3659/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 08 de Fevereiro de 2023
2043
Reclamada alega nulidade de citação, alegando que somente
Reclamada alega nulidade de citação, alegando que somente
tomou conhecimento da presente ação quando da intimação para
tomou conhecimento da presente ação quando da intimação para
indicação de provas (M18).
indicação de provas (M18).
Manifestação do Reclamante (M28).
Manifestação do Reclamante (M28).
De fato, em consulta aos acessos de terceiros na aba expedientes,
De fato, em consulta aos acessos de terceiros na aba expedientes,
extraio que o procurador da Ré somente acessou os autos em
extraio que o procurador da Ré somente acessou os autos em
30/11/2022, data do recebimento da intimação de marcador 18, de
30/11/2022, data do recebimento da intimação de marcador 18, de
onde presumo que a notificação anterior não foi recebida.
onde presumo que a notificação anterior não foi recebida.
Cabe destacar que desde que o Eg. Regional Catarinense alterou o
Cabe destacar que desde que o Eg. Regional Catarinense alterou o
sistema de AR para o SPE (sistema de postagem eletrônica) e,
sistema de AR para o SPE (sistema de postagem eletrônica) e,
mais recentemente para o “e-carta”, muitos problemas começaram
mais recentemente para o “e-carta”, muitos problemas começaram
a ocorrer nas Varas quanto à regularidade da citação ou entrega de
a ocorrer nas Varas quanto à regularidade da citação ou entrega de
correspondências.
correspondências.
Não é segredo que os Correios já não atendem com eficiência a
Não é segredo que os Correios já não atendem com eficiência a
entrega de correspondências e mercadorias, estando o Judiciário
entrega de correspondências e mercadorias, estando o Judiciário
atento a essa especificidade.
atento a essa especificidade.
Assim, por não comprovada a efetiva entrega da notificação inicial
Assim, por não comprovada a efetiva entrega da notificação inicial
e, para evitar maiores prejuízos ao Reclamante em razão da mora
e, para evitar maiores prejuízos ao Reclamante em razão da mora
processual, declaro a nulidade da citação e atos posteriores.
processual, declaro a nulidade da citação e atos posteriores.
Considerando que a defesa já foi apresentada e que o Autor já se
Considerando que a defesa já foi apresentada e que o Autor já se
manifestou sobre os documentos, bem como que as partes já
manifestou sobre os documentos, bem como que as partes já
indicaram as provas que pretendem produzir, à pauta para
indicaram as provas que pretendem produzir, à pauta para
instrução.
instrução.
PALHOCA/SC, 06 de fevereiro de 2023.
PALHOCA/SC, 06 de fevereiro de 2023.
ANA LETICIA MOREIRA RICK
ANA LETICIA MOREIRA RICK
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0001255-83.2022.5.12.0059
RECLAMANTE
TATIANA INGLES DA SILVA
ADVOGADO
MARCIO ALVES GUIMARAES(OAB:
38645/SC)
ADVOGADO
GERSON DA SILVA(OAB: 46368/SC)
RECLAMADO
B. GRACIOTTO RODRIGUES
LANCHONETE - ME
ADVOGADO
VANDERLEI ANTONIO DE MATTOS
JUNIOR(OAB: 15766/SC)
Processo Nº ATSum-0000118-32.2023.5.12.0059
RECLAMANTE
LUCILENE DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO
MYSAELLE GUIMARAES
MARCONDES CEZAR(OAB:
168500/SP)
RECLAMADO
FLEX GESTAO DE
RELACIONAMENTOS S.A.
ADVOGADO
CAROLINA DA CUNHA
TAVEIRA(OAB: 280920/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILENE DA SILVA GONCALVES
- TATIANA INGLES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
[CARTA REGISTRADA]
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0565168
INTIMAÇÃO - Processo PJe-JT
proferido nos autos.
DESPACHO
Os autos vieram conclusos em razão da petição de M24, em que a
Destinatário:
LUCILENE DA SILVA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 196092