2232/2017
Data da Disponibilização: Terça-feira, 23 de Maio de 2017
AUTOR
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
MARIO CEZAR DE OLIVEIRA
BARROS
EDSON MARQUES DA SILVA(OAB:
31108/PE)
BORBOREMA IMPERIAL
TRANSPORTES LTDA
Jairo Cavalcanti de Aquino(OAB: 1623D/PE)
Claudio Coutinho Sales(OAB:
28069/PE)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
- BORBOREMA IMPERIAL TRANSPORTES LTDA
- MARIO CEZAR DE OLIVEIRA BARROS
1918
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
PODER
CAMILA BRHOWLHYUN SOUZA DE
SOUZA(OAB: 18340/PA)
ROSALIA DAMIAO DA SILVA
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
MARLUCE DAMIAO DE FRANCA
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
MARCOS DAMIAO DA SILVA
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
LUCIANO DAMIAO DA SILVA
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
EDIVALDO DAMIAO DA SILVA
Marconi Coimbra da Nóbrega(OAB:
20788/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVALDO DAMIAO DA SILVA
- K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
- LUCIANO DAMIAO DA SILVA
- MARCOS DAMIAO DA SILVA
- MARLUCE DAMIAO DE FRANCA
- ROSALIA DAMIAO DA SILVA
JUDICIÁRIO
DESPACHO
1. Requisite-se, através de ofício ao E.TRT., o pagamento da
PODER
caução a título de adiantamento de honorários periciais, conforme
JUDICIÁRIO
determinado Resolução Administrativa TRT nº 04 /2005, art. 2º, §2º,
no importe de R$ 350,00.
2. Acerca da petição (ID nº e340062) encaminhada pelo(a) expert,
dê-se ciência às partes, através de seus patronos, da data, hora e
DESPACHO
local da perícia, bem como da necessidade de estarem munidas de
documentos de identificação, laudo médicos e exames que
Tendo em vista o teor da certidão de ID 1711be9, notifique-se o
porventura possuam.
patrono do consignado MARCOS DAMIAO DA SILVA para que
indique o endereço de seu cliente, para fins de notificação pessoal,
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
no prazo de 05 dias. Caso não seja apresentado o endereço,
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
notifique-se o consignado em comento por edital, a fim de evitar
identificado(a).
futura alegação de nulidade.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de
O presente despacho segue assinado eletronicamente pelo(a)
24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(íza) do Trabalho abaixo
Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei 11.419/2006, que
identificado(a).
instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O documento pode ser
Recife/PE, 2017-05-19.
a c e s s a d o
RECIFE, 22 de Maio de 2017
n o
e n d e r e ç o
e l e t r ô n i c o
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE, 22 de Maio de 2017
MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
MARIA ODETE FREIRE DE ARAUJO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Despacho
Processo Nº ConPag-0001030-98.2015.5.06.0019
CONSIGNANTE
K. M. SERVICOS GERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 107260
Processo Nº RTSum-0001132-86.2016.5.06.0019
AUTOR
JONIO CESAR DA SILVA
ADVOGADO
CAIO CAMPELO GODOYN
VILELA(OAB: 32259/PE)
RÉU
MARCIO SANTOS CORTEZ
ADVOGADO
MARCIA DA SILVA SANTOS(OAB:
16491/PE)