3264/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 12 de Julho de 2021
RECLAMADO
CONDOMINIO DO EDIFICIO
ARRECIFES
EMANUEL ROBERTSON TENORIO
BANDEIRA JUNIOR(OAB: 28251/PE)
ADVOGADO
1732
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fa49b
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- SINDICATO INT DOS EMP EM E DE C, V, L E AD DE IM RES
E COM INC E EM EDF: ZEL,P, CAB,V, FAX, S DE R,O,P E J DOS
G NO E DE PERNAMBUCO
Trata-se de execução trabalhista promovida por CALLPHONE
TELECOMUNICAÇÕES LTDA-ME em face de ALDEMIR
FRANCISCO DA SILVA, qualificados nos autos.
Após reiteradas tentativas de constrição patrimonial dos
PODER JUDICIÁRIO
executados, o juízo determinou a intimação do reclamante para
JUSTIÇA DO
indicação de meios viáveis de prosseguimento, contudo o
exequente quedou-se inerte.
Decorrido o prazo superior a dois do último ato praticado nos autos
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4aef7f
a exequente manteve-se inerte.
Neste cenário, incide à hipótese o teor do art. 11-A da CLT, que
proferida nos autos.
autoriza o juízo a pronunciar de Ofício a Prescrição Intercorrente
SENTENÇA
das Pretensões Condenatórias.
Execução cumprida, nos termos do art. 924, II, NCPC que se aplica
ao processo do trabalho em face do disposto no art. 15 do NCPC
c/c o art. 889 da CLT, determino a extinção da execução.
Diante do exposto, extingo a execução com resolução de mérito.
Dê-se ciência.
Arquivem-se os autos em definitivo.
RECIFE/PE, 12 de julho de 2021.
1- Pagamentos registrados;
ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA
2- Recolham-se as custas processuais, saldo constante na Conta:
Juíza do Trabalho Titular
3228.042.05040580-6.
3-Após, Arquivem-se os autos em definitivo.
RECIFE/PE, 12 de julho de 2021.
ADRIANA SATOU LESSA FERREIRA
Juíza do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0070200-62.2002.5.06.0004
REQUERENTE
CARLAM DOYA SALLES
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERENTE
CALLPHONE-TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERENTE
SWANE DOYA SALLES
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERENTE
SUELAN DOYA SALLES
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERIDO
ALDEMIR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ESTEVAO DE
OLIVEIRA(OAB: 8991/PE)
Processo Nº IAFG-0070200-62.2002.5.06.0004
REQUERENTE
CARLAM DOYA SALLES
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERENTE
CALLPHONE-TELECOMUNICACOES
LTDA - ME
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERENTE
SWANE DOYA SALLES
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERENTE
SUELAN DOYA SALLES
ADVOGADO
GILVANI BARROS FALCAO(OAB: 976
-B/PE)
REQUERIDO
ALDEMIR FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO ESTEVAO DE
OLIVEIRA(OAB: 8991/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CALLPHONE-TELECOMUNICACOES LTDA - ME
- CARLAM DOYA SALLES
- SUELAN DOYA SALLES
- SWANE DOYA SALLES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALDEMIR FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0fa49b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 169545