3256/2021
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região
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recursal constituem fundamentos que devem ser analisados no
jurídica não examinada pelo acórdão rescindendo, capaz de impor
mérito.
outra solução jurídica, limitando-se a reproduzir os argumentos
Rejeita-se, portanto.
outrora invocados na ação principal".
C) "INÉPCIA DA INICIAL - REEXAME DE FATOS E PROVAS -
Afirma, por fim, que "o acórdão rescindendo examinou o precedente
IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA N. 410 DO TST"
do Pleno do TST (ArgInc-RR - 105100-93.1996.5.04.0018) trazido
Afirma a ré que a Funasa "pretende revolver exame de fatos e
pelo autor, discorrendo, fundamentadamente, tratar-se de situação
provas no bojo de seu pedido rescisório, o qual é incabível em sede
fática distinta dos autos, visto que o precedente invocado pelo autor
de Ação Rescisório quando calcada em violação de lei (inciso V, art.
não se aplica à então reclamante/ora Ré".
966, CPC), por força da Súmula 410 do TST". Argumenta que a
Importante consignar, de plano, que as premissas de que a autora
autora, apesar de alegar violação de norma jurídica, pretende a
dá "interpretação extensiva ao preceito taxativo do inciso V, do
reanálise acerca de a ré ser detentora da estabilidade prevista no
artigo 966, do CPC" e que "violação à jurisprudência não está
art. 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias - ADCT.
inserida no permissivo do inciso V, do artigo 966, do CPC" não são
Tal como esclarecido no tópico anterior, à petição inicial será
verdadeiras, na medida em que, conforme explicado no tópico "A)
declarada inepta quando não satisfeitos os requisitos indicados nos
INÉPCIA DA INICIAL - NÃO SATISFAÇÃO DO INCISO V DO
artigos 330 e 968,§ 3º, do Código de Processo Civil de 2015, o que
ARTIGO 966 DO CPC", as decisões do plenário, do órgão especial
não foi constatado no caso em análise, sendo passível de reforma
ou de seção especializada competente para uniformizar a
decisão que declara a inépcia da inicial baseado em outros
jurisprudência do tribunal a que o juiz estiver vinculado ou do
aspectos.
Tribunal Superior do Trabalho, configuram, em tese, precedentes
De mais a mais, se a pretensão da autora implica ou não na análise
obrigatórios na forma dos arts. 927 do CPC e 15 da Instrução
de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula 410 do TST quando
Normativa n. 39/2006, os quais, conforme entendimento doutrinário
a ação rescisória estiver baseada em violação de lei, é matéria que
e jurisprudencial, são contemplados pela expressão "norma jurídica"
igualmente deve ser analisada no mérito.
no CPC de 2015 em seu artigo 966, V.
Rejeita-se.
Os §5º e 6º do art. 966 do CPC, ao contrário do alegado pela ré,
D) "INÉPCIA DA INICIAL - ARTIGO 966, §§5º E 6º, DO CPC"
constituem situação específica relacionada à utilização de ação
A ré sustenta que:
rescisória com fundamento no inciso V de referido artigo (violação
- o autor "embasou sua pretensão rescisória em suposta violação à
manifesta de norma jurídica), estabelecendo que é cabível a ação
jurisprudência do TST, dando interpretação extensiva ao preceito
rescisória "contra decisão baseada em enunciado de súmula ou
taxativo do inciso V, do artigo 966, do CPC, ora eleito ao seu pedido
acórdão proferido em julgamento de casos repetitivos que não
rescisório";
tenha considerado a existência de distinção entre a questão
- a "violação à jurisprudência não está inserida no permissivo do
discutida no processo e o padrão decisório que lhe deu
inciso V, do artigo 966, do CPC";
fundamento", hipótese em que competirá ao autor demostrar, sob
- "o artigo 966, em seu § 5º, acrescentou a única hipótese de
pena de inépcia da petição inicial, de forma fundamentada, "tratar-
extensão do inciso V, qual seja: cabe ação rescisória contra decisão
se de situação particularizada por hipótese fática distinta ou de
baseada em enunciado de súmula ou acórdão proferido em
questão jurídica não examinada, a impor outra solução jurídica".
julgamento de casos repetitivos que não tenha considerado a
Há discussão doutrinária acerca da real necessidade de referidos
existência de distinção entre a questão discutida no processo e o
parágrafos, bem como a defesa de que se trata, na verdade, de
padrão decisório que lhe deu fundamento";
excesso de zelo do legislador, na medida em que a indicação de
- o "§ 6º do artigo 966 do CPC elenca os requisitos obrigatórios que
distinção em face do precedente tido como violado é indispensável
devem ser observados pelo autor quando fundar sua ação
para a análise de mérito da ação rescisória, sendo necessária
rescisória no inciso V, do artigo 966 do CPC, calcado em alegação
referida exigência em relação a todos os tipos de precedentes
de violação a precedente jurisprudencial", o que não foi atendido
indicados no art. 927 do CPC e não apenas em caso de alegação
pela autora.
de violação a enunciado de súmula ou acórdão proferido em
Conclui, assim, que a autora "ignorou os comandos legais previstos
julgamento de casos repetitivos.
no § 6 do artigo 966 do CPC, fundamentando seu pedido rescisório
Independentemente de referido aspecto, observa-se que a Funasa
em violação a jurisprudência, todavia não demonstrou tratar-se de
fundamenta o pedido de rescisão basicamente no V do artigo 966
situação particularizada por hipótese fática distinta ou de questão
do CPC e não especificamente no §5º do artigo 966 do CPC, não
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