2716/2019
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Maio de 2019
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
8945
MARCELO MOURA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
Despacho
Processo Nº RTOrd-0022000-24.2005.5.03.0094
AUTOR
RICARDO GERALDO FARIA
ADVOGADO
Edson de Moraes(OAB: 50837/MG)
RÉU
PAULO ROBERTO FERREIRA
RÉU
ANA MARIA MEIRA DO VALE
FERREIRA
RÉU
FERREIRAVALLE COMERCIAL
MOVEIS E DECORACAO LTDA
Fundamentação
Vistos
Vista às partes dos cálculos retificados apresentados pelo perito
judicial, pelo prazo comum e preclusivo de 05 dias.
Assinatura
SABARA, 7 de Maio de 2019.
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO GERALDO FARIA
MARCELO MOURA FERREIRA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
Vistos etc.
Nos termos do art. 10-A, da CLT, indefiro o requerimento do
exequente para a inclusão da Sra. Lourdes Rodrigues de Faria,
considerando a data de sua retirada da sociedade, realizada em
08/10/2002 e o ajuizamento da ação ocorreu em 14/03/2005,
ficando, portanto, revogada a segunda parte do despacho de id.
e14ef81.
Analisando os autos, verifico que não houve determinação para a
Processo Nº RTOrd-0010465-44.2018.5.03.0094
AUTOR
JONATHAN PAULO FARIA DE
OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO
Luiz Rennó Netto(OAB: 108908/MG)
ADVOGADO
Cleriston Marconi Pinheiro Lima(OAB:
107001/MG)
ADVOGADO
WAGNER SANTOS CAPANEMA(OAB:
61737/MG)
RÉU
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
NEY JOSE CAMPOS(OAB:
44243/MG)
TESTEMUNHA
ADRIANA RODRIGUES DE FREITAS
BASILIO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- JONATHAN PAULO FARIA DE OLIVEIRA PEREIRA
inclusão da Sra. Ana Maria Meira do Valle Ferreira no polo passivo
da ação. Chamo o feito à ordem, determinando que a Secretaria
proceda à regularização do polo passivo.
PODER JUDICIÁRIO
Intime-se o exequente para fornecer meios efetivos para o
JUSTIÇA DO TRABALHO
prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias, sob pena de
remessa dos autos ao arquivo provisório.
Fundamentação
SENTENÇA
Assinatura
SABARA, 7 de Maio de 2019.
RELATÓRIO
MARCELO MOURA FERREIRA
JONATHAN PAULO FARIA DE OLIVEIRA PEREIRA aciona
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. Postula horas extras além da
Despacho
6ª diária ou 36ª semanal, ou 8ª diária ou 40ª semanal, intervalo
Processo Nº RTOrd-0001440-17.2012.5.03.0094
AUTOR
GERALDO JOSE DE SOUZA
ADVOGADO
ALISON DE JESUS FERREIRA(OAB:
122850/MG)
RÉU
MINERACAO SERRAS DO OESTE
EIRELI
ADVOGADO
LUCIO SERGIO DE LAS CASAS
JUNIOR(OAB: 108176/MG)
intrajornada, equiparação salarial e multa convencional. Atribuiu à
causa o valor de R$ 67.100,00.
Defesa apresentada pela reclamada; réplica, pelo reclamante.
Audiência de inquirição de testemunha realizada por Carta
Precatória às fls. 1644/1645.
Audiência de instrução realizada, ouvidos o autor e três
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO JOSE DE SOUZA
- MINERACAO SERRAS DO OESTE EIRELI
testemunhas. Sem outras provas a produzir, foi encerrada a
instrução processual.
Razões finais orais remissivas.
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