3268/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Julho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
CERTIDÃO-PJe-JT
7905
vista à União, conforme disposto na Portaria 582/2013 do Ministério
Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o Reclamante
da Fazenda.
apresentar cálculos de liquidação, bem como para manifestar-se a
Intime-se o Reclamante para ciência e providências.
respeito dos cálculos de liquidação apresentados pela Reclamada.
ITURAMA/MG, 16 de julho de 2021.
Iturama(MG), 15 de julho de 2021.
LUCIANA JACOB MONTEIRO DE CASTRO
JAMMILE DE ARAUJO LIMA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DECISÃO-PJe-JT
Vara do Trabalho de Januária
Edital
Vistos etc.
Considerando o teor da Certidão acima e os termos do despacho
anterior, inerte o Reclamante, aplica-se a preclusão e
HOMOLOGAM-SE os cálculos apresentados pela Reclamada (Id
cf183d3), para que produzam seus jurídicos e legais efeitos e
instaura-se a execução (art. 876, parágrafo único, CLT), no valor de
R$18.715,85, atualizado até 30.06.2021, referente às seguintes
verbas:
Processo Nº TutAntAnt-0010337-52.2021.5.03.0083
REQUERENTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE JANUARIA, CONEGO
MARINHO E BONITO DE MINAS MINAS GERAIS.
ADVOGADO
LEONARDO GOULART
SOARES(OAB: 18804/BA)
TERCEIRO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
INTERESSADO
TRABALHO
1 - VALORES DEVIDOS PELA EXECUTADA:
- Crédito Líquido do Reclamante: R$14.668,37
- Contribuição Previdenciária - Cota Reclamante: R$1.107,02
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,
CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS.
- Contribuição Previdenciária - Cota Reclamada: R$373,62
- Honorários advocatícios sucumbenciais (p/ Advogado
Reclamante): R$1.566,84
PODER JUDICIÁRIO
2 - VALORES DEVIDOS PELO EXEQUENTE:
JUSTIÇA DO
- Honorários periciais: R$1.000,00 (deduzido do crédito do
Reclamante)
- Honorários advocatícios sucumbenciais (p/ Advogado Reclamada):
R$23.265,32 (suspensa a exigibilidade)
EDITAL
Intime-se a Executada para pagamento/garantia do juízo com
O(A)Exmo(a). DR(A). RAFAELA CAMPOS ALVES,Juiz(íza) Titular
depósito judicial, no prazo de 15 dias, devidamente atualizado (art.
da Vara do Trabalho de Januária, FAZ SABER a quantos o presente
513, § 2º, I e art. 523, caput, ambos do CPC).
virem ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
Decorrido o prazo sem pagamento, determina-se o prosseguimento
0010337-52.2021.5.03.0083, que tem como parte REQUERENTE:
(art. 108, II, do PGC/TRT 3ª Região, art. 876, parágrafo único/CLT).
SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUARIA,
Os recolhimentos de contribuição previdenciária (cota parte
CONEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS, foi
trabalhador e empregador) deverão ser realizados através das guias
proferida a seguinte decisão:
GPS pela Reclamada. A cota empregado deverá ser recolhida no
código 1708 com identificação do seu NIT/PIS e cota reclamada
"O SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE JANUÁRIA,
no código 2909 (CNPJ) ou 2801 (CEI).
CÔNEGO MARINHO E BONITO DE MINAS - MINAS GERAIS,
O depósito do crédito da execução (crédito líquido do
neste ato representado por sua presidenta, Ivânia Souza Passos
Reclamante e honorários advocatícios contratuais,
(#id:8de2517) ingressou com a presente Ação de Tutela Provisória
sucumbenciais ou assistenciais) será feito diretamente em
de Urgência, aduzindo que, apesar da diminuição do número de
conta bancária do Exequente e do Advogado (art. 16 da
casos, ainda há uma grande quantidade de infectados e
Instrução Normativa 36/2012 do TST), devendo ambos informar
internações pela Covid-19, com mais de 50% dos leitos ocupados
nos autos os respectivos dados da conta para depósito, em 05
no Município, sendo necessário um novo adiamento da Assembleia
dias, o qual será realizado quando o pagamento se tornar
Geral, destinadas à formação da Comissão Eleitoral, prestação de
disponível.
contas referente ao ano de 2019 e previsão orçamentária para o
Ante o valor da contribuição previdenciária apurada, deixa-se de dar
exercício financeiro de 2021, designada para o dia 02 de agosto de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169845