2955/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
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No entanto, evidencia a prova oral que o autor trabalhava em
II.11 - Assere o autor que teve descontado de seus salários valores
cidades distantes de Sete Lagoas, num raio superior a 30
a título de plano odontológico, mas que não os autorizou.
quilômetros. Veja-se que, em depoimento pessoal, disse o autor
que “...a maioria das rotas eram fora de Sete Lagoas e algumas
A reclamada SMARTLOG contesta essas alegações e assevera que
eram aqui dentro da cidade; que viajavam para Caetanópolis,
tais descontos foram autorizado pelo autor, quando de sua
Paraopeba, Cordisburgo, Araçaí, Santana do Pirapama, Cachoeira
contratação.
da Prata, Fortuna de Minas, Inhaúma e Jequitibá”.
O documento juntado às fls.511, não impugnado, evidencia que o
No mesmo sentido, o depoimento do preposto da ré SMARTLOG,
demandante aderiu ao Plano Odontológico oferecido pela sua ex-
ao explicitar que “...as rotas que eram cumpridas eram dentro de
empregadora e, na mesma oportunidade, autorizou o desconto de
Sete Lagoas, Cordisburgo, Caetanópolis, Paraopeba, Araçaí,
valores em seus salários a semelhante título (instrumento de
Santana do Pirapama, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas,
contrato de trabalho juntado às fls.392).
Inhaúma e Jequitibá...”.
Logo, não há que se falar em ilicitude dos descontos realizados pela
Alan de Souza Moura, testemunha ouvida por indicação do
ré SMARTLOG sob a rubrica PLANO ODONTOLÓGICO.
reclamante, disse que “...o depoente cumpria rota nas mesmas
cidades em que o reclamante cumpria rota, ou seja, Sete Lagoas,
Deve, pois, ser julgado improcedente o pedido de número “07”.
Cordisburgo, Caetanópolis, Paraopeba, Araçaí, Santana do
Pirapama, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Inhaúma e
II.12 - Diz o autor que não lhe foram pagos os valores a título de
Jequitibá; que trabalhavam um dia por semana dentro da cidade de
diárias de viagem, tal como previsto nos instrumentos de
Sete Lagoas e os outros dias da semana cumprindo rotas fora de
Convenção Coletiva aplicáveis à relação de emprego havida entre
Sete Lagoas...”.
as partes.
Por sua vez, Paulo Geovane da Silva Souza, testemunha inquirida
A reclamada SMARTLOG assevera que o autor não tinha direito a
por indicação da ré SMARTLOG, informou que “...em algumas
receber valores à laia de pagamento de diárias para viagem, haja
ocasiões o reclamante já trabalhou na equipe do depoente; que
vista que ele sempre prestou serviços apenas em Sete Lagoas.
nessas ocasiões as rotas eram mais feitas dentro da cidade de Sete
Ora bem.
Lagoas; que o depoente faz rota em Sete Lagoas e também para as
Pela análise dos instrumentos de convenção coletiva trazido aos
cidades de Cordisburgo, Caetanópolis, Paraopeba, Araçaí, Santana
autos pelas partes, verifica-se que, de fato, a cláusula décima
do Pirapama, Cachoeira da Prata, Fortuna de Minas, Inhaúma,
segunda deles estabelece que as empresas fornecerão aos
Jequitibá, Funilândia e Prudente de Morais; que o reclamante
motoristas de viagem um determinado valor, para cobrir despesas
também fazia essas rotas; que normalmente cumprem rota 3 dias
com alimentação e repouso. O parágrafo quarto da referida cláusula
dentro de Sete Lagoas e no resto da semana fazem a rota fora de
estabelece, ainda, que “Equipara-se ao motorista de viagem, para
Sete Lagoas; que nos dias em que fazem rota dentro de Sete
efeito de pagamento de diária, o motorista e a equipe do veículo de
Lagoas também costumam fazer entregas nas outras cidades
distribuição em eventual serviço externo num raio superior a 30
referidas; que há equipes que só fazem rota dentro da cidade de
(trinta) quilômetros do município da sede ou filial onde foram
Sete Lagoas; que há uma equipe fixa no centro de Sete Lagoas e
contratados”.
outros caminhões revezam rotas; que poderia dizer que a equipe do
reclamante ficava trabalhando mais fora de Sete Lagoas; que nas
Pois bem.
cidades mais distantes as equipes vão 2 vezes por semana; que
acontece de irem mais de um dia na semana na mesma cidade...”.
Ficou incontroverso no processado que a reclamada não pagava
diárias ao autor.
Fixa-se, pois, com base no que evidenciado pela prova oral, que
,em 2 dias da semana, o autor trabalhava realizando entregas na
Argumenta a ré que o autor só teria prestado serviços na cidade de
cidade de Sete Lagoas e, nos outros dias da semana, as entregas
Sete Lagoas.
eram realizadas em cidades distantes de Sete Lagoas, em um raio
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