2153/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 23 de Janeiro de 2017
7124
DESPACHO
PODER
JUDICIÁRIO
Visto em inspeção.
1) Designe-se no PJe perícia de insalubridade para o dia
DESPACHO
14/02/2017, às 10h.
2) Notifiquem-se as partes de que as diligências periciais foram
designadas para o dia 14/02/2017, às 10h, na FREVO BRASIL
INDÚSTRIA DE BEBIDAS, situado na Rua jornalista Edson Regis,
Notifiquem-se as partes, através da publicação deste despacho no
733, Ibura, Recife/PE.
DEJT, para se manifestarem sobre o laudo pericial, no prazo
3) Cumpra-se a determinação contida na ata de ID 32f120e, qual
comum de 10 dias.
seja:
"Considerando a declaração de miserabilidade da parte autora,
conforme petição inicial, defiro, desde já os benefícios da justiça
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
gratuita. Por conseguinte, determino seja expedido o requerimento à
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Presidência do Tribunal para antecipação do valor de R$350,00, em
identificado(a).
favor do perito nomeado. A questão atinente à responsabilidade
quanto ao pagamento será dirimida por ocasião do julgamento, nos
termos do artigo 790-B, da CLT."
RECIFE, 17 de Janeiro de 2017
PAAM
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Decisão
Processo Nº RTSum-0000766-56.2016.5.06.0016
AUTOR
ADRIANA OLIVEIRA DE SOUZA
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO DE PAULA
BARBOSA(OAB: 36807/PE)
RÉU
RESTAURANTE E LANCHONETE
CANTO DO SABOR LTDA - ME
ADVOGADO
MARCELLA SOUZA DE
MENDONCA(OAB: 34674/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
RECIFE, 10 de Janeiro de 2017
- RESTAURANTE E LANCHONETE CANTO DO SABOR LTDA ME
PAULA REGINA DE QUEIROZ MONTEIRO GONCALVES MUNIZ
Juiz(a) do Trabalho Titular
Despacho
Processo Nº RTSum-0000762-19.2016.5.06.0016
AUTOR
RONALDO JUNIOR DE LIMA
OLIVEIRA
ADVOGADO
CHRISTIANO DUARTE DIAS(OAB:
28744/PE)
RÉU
LUCSIM HOTEIS LTDA
ADVOGADO
JOÃO REINALDO PROTA
FILHO(OAB: 16462/PE)
ADVOGADO
MARCOS VALERIO PROTA DE
ALENCAR BEZERRA(OAB: 14598/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCSIM HOTEIS LTDA
- RONALDO JUNIOR DE LIMA OLIVEIRA
PODER
JUDICIÁRIO
DECISÃO
VISTOS ETC.
1. Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05(cinco) dias,
comprovar os recolhimentos fiscais e a contribuição previdenciária,
sob pena de penhora.
2-Havendo comprovação registre-se para fins estatísticos e
arquivem-se os autos.
3- Decorrido o prazo assinalado no item 01, sem pagamento ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 103420