "sendo que a Reclamada
encerrava-se em Bom Jardim de Minas" e que "as horas de
aproveitava a chegada antecipada do Reclamante para convocá-lo
passe eventualmente percebidas pelo Reclamante contemplam
para trabalhos, devido à grande demanda de serviços".
o período despendido em espera pelo transporte, no final da
jornada, quando esta encerrava-se em Bom Jardim de Minas"
Aduz que "permanecia nas dependências da Reclamada e sob suas
(ID a079ee0, pág. 12, grifei e negritei).
ordens, sendo submetido ao seu poder diretivo, devendo portar-se
de acordo com as regras da empresa e tendo sua liberdade e seu
As horas de espera pelo transporte eram efetivamente integradas,
tempo tolhidos, inclusive participando de palestras e treinamentos
pois, ao tempo já computado pela empresa como horas de passe.
de qualidade e de segurança, Diálogos Diários de Segurança DDS, bem como deveria tomar ciência de informações
Anoto que, por opção das partes, não restou produzida prova oral.
imprescindíveis para realização de seu trabalho, como alterações
de pátios sinalização, procedimentos, etc.".
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