TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.036 - Disponibilização: quarta-feira, 9 de fevereiro de 2022
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putador/notebook com webcam, microfone e saída de som ou smartphone (celular). Na inexistência de habilidadetécnicapara o manuseio do
sistema devideoconferência ou ausência de equipamentos apropriados, torna-se necessário o comparecimento presencial à unidade judiciária.
Resta mantido o teor do despacho de fl. 62/63, com as observações aqui apontadas. Intimações e diligências necessárias, fazendo-se constar
nos mandados o link da sala de audiência virtual de forma a possibilitar o acesso remoto. Salvador (BA), 31 de janeiro de 2022. DENISE VASCONCELOS SANTOS Juíza de Direito
ADV: TALITA FELTON RODRIGUES DALTRO (OAB 45295/BA), ROMILSON SILVA CARDOSO (OAB 49615/BA) - Processo 054198862.2019.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: ORLANDO DE AMORIM FONSECA - DESPACHO Processo nº:0541988-62.2019.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:ORLANDO DE AMORIM FONSECA Visto. Nos termos da
decisão de fl. 50/51, fica designada audiência para fins de produção de prova para 11 de abril de 2022, às 09h, na sala de audiências deste Juízo.
Registre-se, outrossim, que a data mais espaçada para realização da audiência se deve ao congestionamento da pauta, em razão da elevada
demanda existente nesta unidade judiciária. Deve o Acusado manter seu(s) endereço(s) atualizado(s), eis que incide a disciplina do art. 367
do Código de Processo Penal, o qual dispõe que “o processo seguirá sem a presença do acusado que, citado ou intimado pessoalmente para
qualquer ato, deixar de comparecer sem motivo justificado, ou, no caso de mudança de residência, não comunicar o novo endereço ao juízo”.
Se for o caso de oitiva de testemunhas de defesa que comparecerão independentemente de intimação, o rol deverá ser apresentado até o dia
anterior à assentada designada. Se testemunhas não residentes e domiciliadas na Comarca, sem os dados pertinentes que permitam suas
oitivas por videoconferência, expeça-se carta precatória, com prazo de 60 dias para cumprimento. Caso frustrada a intimação do Acusado ou
testemunhas, dê-se vista ao MP e/ou Defesa para que sejam adotadas as providências necessárias visando à indicação dos novos endereços,
se for o caso, a fim de não inviabilizar a realização da audiência. Nos termos do art. 28, Lei Maria da Penha (“é garantido a toda mulher em
situação de violência doméstica e familiar o acesso aos serviços de Defensoria Pública ou de Assistência Judiciária Gratuita, nos termos da lei,
em sede policial e judicial, mediante atendimento específico e humanizado”), faça-se constar no mandado da vítima que, caso pretenda ser assistida pela Defensoria Pública, deverá buscar atendimento anteriormente à audiência acima designada. Observe-se que, em caso de mudança
na normatização no combate à pandemia do COVID-19, a data da audiência poderá ser alterada, como a forma de sua realização (videoconferência ou híbrida), com a respectiva intimação prévia dos envolvidos, na forma da legislação pertinente. Intime-se o MP, Inculpado e seu
Defensor, atentando-se para o antevisto no art. 360, do Código de Ritos, caso esteja segregado, bem como as testemunhas/vítima trazidas na
exordial/Defesa. Proceda o cartório às comunicações e demais diligências necessárias para observância do art. 400, do CPP, podendo proceder/assinar por ordem e, se necessário for, serve a presente decisão como OFÍCIO/MANDADO. Salvador (BA), 23 de agosto de 2021. DENISE
VASCONCELOS SANTOS Juíza de Direito
ADV: TALITA FELTON RODRIGUES DALTRO (OAB 45295/BA), ROMILSON SILVA CARDOSO (OAB 49615/BA) - Processo 054198862.2019.8.05.0001 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - RÉU: ORLANDO DE AMORIM FONSECA - DESPACHO Processo nº:0541988-62.2019.8.05.0001 Classe Assunto:Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência
Doméstica Autor:MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA Réu:ORLANDO DE AMORIM FONSECA Visto. Tem-se que no despacho de fl. 69/70 foi designada audiência para fins de produção de prova na forma presencial (sala de audiências deste Juízo). Contudo, sobreveio o Ato Normativo Conjunto n°41, de 11/11/2021, retificado no DPJ de 18/11/2021, e na sequência o Ato Conjunto 01, de 14/01/2022 (DPJ
de 17/01/2022), permitindo-se a manutenção da realização das assentadas por videoconferência na medida em que, no art. 7º, averba que “as
audiências serão realizadas preferencialmente por videoconferência, nos moldes do Decreto Judiciário nº 276, de 30 de abril de 2020”. De tal
forma, intimem-se os envolvidos para que tenham ciência de que, em assim desejando, resta facultada a participação na audiência mediante o
ingresso na sala de videoconferência deste juízo, no endereço https://call.lifesizecloud.com/3446820, no mesmo dia e horário. As testemunhas/
acusado/ofendida devem ficar cientes de que necessitarão de computador/notebook com webcam, microfone e saída de som ou smartphone
(celular). Na inexistência de habilidadetécnicapara o manuseio do sistema devideoconferência ou ausência de equipamentos apropriados, torna-se necessário o comparecimento presencial à unidade judiciária. Resta mantido o teor do despacho de fl. 69/70, com as observações aqui
apontadas. Intimações e diligências necessárias, fazendo-se constar nos mandados o link da sala de audiência virtual de forma a possibilitar o
acesso remoto. Salvador (BA), 31 de janeiro de 2022. DENISE VASCONCELOS SANTOS Juíza de Direito
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
SENTENÇA
8015688-13.2021.8.05.0001 Execução Fiscal
Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana
Exequente: Municipio De Salvador
Executado: Rafael Magalhaes Coutinho
Sentença:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
Processo: EXECUÇÃO FISCAL n. 8015688-13.2021.8.05.0001
Órgão Julgador: 1ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR
EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SALVADOR
Advogado(s):